quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Caixa paga abono salarial para nascidos em outubro

Créditos serão feitos nesta quarta-feira

A Caixa Econômica Federal inicia nesta quarta-feira (14) o pagamento do abono salarial para os trabalhadores nascidos em outubro que ainda não receberam por meio de crédito em conta. Espécie de 14º salário pago a trabalhadores formais que recebem até dois salários mínimos, o abono salarial varia de R$ 88 a R$ 1.045 conforme o número de meses trabalhados com carteira assinada no ano anterior.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1390512&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1390512&o=node

Para trabalhadores da iniciativa privada, os valores podem ser sacados com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além das agências. Segundo a Caixa, mais de 731 mil trabalhadores nascidos em outubro têm direito ao saque do benefício, totalizando R$ 565 milhões em recursos disponibilizados neste lote.

Já para os funcionários públicos ou de empresas estatais, vale o dígito final do número de inscrição do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A partir de amanhã, o benefício fica disponível para inscritos com final 3.

Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro recebem o abono salarial do PIS ainda neste ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2021.

Os servidores públicos com o final de inscrição do Pasep entre 0 e 4 também recebem neste ano. Já as inscrições com final entre 5 e 9, em 2021. O fechamento do calendário de pagamento do exercício 2020/2021 será em 30 de junho de 2021.

Quem tem direito

Tem direito ao abono salarial 2020/2021 o trabalhador inscrito no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial, conforme categoria da empresa.

Recebem o benefício na Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. Em todo o calendário 2020/2021, a Caixa deve disponibilizar R$ 15,8 bilhões para 20,5 milhões trabalhadores.

Quem trabalha no setor público tem inscrição no Pasep e recebem o benefício no Banco do Brasil (BB). Nesse caso, o beneficiário pode optar por realizar transferência (TED) para conta de mesma titularidade em outras instituições financeiras nos terminais de autoatendimento do BB ou no portal www.bb.com.br/pasep, ou ainda efetuar o saque nos caixas das agências.

Para o exercício atual, o BB identificou abono salarial para 2,7 milhões de trabalhadores vinculados ao Pasep, totalizando R$ 2,57 bilhões. Desse montante, aproximadamente 1,2 milhão são correntistas ou poupadores do BB, e aqueles com final de inscrição de 0 a 4 receberam seus créditos em conta antecipadamente no dia 30 de junho, no total de R$ 580 milhões, segundo a instituição financeira.

Abono salarial anterior

Cerca de 2 milhões de trabalhadores que não sacaram o abono salarial do calendário anterior (2019/2020), finalizado em 29 de maio deste ano, ainda podem retirar os valores. O prazo vai até 30 de junho de 2021. O saque pode se feito nos canais de atendimento com cartão e senha Cidadão, ou nas agências da Caixa.

A consulta do direito ao benefício, bem como do valor disponibilizado, pode ser realizada por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, pelo atendimento Caixa ao Cidadão (0800-726-0207) e em página da Caixa.

No caso do Pasep, cerca de 360 mil trabalhadores não sacaram o abono referente ao exercício 2019/2020, pago até 29 de maio deste ano. De acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), esses recursos ficam disponíveis para saque por cinco anos, contados do encerramento do exercício. Os abonos não sacados são disponibilizados automaticamente para o próximo exercício, sem necessidade de solicitação do trabalhador.

 

Eleições 2020 – Confira os aplicativos da Justiça Eleitoral


Apps facilitam a vida dos eleitores, mesários e candidatos

Nas Eleições 2020 estão disponíveis cinco aplicativos que possibilitam a utilização de serviços por eleitores, mesários e candidatos. Os apps são: Boletim de Mão, Mesário, e-Título, Pardal e Resultados. Todos estão disponíveis nas plataformas Android e IOS, e podem ser obtidos gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1390554&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1390554&o=node

Boletim na Mão

Por meio do aplicativo Boletim na Mão, o cidadão pode obter os resultados apurados nas urnas diretamente do seu dispositivo móvel. Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o app fornece ao eleitor todo o conteúdo dos Boletins de Urna (BU) impressos ao final dos trabalhos da seção eleitoral. O BU é o documento que contém o total dos votos recebidos pelos candidatos em cada seção.

Com o celular aberto no aplicativo, o eleitor pode ler o código QR Code impresso no boletim das seções eleitorais de seu interesse e conferir, posteriormente, se os dados coletados correspondem àqueles totalizados e divulgados posteriormente pelo TSE. Não é necessário conexão com a internet para a leitura do QR Code contido no documento impresso.

Essas informações estarão disponíveis, até o dia seguinte à votação, no aplicativo Resultados, para consulta e conferência pelo eleitor.

Resultados

O aplicativo Resultados permite ao cidadão acompanhar o andamento do processo de totalização das eleições. Com a ferramenta, é possível seguir a contagem dos votos em todo o Brasil e visualizá-la a partir de consulta nominal, conferindo o quantitativo de votos computados para cada candidato, com a indicação dos eleitos ou dos que foram para o segundo turno.

Na nova versão, está o aprimoramento do layout do sistema, com a apresentação das fotos de todos os candidatos que disputam a eleição, além da funcionalidade de exibição do BU de todas as seções eleitorais.

Mesário

O aplicativo Mesário, que reúne informações para quem foi convocado ou se voluntariou para atuar como colaborador nas eleições, existe desde 2016. A ferramenta contém instruções gerais sobre a atividade do mesário na seção eleitoral e tem a função principal de treinar o cidadão que vai prestar esse serviço no dia do pleito, de forma simples e rápida.

Busca também orientar e tirar dúvidas sobre todo o processo, apresentar as datas importantes do calendário eleitoral de interesse dos mesários, reúne dicas e soluções, além de vídeos e de um questionário de avaliação para ser preenchido após a eleição. O aplicativo vem ajudando o trabalho de milhões de mesários que trabalham a cada pleito.

e-Título

O e-Título consiste na via digital do título eleitoral. O app informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral.

Entre as vantagens de utilizar o aplicativo estão ainda as de emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, o que pode ser obtido a qualquer momento, até mesmo no dia da eleição.

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão utilizar o e-Título para justificar a ausência. O TSE liberou, no último dia 30 de setembro, uma atualização do aplicativo que permite realizar justificativa pelo celular ou tablet e, com isso, poderão ser resolvidas pendências existentes com a Justiça Eleitoral.

Pardal

Segundo o TSE, o objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuarem como fiscais da eleição, no combate à propaganda eleitoral irregular. O aplicativo possibilita informar irregularidades em tempo real.

Após baixar a ferramenta, o cidadão poderá fazer fotos ou vídeos e enviá-los para a Justiça Eleitoral. O estado informado pelo denunciante como local da ocorrência ficará encarregado de analisar as denúncias.

Além do aplicativo móvel, a ferramenta tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos tribunais regionais eleitorais para acompanhamento das notícias de irregularidades.

Entre as situações que podem ser denunciadas estão o registro de propaganda irregular, como a existência de um outdoor de candidato – o que é proibido pela legislação –, e a participação de algum funcionário público em ato de campanha durante o horário de expediente.

Este ano, o aplicativo disponibilizará link específico para que o cidadão possa registrar as denúncias diretamente no Ministério Público Eleitoral de cada unidade da Federação, além de implementar maior rigor na identificação do denunciante, informou o TSE.

 

terça-feira, 13 de outubro de 2020

Justiça eleitoral orienta eleitores sobre medidas sanitárias para o dia da votação



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu parceria com as principais instituições sanitárias do país, para orientar os eleitores sobre as precauções que devem ser tomadas no dia da votação, que ocorrerá ainda durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. 

A principal recomendação é o uso de máscara facial pelo eleitor, a partir do momento que sair de casa para votar. Ao entrar na seção, o documento oficial com foto deve ser apresentado, mantendo distância do mesário.

Outro cuidado que cada eleitor pode adotar, é levar caneta pessoal para assinar o caderno de votação. Além disso, nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

Os eleitores serão orientados a higienizar as mãos com álcool gel, antes e depois de votar, e devem permanecer nos locais de votação apenas o tempo suficiente para a identificação e a digitação do voto. Além disso, quem puder, deve comparecer ao local de votação sozinho, evitando levar crianças, ou qualquer outro acompanhante.

O plano completo de segurança das eleições deste ano pode ser conferido no site do TSE. O endereço é o thttps://www.tse.jus.br/

Agência Brasil Explica como funciona o financiamento de campanha


Ele é feito com recursos públicos e doações de pessoas físicas

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2015, vedar as doações eleitorais por empresas, o financiamento de campanha no Brasil passou a ser feito preponderantemente com recursos públicos, por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), apelidado de Fundo Eleitoral.

Neste ano, o Congresso decidiu destinar R$ 2,03 bilhões em recursos públicos para o Fundo Eleitoral. A divisão do dinheiro entre os 33 partidos aptos a disputar a eleição é executada pela Justiça Eleitoral, que para isso leva em consideração critérios como o tamanho da bancada de cada legenda na Câmara e no Senado, entre outros.

Nas eleições municipais deste ano, o partido que tem direito à maior fatia é o PT, que pode utilizar cerca de R$ 201 milhões do Fundo Eleitoral para financiar a campanha de seus candidatos a vereador e prefeito. Em seguida vêm PSL (R$ 199 milhões) e MDB (R$ 148 milhões). A lista completa poder ser encontrada aqui.

Uma vez disponíveis os recursos, a divisão interna, o quanto que cada partido repassará a cada candidato, fica a critério das próprias agremiações, conforme prevê a legislação eleitoral. Os diretórios nacionais dos partidos tiveram um prazo para aprovar suas próprias regras de divisão e submetê-las à Justiça Eleitoral. Os critérios de cada legenda podem ser encontrados aqui.

Algumas condições, porém, devem ser observadas pelos dirigentes partidários. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por exemplo, que o dinheiro seja dividido proporcionalmente entre os candidatos brancos e negros. Outra exigência das normas eleitorais é que no mínimo 30% dos recursos sejam repassados às candidaturas de mulheres, como meio de incentivar a participação feminina na política. 

Financiamento privado

Isso não significa, contudo, que não há mais financiamento privado de campanhas, uma vez que é permitida às pessoas físicas fazerem doações a seus candidatos ou partidos de preferência. Nas eleições gerais de 2018, por exemplo, 19,4% das receitas eleitorais, o equivalente a R$ 1,1 bilhão, tiveram essa origem. Os próprios candidatos também podem bancar parte de suas próprias campanhas.

Há, contudo, limites e condições previstos na Lei da Eleições (9.504/1997) e nas normas eleitorais aprovadas pelo TSE, que devem ser observados com cuidado pelo candidato e pelo cidadão que pretende fazer uma doação.

Pela lei, o limite para o autofinanciamento é de 10% de tudo que o candidato pode gastar na campanha. No caso das doações por pessoas físicas, o limite é de 10% da renda bruta anual, conforme declarado à Receita Federal, referente ao ano-calendário de 2019.

Se o cidadão ceder a utilização de algum bem móvel ou imóvel, ou mesmo prestar serviços diretamente à campanha, o valor dessa doação estimado em dinheiro não entra no cálculo dos 10%. Esse valor estimado, porém, não pode ultrapassar R$ 40 mil.

O descumprimento dessas regras pode resultar em multas de até 100% do valor irregular gasto pela campanha. Em casos mais graves, as violações podem acarretar a cassação do diploma e a perda de mandato após a eleição.

Como doar

Para doar, são permitidas diferentes formas. Como medida para evitar a lavagem de dinheiro, as doações em dinheiro vivo estão limitadas a R$ 1.064,10 e devem ser feitas mediante depósito pessoal e identificado.

Valores maiores que essa quantia somente podem ser doados por transferência bancária entre a conta do doador e a do candidato, ou por meio de cheque cruzado e nominal. As doações precisam ser sempre identificadas com um CPF.

É possível ainda aderir a financiamentos coletivos (crowdfunding) de campanha, que podem ser promovidos pelos candidatos em plataformas pré-habilitadas pela Justiça Eleitoral para esse fim. O eleitor pode encontrar aqui a lista completa dos sites aprovados.

O partido político ou o candidato que receber a doação é obrigado a identificar na internet os nomes e os números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos. Doações irregulares devem ser devolvidas e caso sejam utilizadas, podem levar à desaprovação das contas de campanha.

Em todos os casos, a data limite para fazer doações de campanha é o dia da própria eleição. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 15 de novembro, e o segundo turno, para 29 de novembro.

Gastos e prestação de contas

A legislação eleitoral também impõe um limite a quanto um candidato pode gastar nas campanhas. O valor máximo para as eleições municipais deste ano, conforme calculado pela Justiça Eleitoral com base nos limites de 2016 e na inflação do período, varia por cargo e município. As quantias para cada cidade podem ser consultadas aqui.

Os candidatos são obrigados a atualizar, durante as eleições, todas as doações recebidas e também os gastos de campanha. As informações são atualizadas regularmente pela Justiça Eleitoral e disponibilizadas no sistema DivulgaCandContas. Dessa forma, qualquer eleitor pode acompanhar as receitas e as despesas das candidaturas.

Na plataforma é possível ainda saber quais as pessoas físicas que mais doam e os candidatos que mais gastam na eleição, além de obter informações sobre fornecedores e principais gastos no geral.

segunda-feira, 12 de outubro de 2020

Trinta municípios do RN têm mais eleitores que habitantes

Trinta municípios do Rio Grande do Norte possuem mais eleitores do que habitantes, segundo os dados da Justiça Eleitoral comparados com as estimativas populacional do IBGE. Estatísticos acreditam que as diferenças estão relacionadas por defasagem nas estimativas de população, migração, fraude e, em alguns casos, disputas territoriais. Em casos determinados em legislação, a Justiça Eleitoral pode recontar o número de eleitores.

As maiores diferenças são nos municípios de Severiano Melo, distante 305 quilômetros de Natal, e em Bodó, a 136 quilômetros da capital. Localizada na região Oeste do Estado, Severiano Melo possui uma população estimada em 2020 em 2.088 habitantes e tem 6.482 eleitores. Segundo a prefeitura, o município conta com áreas de disputa territorial com Itaú e Apodi em sítios localizados na zona rural. Parte dos moradores destas áreas votam em Severiano Melo, mas são consideradas moradoras de outros municípios.

O número de pessoas aptas a votar em Severiano Melo equivale a 310% da população. Trata-se da maior diferença registrada nos municípios brasileiros.

Em via de regra, o número de eleitores em uma cidade é menor que o de habitantes porque nem todos os habitantes votam nas eleições. Entretanto, o professor do Departamento de Estatística da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Marcus Nunes, afirmou que existem duas razões principais para o fenômeno inverso. Uma delas é a falta de um Censo mais recente; a outra, os fluxos migratórios entre as cidades.

“Os números de habitantes que existem nas cidades hoje é uma probabilidade estatística. O último Censo é de 2010. Os números populacionais divulgados após o Censo é uma projeção. Sempre que a gente faz uma projeção existe uma margem de erro. Normalmente se divulga para o público apenas um valor, mas é sempre uma variável”, explicou. “Já o número de eleitores é algo bem mais preciso porque há recadastramentos constantes. A contagem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acaba ficando mais próxima da realidade.”

Há casos em que a diferença entre o número de habitantes e de eleitores é pequena. Os municípios de Pedro Avelino e São Pedro, por exemplo, possuem 10 e 26 eleitores a mais que a população estimada, respectivamente. As maiores diferenças, além de Severiano Melo, são nas cidades de Bodó (1.171 eleitores a mais que habitantes) e Tibau (1.513 eleitores a mais).

O outro fator é a mudança de pessoas de um município para o outro ao longo dos anos sem que haja transferência do título eleitoral. Nunes exemplificou a situação com a experiência pessoal. Ele morou no Rio Grande do Sul até 2008, mas só atualizou o título em 2014, após duas eleições. Nesse intervalo, morou nos Estados Unidos e em Minas Gerais. “Isso é comum de acontecer. As pessoas se mudam para estudar e trabalhar em outros lugares. Às vezes não é uma cidade distante, e ela prefere deixar o título onde está e voltar durante as eleições.”

O TRE-RN já divulgou nota na qual afirma que “o entendimento do TSE, e também da Corte Eleitoral Potiguar, firma-se no sentido de que não apenas o local de residência é fator determinante para que um cidadão ostente a qualidade de eleitor em determinado município”.

“Conceitos como vínculo afetivo, vínculo comunitário e patrimonial, que são elementos culturais muito presentes na região nordeste, atraem a possibilidade de que uma pessoa, mesmo não residindo no município, possa ter reconhecida sua condição de eleitor".

Mesmo assim, há possibilidade de casos de fraude, apesar da Justiça Eleitoral considerar menos comum. Para evitar as fraudes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode fazer uma revisão completa do eleitorado nos casos em que há muita discrepância entre eleitores e habitantes ou que há um aumento da transferência de domicílios.

A legislação determina que seja feita uma revisão sempre que for constatado que o número de eleitores é maior que 80% da população, que o número de transferências de domicílio eleitoral for 10% maior que no ano anterior, e que o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à maior de 70 anos no município.

No RN, houve aumento de 45 mil vontantes

O Rio Grande do Norte tem 2.447.178 de eleitores aptos a votar nas eleições deste ano. São 45 mil a mais que o observado nas eleições municipais de 2016, segundo os registros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O crescimento é de 1,8%.
Gênero
A maioria dos eleitores do Rio Grande do Norte são mulheres. Segundo o TSE, há 1.293.052, que correspondem a 52,84% do eleitorado potiguar. Já 47,1% são homens. Isso representa 1.154.116 eleitores. Outros dez não informaram o gênero ao TSE.

Idade

Os eleitores potiguares possuem, em maioria, entre 30 e 34 anos. Essa parcela corresponde a 11,26% do eleitorado, ou 275.669 eleitores.

Em seguida está a faixa de idade entre 35 e 39 anos, com 270.706 habitantes. A soma percentual do eleitorado acima de 60 anos (entre 60 e 100 anos), que se inclui no grupo de risco devido à pandemia da Covid-19, corresponde a 18,3% dos eleitores. Esse número é um pouco maior que o observado nas eleições municipais de 2016, quando 16,28% do eleitorado estava acima dos 60 anos.

Grau de instrução

O número de eleitores com o ensino fundamental incompleto diminuiu entre as eleições de 2016 e 2020. Em 2016, havia 676 mil eleitores com o ensino fundamental incompleto. Nas eleições deste ano, há 627 mil. Entretanto, ainda é a instrução de escolaridade mais comum entre os eleitores.

sábado, 10 de outubro de 2020

Presidente do CMDCA de Lagoa Nova é escolhido para representar o município na XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC/RN), realizou a XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos dias 06, 07 e 08 de outubro de 2020, onde foram  discutidos vários assuntos  e propostas  sobre a política da criança e  do adolescentes discutidas  nas conferencias  Municipais.

Na oportunidade  foi escolhido para representar o município de Lagoa Nova na XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Francisco Canindé Leandro, presidente do CMDCA de Lagoa Nova. “Pra mim é uma alegria muito grande ser escolhido para representar o nosso município como defensor das  politicas que visam o bem  da criança e adolescente a nível nacional”. Comentou Francisco Canindé Leandro.


quinta-feira, 8 de outubro de 2020

MP Eleitoral garante liberdade de atos de campanha que respeitem normas sanitárias federais e estaduais


Prefeitos não podem regulamentar eventos eleitorais; MP terá atuação preventiva no combate a atos irregulares


A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) expediu orientação aos promotores eleitorais para reforçar a liberdade de realização de atos de campanha que respeitem normas sanitárias federais e estaduais de prevenção da covid-19. As limitações podem variar de acordo com a situação epidemiológica de cada região do estado. A PRE/RN e o Ministério Público estadual (MP/RN) também cobraram à Secretária de Saúde Pública do estado (Sesap) retificação de parecer técnico que transferiu às prefeituras a decisão de permitir ou não os atos, o que é vedado pela Constituição Federal.

O objetivo da orientação é compatibilizar os atos de propaganda eleitoral com as restrições sanitárias para garantir a segurança dos eleitores e de todos os envolvidos no processo eleitoral, com atuação coordenada e uniforme entre as Promotorias Eleitorais e acordos com os demais órgãos envolvidos. De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, “a Justiça Eleitoral tem competência para apurar e inibir a prática de propaganda eleitoral em desacordo com as regras sanitárias impostas por autoridade sanitária estadual ou federal, afastando-se eventual regulamentação por legislação municipal”.

A PRE/RN orienta os promotores a atuarem de forma preventiva para acionar o Judiciário antes da realização de evento eleitoral com tendência a violar as normas sanitárias federais ou estaduais, para fixação de multa coercitiva. Eles também devem cobrar dos candidatos, partidos e coligações a comunicação prévia de atos de campanha, como determinado pela legislação eleitoral, e informar à equipe de fiscalização para acompanhamento.

Além da multa, os responsáveis pelo descumprimento das normas sanitárias responderão por propaganda eleitoral irregular na Justiça Eleitoral. Os promotores eleitorais também irão remeter os casos aos promotores de Justiça do MP/RN com atuação criminal para aplicação das sanções penais e administrativas.

Parecer da Sesap – Em recomendação, a Sesap remeteu ao gestor municipal a responsabilidade para autorização dos eventos de propaganda eleitoral, em desacordo com a Emenda Constitucional nº 107/2020, que atribui essa regulamentação ao governo federal e estadual. Dessa forma, a PRE/RN e o MP/RN enviaram ofício à Sesap, nesta quarta-feira (7), solicitando “a retificação do parecer expedido, ou mesmo a emissão de outro parecer, em que o Estado se manifeste, de forma específica, sobre os atos de propaganda eleitoral, permitidos ou não, neste ano de 2020, com fundamento na situação epidemiológica em todo o território estadual e considerando as especificidades locais, sem transferir para o município essa responsabilidade”.

O procurador regional Eleitoral e o procurador-geral de Justiça do RN, Eudo Rodrigues Leite, destacaram que “vários prefeitos possuem interesse no resultado do pleito, sobretudo quando se valem do instituto da reeleição. Portanto, não há como se admitir que esses mesmos gestores possam limitar os atos de campanha de seus adversários, ferindo a isonomia que deve permear a disputa eleitoral.”

Propaganda eleitoral gratuita começa nesta sexta na TV e no rádio


A propaganda eleitoral obrigatória das eleições 2020 começa nesta sexta-feira (9) no rádio e na TV. Serão dois blocos de 10 minutos por dia, veiculados de segunda a sábado. No rádio os horários serão: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10; e na TV: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. O horário eleitoral fica no ar até 12 de novembro. 
Além do tempo nos blocos de propaganda, os candidatos terão direito a inserções na programação. O número de inserções, assim como o tempo de propaganda foi definido no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado.

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Lagoanovense vem óbito em acidente de transito na BR 226 trecho Serra da Garganta

O fato ocorreu no trecho Serra da Garganta, município de Florânia

Um trágico acidente de transito ceifou a vida do lagoanovense Francisco Luiz da Paz, mais conhecido por Luizinho de Gabriel, no final da tarde desta segunda feira, dia 05 de outubro. 

Quando o veículo caminhão caçamba que dirigia se envolveu em um acidente, na BR 226 trecho Serra da Garganta no município de Florânia. Luizinho teve óbito ainda no local. 

O veículo que no momento fazia o transporte de brita pertence  a Construtora Cristal, que  possui um britador no município de Lagoa Nova.

O sepultamento está previsto para às 19h00 de hoje no Cemitério São Miguel Arcanjo, no Distrito Manoel Domingos.