quarta-feira, 24 de junho de 2015

PRAZO PARA SALDAR DÍVIDAS DO PRONAF VENCE DIA 30



 agrifamiliar (Foto: Manoel Marques/arquivo Editora Globo)
As famílias assentadas da reforma agrária ou beneficiárias do crédito fundiário têm até o dia 30 de junho para solicitar a liquidação de dívidas adquiridas pelas linhas de crédito A e A/C do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Os assentados devem procurar uma das agências do Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) ou do Banco do Nordeste (BNB).
Será dado até 80% de rebate da dívida da família beneficiária do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que se enquadrem nas linhas A ou A/C. Isso quer dizer que é possível o pagamento de apenas 20% do débito.
A medida foi autorizada pela resolução nº4.298 do Banco Central, de 30 de dezembro de 2013, e teve prazo estendido até o final de junho deste ano pela Resolução nº4.347. A medida é válida para todos os agricultores assentados ou em áreas reconhecidas pelo PNRA e também para os beneficiários do PNCF, coordenado pela Secretaria de Reordenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SRA/ MDA).

De acordo com o coordenador-geral de Desenvolvimento de Assentamentos do Incra, Acácio Leite, é importante que haja um esforço dos produtores rurais para a quitação dos débitos. “Liquidando a dívida, o agricultor limpa o nome dele e fica habilitado a acessar novos créditos. É um esforço que abre possibilidade para melhorar a produção”, diz. 
Atualmente, 203 mil produtores que acessaram o Pronaf A estão nessa situação. Dos 100 mil agricultores que acessaram o crédito pelo BB, 30% já solicitaram a liquidação das dívidas. Pelo Basa, dos quase 30 mil devedores, seis mil já renegociaram ou quitaram os débitos. Pelo BNB, são 40 mil que podem solicitar o serviço. Cerca de 50% das famílias nessa situação se encontram nos estados do Maranhão, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará.
Linhas de crédito
As linhas do Pronaf A e A/C são destinadas a assentados beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). Os produtores que se encaixam no grupo A podem pleitear o crédito para financiar atividades agropecuárias ou não agropecuárias, para implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, de acordo com projetos específicos. No âmbito do PNRA, o limite de crédito é de R$ 25 mil por beneficiário. O crédito para os assentados do grupo A/C é destinado ao custeio de atividades agropecuárias, não agropecuárias, diretamente ou não, vinculadas ao investimento. O limite é até R$ 7,5 mil, podendo ser concedidos até três créditos de custeio.



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