sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Em comício de encerramento da campanha, Carla Dickson reforça compromisso com famílias atípicas
Eleições 2026: veja como justificar ausência de voto no RN
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação e
não puder votar precisa justificar a ausência. Nas Eleições 2026, o primeiro
turno acontece neste domingo (4) e o segundo, se houver, será em 25 de outubro.
A justificativa deve ser feita para cada turno em que o
eleitor não comparecer. Veja como fazer:
Como justificar pelo e-Título
A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da
votação pelo e-Título. Nesse caso, não é necessário apresentar documentos que
comprovem o motivo da ausência.
O aplicativo também pode ser usado para justificar a
ausência depois da eleição, dentro do prazo de 60 dias. Nesse caso, é
necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Como justificar
presencialmente
Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)
e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou de justificativas instalada para
essa finalidade.
No dia da votação, quem optar pelo formulário deve
apresentar um documento oficial de identidade com foto. Não é necessário
apresentar comprovante do motivo da ausência.
Quais são os
prazos?
Quem não justificar a ausência no dia da votação terá até 60
dias após cada turno para fazer o procedimento.
Para as Eleições 2026, os prazos são:
- 1º
turno: até 3 de dezembro de 2026, para quem não votar em 4 de outubro.
- 2º
turno: até 8 de janeiro de 2027, caso haja segundo turno em 25 de
outubro.
Depois da eleição, a justificativa pode ser apresentada pelo
e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, nos portais da Justiça
Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Nesse caso, o requerimento precisa ser acompanhado de
documentos que comprovem o motivo da ausência.
Precisa justificar
nos dois turnos?
Sim. A justificativa é válida somente para o turno em que o
eleitor não votou. Por isso, quem estiver fora do domicílio eleitoral nos dois
turnos deverá apresentar uma justificativa para cada um deles.
A ausência a três eleições consecutivas, considerando cada
turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas
correspondentes, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
O que acontece se não justificar?
Quem deixa de votar e não apresenta justificativa fica
sujeito ao pagamento de multa eleitoral, que pode custar até R$ 3,51.
Além disso, enquanto a situação não for regularizada, o
eleitor pode enfrentar restrições para obter a certidão de quitação eleitoral,
documento exigido em situações como posse em cargo público, inscrição em
concursos públicos e emissão de passaporte.
Se a ausência ocorrer em três eleições consecutivas, sem
justificativa e sem pagamento das multas, o título de eleitor poderá ser
cancelado. Cada turno é considerado uma eleição para esse cálculo.
Nova cadeia pública terá 189 vagas em meio a déficit prisional no RN
O Governo do Rio Grande do Norte vai construir uma nova cadeia pública no bairro Potengi, na Zona Norte de Natal, com 189 vagas. A obra foi licitada por R$ 7,13 milhões e terá prazo de execução de 12 meses após a ordem de serviço.
O RN possui cerca de 8 mil presos no regime fechado e um déficit estimado em 2,7 mil vagas. Ao todo, a população prisional ultrapassa 14 mil pessoas, incluindo cerca de 4 mil monitoradas por tornozeleira eletrônica.
Segundo a Seap, o Estado planeja criar aproximadamente 1.160 novas vagas, incluindo ampliações em unidades de Alcaçuz e do Seridó. Também está em conclusão uma unidade de 16 vagas de alta segurança.
A expansão deverá ser acompanhada da contratação de 200 policiais penais, além de profissionais de saúde, assistência e administração.
A Seap afirma que, além da construção de novas vagas, o Estado pretende combater a superlotação com monitoramento eletrônico, alternativas penais, trabalho, estudo e ações de reinserção social, buscando reduzir a reincidência.
Rio Grande do Norte tem 26 mil animais domésticos cadastrados no SinPatinhas
Reta final: pesquisas colocam Nelter Queiroz entre os cinco mais votados do RN e em 1º lugar no levantamento TS2/TCM
Tudo pronto para as eleições! Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação
Irregularidades como propaganda eleitoral no dia da
eleição ou aliciamento de eleitores podem ser denunciadas via internet ao MP
Eleitoral
Chegou a hora! Neste domingo, mais de 158 milhões de brasileiros e brasileiras vão às urnas em todo o país para escolher presidente da República e governadores, senadores (duas vagas) e deputados federais, além de deputados estaduais e distritais. Mas você sabe o que pode e o que não pode no dia das eleições? O Ministério Público (MP) Eleitoral acompanha de perto o dia de votação para assegurar o cumprimento das normas eleitorais, evitar abusos e garantir a liberdade de voto do eleitor.
Fique ligado nas regras e nas principais orientações.
Atenção para o
horário da votação
Neste ano, o horário de votação foi unificado por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As seções eleitorais de todo o país vão funcionar das 8h às 17h no horário de Brasília.
Os eleitores precisam chegar nas seções dentro do horário estabelecido, antes do encerramento da votação. Se o período terminar e ainda houver pessoas na fila, serão distribuídas senhas para que ninguém fique sem votar.
Antes de sair de casa, confira se você está levando um documento oficial com foto. As seções eleitorais aceitam carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho e certificado de reservista como documento de identificação, mesmo que a data de validade tenha expirado. Certidão de nascimento ou de casamento e carteira de trabalho digital não podem ser usadas.
O eleitor também pode apresentar o e-Título, desde que apareça sua foto na tela. O e-Título é o aplicativo do TSE que, além do título de eleitor digital, oferece informações sobre o local de votação e permite a justificativa online em caso de falta. Disponível para IOS e Android, o sistema é gratuito e acessível a pessoas com deficiência visual, baixa visão ou daltônicas.
Camisetas, broches e adesivos estão autorizados
Eleitores e eleitoras podem manifestar sua preferência no dia da votação, de forma individual e silenciosa, com o uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos do candidato, partido ou coligação. Já a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas está proibida, assim como o uso de instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem carro de som.
Vale lembrar que os servidores e servidoras da Justiça Eleitoral, mesárias e mesários e outras pessoas que estejam trabalhando nas eleições não podem usar peças de roupa ou adereços que indiquem preferência ou contenham propaganda eleitoral de partido, coligação, federação, candidata ou candidato.
Cuidado com a boca de urna e com a propaganda ilegal
Alto-falantes e amplificadores de som, comícios, passeatas e carreatas estão proibidos no dia da eleição. Fazer boca de urna, distribuir camisetas, abordar pessoas a caminho das seções para pedir voto são condutas consideradas crimes eleitorais, que podem levar à prisão, assim como derramar santinhos na porta das seções eleitorais (conhecido como voo da madrugada) ou distribuir qualquer tipo de propaganda.
Alto-falantes e amplificadores de som só podem ser usados até a véspera da eleição. O mesmo vale para a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, autorizadas até as 22h do sábado.
Na internet, é vedado publicar ou impulsionar novos conteúdos de 48 horas antes a 24 horas depois das eleições, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo. Nenhum post, story ou publicação de campanha nas redes sociais pode entrar no ar no dia da votação, mas as postagens publicadas anteriormente podem ser mantidas e não precisam ser apagadas.
No caso de conteúdos feitos com inteligência artificial, a publicação, a republicação ou o impulsionamento estão proibidos das 72 horas antes até as 24 horas depois da votação. Todas essas condutas são consideradas crimes, com penas de detenção de seis meses a um ano e multas de até R$ 15,9 mil.
Na cabine de votação
Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação e outros não podem entrar nas cabines de votação, ainda que estejam desligados. O objetivo é assegurar o direito do eleitor ao sigilo do voto.
O TSE determina que os aparelhos sejam depositados em local próprio, à vista dos mesários e do presidente da mesa. Se o eleitor se recusar a entregar o equipamento, não poderá entrar na cabine. Os mesários podem, inclusive, acionar a polícia para as providências cabíveis, além de registrar o fato em ata e comunicar ao juiz eleitoral.
Os eleitores podem levar para a cabine a chamada “colinha eleitoral”, com o número dos candidatos em que deseja votar, para facilitar na hora de registrar o voto. Na urna eletrônica, a ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. Lembrando que o voto é secreto e que o sistema de votação impede que outras pessoas saibam em quem você votou.
Transporte de eleitores
No dia da eleição é proibido fornecer transporte, seja veículo ou embarcação, a eleitores com finalidade eleitoral. Isso é crime e vale para partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa. A regra busca impedir que o deslocamento até os locais de votação seja utilizado para influenciar a escolha do eleitor. Quem descumprir está sujeito a penas que podem variar de 4 a 6 anos de prisão, além de multa.
Para garantir que as pessoas cheguem ao local de votação no dia da eleição, o Poder Público e a Justiça Eleitoral disponibilizam transporte gratuito. O transporte coletivo urbano e intermunicipal deve ser oferecido gratuitamente pelo poder público, com a mesma frequência de um dia útil. Táxis e serviços de aplicativo podem funcionar normalmente, desde que não sejam fretados especificamente para levar eleitores.
Como é o acesso de pessoas com deficiência?
Eleitores e eleitoras com deficiência têm à disposição uma série de recursos para assegurar seu direito ao voto. As urnas eletrônicas contam com ferramentas como sistema de áudio com voz sintetizada, fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral, identificação tátil da tecla 5, teclado em braille e intérprete de Libras exibido no canto inferior da tela para auxiliar pessoas surdas durante a votação. O TSE também assegura o uso de outras tecnologias assistivas, desde que não prejudiquem o sigilo do voto.
As pessoas com deficiência têm prioridade para votar e podem entrar na cabine com um acompanhante da sua escolha, mesmo que não tenham feito o pedido de forma antecipada à Justiça Eleitoral. Cães-guia são admitidos nas seções eleitorais. Os eleitores com mobilidade reduzida contam ainda com transporte especial no dia da eleição, desde que tenham feito o pedido dentro do prazo aberto pelo TSE.
Quem vota primeiro?
Conforme as regras do TSE, no dia da eleição, votam em primeiro lugar candidatos e candidatas, juízes eleitorais e auxiliares, promotores eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral, uma vez que estão de serviço, além de militares e agentes de segurança em trabalho no pleito, idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes e lactantes, pessoas doentes, entre outras prioridades legais.
A prioridade é concedida por ordem de chegada na fila, com exceção dos idosos com mais de 80 anos, que passam na frente de todos. Depois desses grupos, é a vez dos doadores de sangue, desde que apresentem comprovante da doação com validade de 120 dias. A preferência é extensiva aos acompanhantes dessas pessoas, ainda que eles votem em seção eleitoral diferente.
E se eu presenciar alguma irregularidade?
O Ministério Público Eleitoral fiscaliza todo o processo para evitar situações irregulares como propaganda não autorizada e aliciamento de eleitores, por exemplo. Denúncias podem ser enviadas pelo MPF Serviços.
Além disso, no dia da votação, qualquer pessoa pode comunicar às autoridades fatos que possam comprometer a liberdade do voto, a igualdade entre concorrentes ou o cumprimento das normas eleitorais. A queixa pode ser direcionada a policiais, membros do Ministério Público Eleitoral, Corregedoria-Geral Eleitoral, Corregedoria Regional Eleitoral ou juiz eleitoral.
Ausência e justificativa
Se você não conseguir participar das eleições, pode apresentar justificativa para a falta no mesmo dia do pleito, das 8h às 17h, de três formas diferentes: pelo aplicativo e-Título, nos locais de votação e nas mesas especiais de justificativa instaladas nos locais divulgados pelos TREs e pelos Cartórios Eleitorais. Nos dois últimos casos, é preciso imprimir, preencher e entregar o requerimento de justificativa eleitoral disponível na página do TSE, além de apresentar documento de identificação. Já pelo e-Títuto, a justificativa é feita online.
A vantagem de justificar no mesmo dia é que o eleitor não precisa apresentar nenhum documento para comprovar o motivo da ausência. Também é possível justificar a ausência em até 60 dias após cada turno das eleições, tanto via internet quanto presencialmente, mas o eleitor deve apresentar documento que comprove o motivo da falta.
Por dentro das regras
O Ministério Público Federal (MPF) publicou, ao longo deste
ano, matérias para ajudar a população a entender o trabalho da instituição na
fiscalização do processo eleitoral. A série Por Dentro das Regras explica quais são as normas
previstas nas leis e nas resoluções do TSE que devem ser seguidas pelos
candidatos, partidos e eleitores. Já a série Me Explica, MPF! traduz os conceitos mais usados no
meio jurídico relacionados à disputa eleitoral.
O MP Eleitoral é composto por integrantes do MPF e dos
Ministérios Públicos Estaduais. Eles são responsáveis por fiscalizar o
cumprimento das normas relacionadas às eleições, com o objetivo de evitar
abusos, assegurar o equilíbrio da disputa e a livre escolha do eleitor. Confira
a cartilha Por
Dentro das Eleições 2026 para saber mais sobre esse trabalho.
Festa de São Francisco da comunidade católica de Lagoa Nova segue nesta sexta-feira com 2ª noite do Pavilhão
A programação da Festa de São Francisco, padroeiro da comunidade católica de Lagoa Nova, segue nesta sexta-feira, 2 de outubro, com uma programação religiosa e festiva.
Pela manhã, às 7h, será celebrada Missa na Matriz. À noite, às 19h, acontece a 8ª Novena, com o subtema: “São Francisco, discípulo missionário: ‘Ide e anunciai o Evangelho’”, inspirado em Marcos 16,15: “Ide pelo mundo inteiro e anunciai o Evangelho a toda criatura!”
A celebração terá como noiteiros as Famílias do Setor Missionário Belém, Apostolado da Oração, Oficinas de Oração e Vida, Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Hospital, Maternidade Garibaldi Alves Filho, Serviços de Saúde, Desempregados e Amigos de São Francisco.
O pregador será o Diác. Aerinylson Moreira da Nóbrega, assistente pastoral na Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, em Caicó.
Programação festiva
A partir das 21h, a Praça de Eventos Geraldo Dantas recebe o tradicional Leilão de São Francisco.
E, às 23h, será realizada a 2ª Noite do Pavilhão de São Francisco, também na Praça de Eventos Geraldo Dantas. A animação ficará por conta de Aduílio Mendes e Kátia Cilene, ex-vocalistas da Banda Mastruz com Leite.
Com 20 mil pessoas em Nova Cruz, Carla Dickson participa de arrastão ao lado de Joquinha Nogueira, Flávio de beroi e Álvaro Dias
quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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