As
famílias assentadas da reforma
agrária ou beneficiárias do crédito fundiário têm até o dia 30
de junho para solicitar a liquidação de dívidas adquiridas pelas linhas de
crédito A e A/C do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(Pronaf).
Os assentados devem procurar uma das agências do Banco do Brasil (BB), Banco da
Amazônia (Basa) ou do Banco
do Nordeste (BNB).
Será
dado até 80% de rebate da dívida da família beneficiária do Programa Nacional
de Reforma Agrária
(PNRA) ou do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que se enquadrem nas
linhas A ou A/C. Isso quer dizer que é possível o pagamento de apenas 20% do
débito.
A medida foi autorizada pela resolução nº4.298 do
Banco Central, de 30 de dezembro de 2013, e teve prazo estendido até o final de
junho deste ano pela Resolução nº4.347. A medida é válida para todos os agricultores
assentados ou em áreas reconhecidas pelo PNRA e também para os
beneficiários do PNCF, coordenado pela Secretaria de Reordenamento Agrário do
Ministério do Desenvolvimento Agrário (SRA/ MDA).
De acordo com o coordenador-geral de
Desenvolvimento de Assentamentos do Incra, Acácio Leite, é importante que haja
um esforço dos produtores rurais para a quitação dos débitos. “Liquidando a
dívida, o agricultor limpa o nome dele e fica habilitado a acessar novos
créditos. É um esforço que abre possibilidade para melhorar a produção”,
diz.
Atualmente, 203 mil produtores que acessaram o Pronaf
A estão nessa situação. Dos 100 mil agricultores que acessaram o crédito
pelo BB, 30% já solicitaram a liquidação das dívidas. Pelo Basa, dos quase
30 mil devedores, seis mil já renegociaram ou quitaram os débitos. Pelo BNB,
são 40 mil que podem solicitar o serviço. Cerca de 50% das famílias nessa
situação se encontram nos estados do Maranhão, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso
do Sul e Pará.
Linhas de
crédito
As linhas do Pronaf A e A/C são destinadas a
assentados beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou do
Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). Os produtores que se encaixam no
grupo A podem pleitear o crédito para financiar atividades agropecuárias ou não
agropecuárias, para implantação, ampliação ou modernização da estrutura de
produção, beneficiamento, industrialização e de serviços, no estabelecimento rural
ou em áreas comunitárias rurais próximas, de acordo com projetos específicos.
No âmbito do PNRA, o limite de crédito é de R$ 25 mil por beneficiário. O
crédito para os assentados do grupo A/C é destinado ao custeio de atividades
agropecuárias, não agropecuárias, diretamente ou não, vinculadas ao
investimento. O limite é até R$ 7,5 mil, podendo ser concedidos até três
créditos de custeio.
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