terça-feira, 12 de junho de 2018

STF aceita denúncia e torna Agripino Maia réu por corrupção, lavagem de dinheiro e uso de documento falso

Senador é acusado pela PGR de ter recebido R$ 1,15 milhão de empresário para execução de contrato para inspeção veicular ambiental em Natal. Defesa diz que delatores foram coagidos.

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Essas mãos, são "limpas", diz Zé Agripino, uso os melhores cosméticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (12) aceitar uma denúncia contra o senador Agripino Maia (DEM-RN) e torná-lo réu pela suposta prática de corrupção, lavagem de dinheiro e uso de documento falso.

Por 3 votos a 2, a maioria dos ministros da Segunda Turma considerou haver indícios mínimos de que, em 2010, o parlamentar, ex-presidente do DEM, pediu e aceitou propina de R$ 1,15 milhão de um empresário para execução de contrato para inspeção veicular ambiental em Natal.
Em nota, o senador afirmou que o placar do julgamento "mostra a fragilidade da denúncia" e que está "seguro" de que comprovará que os fatos descritos na acusação não são verdadeiros.
A decisão não significa que Agripino é culpado – ao longo da ação penal, a defesa terá a oportunidade de provar se o senador é inocente, com depoimentos de testemunhas e coleta de novas provas. Só ao final do processo, o STF poderá condenar ou absolver o parlamentar.
O julgamento para receber a denúncia ou arquivar o caso foi iniciado em maio deste ano. Votaram pelo prosseguimento do caso o relator, ministro Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Celso de Mello. Contra o recebimento da denúncia votaram Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
A defesa de Agripino nega as acusações. Diz que a denúncia do Ministério Público é baseada em depoimentos de delatores que foram coagidos.
A ex-governadora do Rio Grande do Norte Rosalba Ciarlini, atual prefeita de Mossoró, também foi denunciada por supostamente ter ajudado o senador a obter vantagens indevidas. A Segunda Turma, porém, rejeitou a acusação, por considerar que não havia indícios contra ela.

 

Comissão aprova isenção do ECAD para as rádios comunitárias


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A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (12), o relatório ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 410/17, que prevê isenção, às rádios comunitárias, das taxas de direitos autorais para veiculação de músicas em sua programação. O pagamento dos direitos autorais é determinado na Lei 9.610/1998, que criou o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). O PLS aprovado pela comissão é de autoria do senador Hélio José. O relatório afirma que  a lei que estabeleceu o funcionamento das rádios comunitários as proíbe de obterem renda por meio de publicidades e patrocínio. Com isso, essas rádios não têm fontes de recursos para pagarem o Ecad. Atualmente as rádios comunitárias enfrentam muitas dificuldades de sobrevivência para se manterem de pé, por serem instituições sem fins lucrativos. Elas não só estão nos grandes centros, mas, principalmente, nas pequenas cidades e comunidades, levando informação com seriedade, compromisso e espírito público. Hoje, o Brasil tem 4.830 emissoras autorizadas a prestar o serviço de rádiodifusão comunitária. A proposta aprovada segue, agora, para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. Depois, será ainda analisada pela Câmara.

Justiça bloqueia bens de deputado Galeno Torquato

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A juíza de direito da comarca de São Miguel, Erika Souza Corrêa Oliveira, decidiu bloquear os bens do deputado estadual Galeno Torquato e outros sete acusados. A magistrada tomou como base uma ação civil pública, ajuizada pelo ministério público estadual, que acusava os envolvidos por dano ao erário. O bloqueio, segundo a magistrada, é uma medida preventiva, para garantir, ao final do processo, a possibilidade de ressarcimento aos cofres públicos. Segundo a ação, os ilícitos foram cometidos no município de São Miguel em 2009, quando o deputado acusado exercia o cargo de prefeito. A possível improbidade se caracterizou por um fracionamento de licitação. Foram dois contratos realizados por meio da modalidade de “Convite”, sob o argumento de que se tratavam de objetos diferentes. O Convite é uma forma mais simples de licitação; e é escolhida em razão de contratações de valores menores, pela rapidez da implementação. Pela lei de licitação, o valor máximo para contratos nessa modalidade, nos casos de obras e serviços de engenharia, é de até R$ 150 mil reais. Os acusados, portanto, fracionaram um mesmo objeto de contratação, serviço de manutenção em escolas, para poder “encaixá-lo” na modalidade Convite. Os dois convites foram realizados no mesmo dia, e beneficiaram uma mesma empresa, vencedora dos dois certames. A empresa Jeová Cursino de Sena Pinto, cujo responsável também é réu na ação. Além do deputado estadual, são réus no processo Jose Heldison Carvalho de Aquino, Roberto Wagner Rosa Pereira, Walkei Paulo Pessoa Freitas, Clauberto Pinheiro Barbosa, José Pauliner de Aquino, Antonio de Lisboa Sobrinho e Jeová Cursino de Sena Pinto.

Municípios gastam mais de 70% da receita com folha


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu Termos de Alerta de Responsabilidade Fiscal a pelo menos 112 dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, que extrapolaram o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com o pagamento da folha salarial dos servidores públicos municipais. A TRIBUNA DO NORTE levantou, no portal do TCE, que 81 desses municípios já ultrapassaram o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54,0%, dos quais 14 municípios comprometem mais de 2/3 da arrecadação líquida com a despesa de pessoal: Bento Fernandes, Bodó, Caiçara do Norte, Canguaretama, Fernando Pedroza, João Câmara, Lages Pintadas, Lagoa Nova, Poço Branco, Rio do Fogo, Santo Antonio, São Bento do Trairi, Senador Georgino Avelino e Serra Caiada.
Tribunal de Contas do Estado fez um levantamento e emitiu o alerta para as Prefeituras
Dentre esses municípios, o destaque é Serra Caiada, na região do Trairí e a 79 quilômetros de Natal, que utiliza 79,53% da receita líquida para pagamento do funcionalismo público. Em segundo lugar aparece Rio do Fogo, no litoral norte do Estado, com índice de 75,11%.
Segundo os dados disponibilizados no site do TCE, apenas sete desses municípios, passaram do limite de alerta, cujo índice é de 48,60% e ficaram abaixo do limite prudencial (51,30%): Macaíba, Parazinho, Pilões, Portalegre, Tenente Ananias, Timbaúba dos Batistas e Várzea. Outros 24 municípios estão posicionados entre o limite prudencial e o limite máximo permitido pela LRF (nº 101/2000).
O TCE emitiu os Termos de Alerta com base nas prestações de contas enviadas pelos prefeitos municipais, referentes ao sexto e último bimestre do exercício financeiro de 2017 e em conformidade com análises realizadas pelo Corpo Técnico da Diretoria de Administração Municipal (DAM) daquela Corte de Contas.
A Corte informa aos prefeitos sobre a necessidade da adoção de providências para eliminação do percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis e, em último caso, até de estáveis.
De acordo com a LRF, os municípios que não se adequarem aos limites de gastos com pessoal, no prazo estabelecido, não podem conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título aos servidores públicos, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada revisões previstas na Constituição Federal. Os prefeitos também ficam impedidos de criar cargo, emprego ou função e ainda promover alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
Também é proibido o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Terceiro fim de semana mais violento do ano no RN registra 26 homicídios

O Observatório de Violência informa mais um fim de semana violento no Rio Grande do Norte. Na ocasião, foram registrados 26 homicídios. Os números sangrentos representam o terceiro fim de semana mais violento do ano.

EQUIPES ABRILHANTARAM I COPINHA DO VICTORS DE FUT7

Equipes que abrilhantaram as semifinais da I COPINHA DO VICTORS DE FUT7.
Semifinais:Gota V8 1 (3) x (2)1 Moto Peixe

São Franscisco 2 x 1  CITY LN

Final dia 23 de junho às 17 horas.

São Francisco CC x GOTA V8 CC

Haverá feijoada grátis e serviços de bar.
REALIZAÇÃO: Projeto Bom de Bola/Bom na Escola.




Inaugurado monumento em homenagem ao Padroeiro de Lagoa Nova

Foi inaugurado na noite do último sábado(9), o monumento  em homenagem ao padroeiro do município de Lagoa Nova, São Francisco de Assis. O ato inaugural marcou os 15 anos de criação da paróquia de Lagoa Nova e contou com a presença do pároco José Mário, comunidade católica, e o Bispo Diocesano Antonio Carlos Cruz, que celebrou missa solene. A escultura tem aproximadamente 2,50 metros de altura e pesa 250 KG. A imagem está instalada em uma base de 2 metros de altura em frente à igreja matriz.
 


domingo, 10 de junho de 2018

Precatórios: TJRN realiza entrega de selo de bom pagador a 63 entes públicos nesta segunda (11)

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte realiza nesta segunda-feira (11), a partir das 14h,  a entrega dos selos de Bom Pagador a 60 municípios potiguares e três autarquias públicas. O Município ou ente público que quita sua dívida com precatórios evita o pagamento de juros e correção monetária e ajuda a injetar mais recursos na economia local e ainda demonstra eficiência em sua gestão.
A performance dos municípios e entidades governamentais em relação ao pagamento de precatórios no Rio Grande do Norte tem melhorado sensivelmente. Os dados de 2017 em relação a 2016 apontam que o número de entes públicos bons pagadores dessas dívidas aumentou 700%.
O dado reflete o êxito de uma iniciativa do Tribunal de Justiça, que desde o ano passado passou a conceder os selos Ouro e Diamante para os municípios que cumprem suas obrigações referentes aos repasses mensais para o pagamento dessas dívidas.
Segundo o juiz João Afonso Pordeus, responsável pela Divisão de Precatórios do TJRN, um dos aspectos que ajudaram a sensibilizar gestores municipais a priorizar o pagamento de precatórios foi a realização de dezenas de audiências com os municípios devedores. “E o resultado está aí, o crescimento da participação dos municípios no montante total dos pagamentos foi, de um ano para o outro, de 50%”, ressalta o magistrado. Ele ressalta que o débito automático agiliza o pagamento de precatórios.
“Temos 63 prefeituras e órgãos públicos sem nenhum problema de pagamento de precatórios, é um fato a ser destacado e esperamos que nos próximos anos, esta quantidade de instituições aumente”, pontua o juiz auxiliar da Presidência do TJRN.
Em 2017, foram agraciados pelo desempenho na quitação de suas dívidas com precatórios, ao longo do ano de 2016, com o Selo Ouro: Água Nova, Assu, Parnamirim e Vera Cruz. O Selo Diamante foi entregue pelo TJRN a Monte Alegre, Mossoró, Parazinho, Serra Negra do Norte e Upanema. O primeiro selo é conferido aos entes públicos que realizam o pagamento por meio de depósitos. O Diamante refere-se às prefeituras e órgãos municipais ou estaduais que adimpliram seus compromissos com a opção de débito automático.
 
BONS PAGADORES DE PRECATÓRIOS NO RN

Receberão o Selo Ouro 2018

Areia Branca
Ceará-Mirim
Goianinha
Guamaré
Mossoró
Taboleiro Grande
SAAE – Ceará-Mirim
Idema
Jucern

Receberão o Selo Diamante 2018


Água Nova
Alexandria
Arês
Angicos
Assu
Baraúna
Barcelona
Brejinho
Caiçara do Norte
Caiçara do Rio dos Ventos
Campo Grande
Caraúbas
Extremoz
Jandaíra

Preso poderá pagar despesas durante cumprimento de pena

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou duas propostas relativas ao sistema prisional: a primeira que obriga o preso a ressarcir o Estado pelos gastos com a manutenção no presídio. A segunda que prevê a construção de colônias agrícolas para o cumprimento de penas por crimes cometidos sem violência, no regime semiaberto.
De autoria do senador Waldemir Moka (MDB-Mato Grosso do Sul), a primeira proposta altera a Lei de Execução Penal, para prever que o ressarcimento seja obrigatório, independentemente das circunstâncias. Caso não disponha de recursos próprios, o apenado pagará com trabalho.
O relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-Goias), lembrou que o objetivo da proposta é fazer com que o Estado seja ressarcido dos gastos que hoje são custeados pela sociedade brasileira.
A atual Lei de execuções penais já determina a obrigação do trabalho, ao preso condenado, na medida de suas aptidões e capacidade. Segundo a norma, a jornada não poderá ser inferior a seis, nem superior a oito horas, com direito a descanso aos domingos e feriados. A proposta detalha essa forma de cumprimento.
O projeto recebeu 16 votos favoráveis e cinco contrários. A partir daí, se não houver recurso para que seja votado em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

Projeto que proíbe casamento antes dos 16 anos de idade é aprovado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei, da deputada Laura Carneiro
(DEM-Rio de Janeiro), que proíbe o casamento de menores de 16 anos. A matéria será enviada ao Senado. 
Atualmente,o Código Civil permite o casamento de menores de 16 anos para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Ainda assim, é necessária autorização de ambos os pais. O casamento para evitar pena criminal decorre do fato de que o Código Penal prevê pena de reclusão de 8 a 15 anos para quem tiver relações sexuais ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena pode ser aplicada somente a maiores de 18 anos. A autora destacou que, no Brasil, cerca de 877 mil meninas se casaram com menos de 16 anos. Segundo a relatora da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Maria do Rosário (PT-Rio Grande do Sul), 30% da evasão escolar feminina estão ligados ao casamento infantil de meninas.