terça-feira, 27 de setembro de 2016

Igarn divulga dados atualizados da situação dos reservatórios do RN

Sistema de bombeamento da adutora Serra de Santana, em manutenção desde a última quinta-feira, devido o baixo volume no local, a Caern está viabilizando a mudança para outro local, distante 1400 metros
O Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn) possui como uma de suas atribuições o monitoramento do volume de águas nos reservatórios do estado. Ao todo, 47 reservatórios são monitorados.  As últimas análises demonstraram que este volume de águas continua reduzindo nos açudes vistoriados, resultado da escassez de chuvas.

O último relatório de situação volumétrica, datado do dia 23 de setembro, indica que 21, dos 47 reservatórios do estado, com capacidade acima de cinco milhões metros cúbicos, já estão em volume morto ou secos. Se a estiagem permanecer na próxima estação chuvosa, outros 10 chegarão à mesma situação em período inferior a 12 meses.

Maior reservatório do estado, a Barragem Armando Ribeiro Gonçalves, com uma capacidade de 2,4 bilhões de metros cúbicos, atualmente possui 453,4 milhões de metros cúbicos, o que corresponde a 18% do seu volume máximo. Já a Barragem de Umari está com 13,82% da sua capacidade, o que na vazão atual suportará até agosto de 2017.

Na região do Seridó, o açude Itans está com 2,24% de sua capacidade o que já caracteriza volume morto. O Açude de Cruzeta na mesma região com menos de 1% também está em volume morto.  

Em termos percentuais, 44% dos açudes do estado já se encontram em volume morto ou secos. Até dezembro deste ano outros 5 podem chegar à mesma situação, o que aumentaria a porcentagem para 52%. Os dados atuais apontam que, nas condições atuais de uso, dois reservatórios possuem volume suficiente para chegar a 2019 e apenas um entraria 2020 sem estar no volume morto.

Coligação Força do Povo realiza última concentração política neste terça-feira

Cosern nas Comunidades chega à Patu nesta terça-feira (27) e promove a substituição de 300 geladeiras antigas por novas e mais eficientes

A Cosern vai promover, de terça-feira (27) até sexta (30), no município de Patu, região Oeste-Central do Estado, mais uma edição da Caravana de Serviços Cosern nas Comunidades.

A iniciativa, que faz parte do Programa de Eficiência Energética da Companhia, regulado pela ANEEL, leva às cidades, entre outros serviços, a substituição de geladeiras ineficientes, distribuição de lâmpadas LED, kits com jogos educativos e cartilhas informativas com orientações sobre o uso seguro e eficiente de energia elétrica aos consumidores que comparecerem ao caminhão da caravana e atendem aos critérios (leia quais são abaixo) do projeto.

O caminhão de atendimento da Caravana Cosern estará localizada na Rua Sabóia Filho, Centro, em frente à Praça José Pereira de Queiroz, e atenderá a comunidade das 8h30 às 17h.

Em Patu, serão substituídas, gratuitamente, 300 geladeiras antigas por refrigeradores novos e eficientes. Além da troca dos eletrodomésticos, os consumidores terão acesso à palestras educativas, receberão kits didáticos com cartilhas informativas lâmpadas de LED e orientações para o cadastramento na Tarifa Social de Energia Elétrica, que promove descontos de até 65% na conta de luz.

Critérios para participar dos programas:

Troca de geladeira
·         Estar cadastrado na TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) ou ser cliente residencial morador de comunidade popular;
·         Ter mais de 18 anos e ser o titular da conta de energia;
·         Ter média mensal dos 3 maiores consumos dos últimos 12 meses igual ou maior do que 80kWh/mês; 
·         Estar adimplente com a COSERN (podendo quitar os débitos para participar do projeto); 
·         Estar com fornecimento regular de energia;
·         Ter refrigerador antigo e em funcionamento para entregar;
·         Não ter participado ou não estar participando de outro projeto de Eficiência Energética da COSERN.
  • Cada titular da conta de energia, limitado a uma unidade consumidora, terá direito a fazer uma troca.
Doação de lâmpadas
·         Ser cliente residencial (baixa renda ou morador de comunidade popular);
·         Cada titular da conta de energia, limitado a uma unidade consumidora, receberá três lâmpadas LED; 
  • Caso nos últimos seis anos o consumidor já tenha recebido um total de oito lâmpadas LED doadas pela COSERN, em uma mesma conta contrato,  ele não  poderá ser beneficiado novamente.
Documentos Necessários
·         Conta de energia do último mês quitada;
·         Documentos pessoais (RG e CPF).


Fotos: Maurício Cuca/Cosern/Divulgação

SERVIÇO:
Cosern nas Comunidades em Patu
De terça (27) a sexta (30)
Das 8h30 às 17h
Local: Rua Sabóia Filho, Centro, em frente à Praça José Pereira de Queiroz

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

JUIZADO EM PAU DOS FERROS USARÁ WHATSAPP COMO ALTERNATIVA PARA REALIZAR INTIMAÇÕES

O juiz Edilson Chaves de Freitas responsável pelos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública da comarca de Pau dos Ferros, no Alto Oeste potiguar instituiu o uso do WhatsApp, como alternativa para a realização de intimações. Com a medida, ele espera encurtar prazos, realizando a audiência de conciliação entre 15 e 30 dias, após a propositura da demanda, o que até então não era possível. As partes do processo deverão aderir voluntariamente ao novo procedimento.
O magistrado, que assumiu a unidade no último dia 22 de agosto, relata que o Juizado em Pau dos Ferros conta com um balcão de atendimento na Central do Cidadão do município e recebe uma grande quantidade de processos de pessoas que não contam com advogado para representá-las. Somado a isso, a comarca é extensa, abrangendo sete municípios, e há dificuldades para o cumprimento de atos, como as intimações pelos oficiais de Justiça ou pelos Correios.
Com o WhatsApp, o juiz Edilson Chaves de Freitas espera trazer mais eficiência e evitar custos com deslocamentos. Ele aponta que mesmo quando se tenta marcar uma audiência com o prazo de um mês ou até dois meses, há dificuldades  por não conseguir intimar as partes sem advogados, o que prolonga ainda mais o processo.


Faltam 6 dias para as eleições: você sabe o que é zerésima?

Relatório traz toda a identificação da máquina, comprova que nela estão registrados todos os candidatos e que não há nenhum voto computado.

No próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores estão aptos a votar para escolher seus candidatos a prefeito e a vereador. Mas, antes de o primeiro eleitor ficar frente a frente com a urna eletrônica, em cada uma das 461 mil seções eleitorais, o presidente da mesa receptora de votos já terá ligado a máquina, entre 7h e 7h30, na presença dos mesários e fiscais de partidos políticos, para emitir o relatório chamado “zerésima”.
Esse relatório traz toda a identificação da máquina, comprova que nela estão registrados todos os candidatos e que não há nenhum voto computado, ou seja, a urna tem “zero voto”. Após a impressão da zerésima, o presidente da seção, os mesários e os fiscais dos partidos ou coligações que estiverem presentes devem assiná-la.
Ao término da votação, às 17h, o presidente da seção eleitoral deve digitar uma senha na urna para encerrar a votação. Logo após, o equipamento emitirá cinco vias do boletim de urna, com os seguintes dados: total de votos recebidos por cada candidato, partido político, votos brancos, votos nulos, número da seção, identificação da urna e a quantidade de eleitores que votaram na respectiva seção. O boletim e a zerésima são então encaminhados à junta eleitoral.


LAGOA NOVA SEDIA CONCURSO MISS LAGOANOVENSE 2016

Estará sendo realizado no dia 30 de outubro na quadra de esportes João Balão a partir das 19h00 horas , o maior evento de moda e beleza do nosso município, o Miss Lagoa Nova, que elegerá a mais bela garota da cidade, o evento será aberto ao publico e contará com presenças ilustres da região.
Para participar do concurso é obrigatório ter entre 14 e 22 anos, ser natural do município e/ou residir no mesmo por no mínimo 1 ano.

O edital está publicado na pagina do concurso no facebook https://www.facebook.com/MissLagoaNovaRN/?ref=page_internal , as inscrições já foram iniciadas e vão até o dia 7 de outubro.

MULTIDÃO LOTOU O DISTRITO MANOEL DOMINGOS NA CAMINHADA DA COLIGAÇÃO FORÇA DO POVO

Na noite deste domingo, 25 de setembro, a coligação “Força do Povo”, realizou mais uma caminhada. Desta vez foi no Distrito Manoel Domingos e Assentamento José Milanês.
Além do candidato a prefeito Erivan Filho (PSD) e de sua companheira de chapa Vitória Mendes (PRP), marcaram presença os candidatos a vereador (a) das coligações Força do Povo e Consciência e Liberdade. “Quero aqui agradecer a presença de todos vocês, desse povo bom do Distrito Manoel Domingos, Assentamento José Milanês e demais comunidades aqui presentes, que vieram prestigiar mais uma caminhada da força do povo. Se havia dúvida quanto à vitória da Coligação Força do Povo, após esta demonstração de carinho nesta noite, ela foi esclarecida e confirmada pelo povo de Lagoa Nova,dia 2 de outubro. ”. Declarou Erivan Filho durante sua fala no evento.



domingo, 25 de setembro de 2016

HOMICÍDIO FOI REGISTRADO EM CURRAIS NOVOS NA NOITE DESTE SÁBADO

Um homicídio foi registrado entre as 22h00 e 22h30 desse sábado, 24 de setembro na Rua Abílio Chacon, próximo ao antigo SESI, tendo como  vítima, WISNEY FRANKLIN SANTOS SILVA, de 20 anos, residente na rua Maria Zuleide, Conjunto Imaculada Conceição, bairro José Bezerra (Promorar). A vítima foi atingida por uma cutilada de faca peixeira, chegou a ser socorrido, mas morreu no Hospital Regional quando era submetido a uma cirurgia. Nessa mesma ocorrência outro jovem ficou ferido a golpes de faca. O mesmo foi identificado como JOSÉ ERDSON FERREIRA residente na Rua Laércio Ferreira em Currais Novos que também foi socorrido para o Hospital.
A Polícia Militar conseguiu deter duas pessoas suspeitas e apreendeu uma faca. Eles foram identificados como ARTUR DANTAS DE MEDEIROS, 19 ANOS, residente na rua Riacho da Craibeira, Promorar e MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, residente na mesma rua. Os suspeitos confessaram que apenas atingiram JOSÉ ERDSON e que não foram os responsáveis pela morte do outro jovem.
Os acusados foram levados para Polícia Civil onde ficaram detidos a disposição da Justiça.


Justiça acata pedido do MP-RN e suspende venda de ingressos para Brasil e Bolívia

A decisão ainda ordena que em até 48 horas as empresas rés encaminhem uma lista com todos os consumidores e o modo como cada um fez sua compra
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No último sábado (24), o Ministério Público do Rio Grande do Norte protocolou Ação Civil Pública por meio da Promotoria do Consumidor pleiteando a suspensão das vendas dos ingressos para o jogo entre a Seleção Brasileira e a Bolívia, que ocorrerá na Arena das Dunas no dia 6 de outubro. Neste domingo (25), o Plantão Judiciário deferiu o pedido do MP-RN.
De acordo com o documento apresentado pelo ministério, o sistema Pagseguro injustificadamente recusou o pagamento de milhares de compras efetuadas pelos consumidores esta semana quando abriram as vendas online. A decisão judicial ordena que em até 48 horas as três empresas rés (CBF, PagSeguro e o também site de vendas Guichê Web) encaminhem uma lista com o nome de todos os consumidores e o modo como cada um realizou sua compra.
Segundo o documento expedido pela Justiça, “é evidente flagrante abuso praticado pelas empresas demandadas em face aos consumidores hipossuficiente, pois houve a recusa injustificada da confirmação da compra dos ingressos, e o cancelamento da referida transação sem justificativa individualizada fere gravemente a segurança que se espera em transações”.


Robinson Faria decreta de situação de emergência em 153 municípios potiguares

Robinson Faria decreta de situação de emergência em 153 municípios potiguares
Segundo o documento, a situação é “em virtude do desastre classificado e codificado como situação de emergência provocada por desastre natural climatológico, caracterizado por estiagem prolongada que provocou a redução sustentada das reservas hídricas existentes no Estado do Rio Grande do Norte”.
Ainda de acordo com o decreto, durante o período em que persistir a situação de emergência, o Estado poderá contratar com dispensa de licitação, desde que observado o processo previsto e as obras e os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as consequências provocadas pela estiagem.
“Considerando que a seca já tem a duração de cinco anos (2012-2016), que apresenta um quadro de extrema falta d’água nos reservatórios públicos e privados do Estado e que os níveis estáticos dos diversos lençóis freáticos do Rio Grande do Norte se apresentam extremamente baixos”, diz trecho do decreto.
O documento também cita o boletim da Companhia de Água e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) sobre a situação dos municípios e mananciais no estado.
“Considerando que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH), encaminhou à COPDEC-RN o Ofício nº 0627/2016, de 12 de setembro de 2016, informando o Boletim Diário de Monitoramento Hidro meteorológico nº 160, de 12/09/2016, referentes aos dados hidrológicos das seguintes Bacias Hidrográficas: Apodi-Mossoró – 16,80%; Piranhas-Assu – 17,05%; Ceará-Mirim – 22,54%; Potengi – 9,01%; Trairi – 1,37%; e Jacú – 0,10%;”.
“Considerando o relatório da CAERN, encaminhado por meio do Oficio nº 01921/2016, de 9 de setembro de 2016, o qual apresenta a situação do abastecimento de água para consumo humano no Estado, informando que, atualmente, encontram-se em colapso as cidades da Região Oeste de Almino Afonso, Antônio Martins, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, João Dias, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Martins, Paraná, Pilões, Rafael Fernandes, São Miguel, Serrinha dos Pintos e Tenente Ananias, e que, diante da severa estiagem e dos baixos níveis dos mananciais, a CAERN tem feito o rodízio no abastecimento de água de 21 cidades na Região do Seridó, 13 na Região Oeste, 12 na Região Central, 13 na Região Agreste e 20 na Região do Alto Oeste, compondo 79 municípios, informando, ainda, a qualidade da água nos reservatórios monitorados pela CAERN”.
Leia decreto na íntegra:

DECRETO Nº 26.365, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, afetados por desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes – COBRADE/1.4.1.2.0 – Seca, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 7º, VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2015;
Considerando o impacto socioeconômico das secas para o Estado do Rio Grande do Norte é complexo e diferenciado, não só refletindo, negativamente, na infraestrutura física dos diversos municípios afetados, mas também com prejuízos para o contingente populacional, prejudicando todos os elos das diferentes cadeias produtivas trabalhadas pelos diversos segmentos da sociedade civil, com especial destaque para o setor agropecuário que é fortemente atingido, experimentando restrições drásticas nos níveis da produção agrícola, bem como na produção pecuária.
Considerando que a seca já tem a duração de cinco anos (2012-2016), que apresenta um quadro de extrema falta d’água nos reservatórios públicos e privados do Estado e que os níveis estáticos dos diversos lençóis freáticos do Rio Grande do Norte se apresentam extremamente baixos;
Considerando a redução dos ativos produtivos decorrente da escassez hídrica dominante nas fazendas e pequenas unidades produtivas da agricultura familiar do Estado muito tem contribuído para reduzir a produção no campo, quer trabalhada em regime irrigado, quer em regime de sequeiro, sendo, neste último, comum a inexistência de produção em determinadas regiões fisiográficas, especialmente, em se tratando de cereais, reduções que se materializam no decréscimo dos rebanhos pecuários, na mortandade das culturas permanentes (cajueiros, pinheiras, coqueiros, cana de açúcar etc.) e na frustração, quase por completo, das safras de grãos, tubérculos e demais culturas de subsistência;
Considerando que a seca começa nas unidades produtivas rurais, sendo no campo onde se acentuam os reflexos deletérios da escassez hídrica, diante de um cenário catastrófico, agonizado a cada ano de seca;
Considerando que os anos seguidos de severa estiagem, com reflexos negativos nas floradas regionais, têm contribuído para desestruturar a cadeia produtiva do mel, determinando uma drástica redução no volume produzido, a ponto de inviabilizar as exportações de mel pelo Estado, e que a escassez hídrica também vem repercutindo negativamente, mesmo se tratando de cultivos irrigados, em razão da redução na disponibilidade da oferta d’água, quer originada de poços subterrâneos, quer oriunda de reservatórios superficiais;
Considerando que a não disponibilidade de forragem animal, quer de origem nativa, quer cultivada, constitui-se num sério gargalo para manutenção ou mesmo reconstituição dos diferentes rebanhos animal no Estado e que os usuários do crédito rural, inclusive os pronafianos, na sua quase totalidade, não obtiveram receitas oriundas da atividade rural suficientes para honrarem com os seus compromissos, não conseguindo resgatar as parcelas vincendas de seus empréstimos, tornando-os inadimplentes, e que em decorrência da inadimplência generalizada dos produtores rurais, tendo em vista as atuais condicionantes legais que regulamentam a concessão do crédito rural nas suas diferentes linhas, a capitalização das propriedades rurais por meio do crédito rural torna-se impossível;
Considerando que o Rio Grande do Norte tem vivenciado um regime de escassez hídrica que já perdura por cinco anos consecutivos, a partir do ano de 2012, com a quase totalidade de seus municípios em estado de emergência, experimentando um cenário catastrófico em razão das baixas precipitações pluviométricas, que além de ínfimas, foram marcadas pela constante irregularidade;
Considerando que o mapa das chuvas para os anos de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016, demonstra, em grande parte dos municípios do Estado, que as chuvas caídas no período de janeiro a julho, apresentaram volumes acumulados abaixo de 500 mm, que, além da ocorrência de baixas precipitações pluviométricas e do retardamento do início do período invernoso, outros fatores, a maioria de natureza endógena, em especial a descapitalização generalizada dos produtores rurais, influenciaram na tomada de decisão sobre a área a ser plantada nos últimos anos e que, no ano de 2016, no caso de grãos (milho, arroz, feijão, sorgo), houve uma redução de plantio da ordem de 28,32%, quando comparada com a área plantada em 2014, ano considerado seco, seguida de uma redução na produção de 30,86%, se comparado à produção obtida naquele ano de seca severa;
Considerando os prejuízos monetários decorrentes da escassez hídrica, estimando-se uma perda sofrida pelo setor agropecuário na presente estiagem de algo superior a R$ 4 bilhões, o que representa uma redução superior a 50% na contribuição do setor rural para a formação do Produto Interno Bruto do Rio Grande do Norte;
Considerando que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH), encaminhou à COPDEC-RN o Ofício nº 0627/2016, de 12 de setembro de 2016, informando o Boletim Diário de Monitoramento Hidro meteorológico nº 160, de 12/09/2016, referentes aos dados hidrológicos das seguintes Bacias Hidrográficas: Apodi-Mossoró – 16,80%; Piranhas-Assu – 17,05%; Ceará-Mirim – 22,54%; Potengi – 9,01%; Trairi – 1,37%; e Jacú – 0,10%;
Considerando o relatório da CAERN, encaminhado por meio do Oficio nº 01921/2016, de 9 de setembro de 2016, o qual apresenta a situação do abastecimento de água para consumo humano no Estado, informando que, atualmente, encontram-se em colapso as cidades da Região Oeste de Almino Afonso, Antônio Martins, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, João Dias, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Martins, Paraná, Pilões, Rafael Fernandes, São Miguel, Serrinha dos Pintos e Tenente Ananias, e que, diante da severa estiagem e dos baixos níveis dos mananciais, a CAERN tem feito o rodízio no abastecimento de água de 21 cidades na Região do Seridó, 13 na Região Oeste, 12 na Região Central, 13 na Região Agreste e 20 na Região do Alto Oeste, compondo 79 municípios, informando, ainda, a qualidade da água nos reservatórios monitorados pela CAERN;
Considerando o teor do Oficio nº 326/2016, de 23 de agosto de 2016, do IGARN, informando a situação atual de monitoramento dos reservatórios de água acima de 5 (cinco) milhões de m³ de capacidade de armazenamento, narrando que o quadro de reservação de água superficial nos grandes açudes do RN continua em estado crítico e que dos 47 reservatórios monitorados pela IGARN, 8 já estão secos e 21 em volume morto, aduzindo que, até dezembro deste ano, mais 5 entrarão em volume morto, isto é, neste segundo semestre, o Estado terá, no mínimo, a configuração de 55% (cinquenta e cinco) dos reservatórios em volume morto e 17% (dezessete por cento) secos, situação considerada extremamente crítica;
Considerando os dados coletados e analisados pela Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN), os quais informam continuar a situação de déficits de precipitação pluviométrica na maioria dos municípios do Estado, nos cinco últimos anos – 2012/2013/2014/2015/216;
Considerando que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre climatológico quanto ao Nível I – Situação de Emergência; quanto à intensidade do desastre – desastre de média intensidade, conforme art. 3º, “a”, da Instrução Normativa nº 01, de 24 de agosto de 2012;
Considerando o Parecer Técnico nº 01/2016, de 16 de março de 2016, expedido pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (COPDEC), órgão vinculado à estrutura do Gabinete Civil do Governo (GAC), que atestou a continuidade do quadro característico de Situação de Emergência;
Considerando os documentos que instruem o Processo Administrativo nº 367872/2016-8 – GAC, especialmente as informações contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE),
DE C R E T A:
Art. 1º  Fica declarada “Situação de Emergência por Seca” nos Municípios previstos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como situação de emergência provocada por desastre natural climatológico, caracterizado por estiagem prolongada que provocou a redução sustentada das reservas hídricas existentes no Estado do Rio Grande do Norte – COBRADE/1.4.1.2.0 – Seca.
Art. 2º  Durante o período em que persistir a situação de emergência, pelos motivos declinados no artigo anterior, o Estado do Rio Grande do Norte poderá contratar com dispensa de licitação, desde que observado o processo previsto no art. 26, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as obras e os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as consequências provocadas pela estiagem.
Art. 3º  O Gabinete Civil do Governo do Estado (GAC) emitirá, nos termos da Instrução Normativa nº 01, de 2012, do Ministério da Integração Nacional, o modelo de requerimento, para fins de Reconhecimento da Situação de Emergência incidente sobre os Municípios relacionados no Anexo Único, que será instruído na forma estabelecida pelo art. 11,§ 3º, alíneas “a” a “f”, e apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Governador