Faltando apenas 33 dias para as eleições os partidos políticos já gastaram milhões de reais em suas campanhas. Grande parte desse dinheiro vem dos R$4,9 bilhões retirados dos cofres públicos através do Fundão Eleitoral. Mas com tantos partidos e candidatos como esse valor é distribuído?
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral ou Fundão, é destinado ao financiamento de campanhas eleitorais e a distribuição acontece somente no ano da eleição. O total de recursos distribuídos é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferido pelo Tesouro Nacional ao TSE. Para as eleições deste ano, um total de R$ 4,9 bilhões será dividido entre as 32 siglas – um recorde entre os recursos já destinados considerando que em 2018 foram distribuídos R$1,7 bilhão e em 2020 R$2,3 bilhões.
O Fundão foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2017, através da lei 13.487 de 2017 para compensar a decisão feita em 2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir doações de pessoas jurídicas para campanhas políticas. Ele é formado pelo valor autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA), multas e penalidades de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos e outros recursos que eventualmente forem atribuídos por lei.
Dos 32 partidos que estão concorrendo às eleições de 2022 o União Brasil é o primeiro da lista das cinco siglas que mais receberam dinheiro do Fundo Eleitoral (R$757.970.221,27); seguido pelo PT que recebeu R$499.600.297,43; MDB que ficou com R$360.347.998,12; PSD R$342.597.829,47 e PP com R$333.148.141,82.
A divisão dos bilhões de reais entre as siglas partidárias segue alguns critérios que acabam beneficiando os partidos que obtiveram os melhores resultados na última eleição. Mas quais são esses critérios:
2% repartidos igualmente entre todos as siglas registradas no TSE.
15% entre as agremiações na proporção do número de representantes no Senado Federal;
48% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral;
35% entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara;
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os recursos do Fundo Eleitoral que não forem utilizados nas campanhas devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional, de maneira integral, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas pelos partidos políticos.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral ou Fundão, é destinado ao financiamento de campanhas eleitorais e a distribuição acontece somente no ano da eleição. O total de recursos distribuídos é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferido pelo Tesouro Nacional ao TSE. Para as eleições deste ano, um total de R$ 4,9 bilhões será dividido entre as 32 siglas – um recorde entre os recursos já destinados considerando que em 2018 foram distribuídos R$1,7 bilhão e em 2020 R$2,3 bilhões.
O Fundão foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2017, através da lei 13.487 de 2017 para compensar a decisão feita em 2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir doações de pessoas jurídicas para campanhas políticas. Ele é formado pelo valor autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA), multas e penalidades de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos e outros recursos que eventualmente forem atribuídos por lei.
Dos 32 partidos que estão concorrendo às eleições de 2022 o União Brasil é o primeiro da lista das cinco siglas que mais receberam dinheiro do Fundo Eleitoral (R$757.970.221,27); seguido pelo PT que recebeu R$499.600.297,43; MDB que ficou com R$360.347.998,12; PSD R$342.597.829,47 e PP com R$333.148.141,82.
A divisão dos bilhões de reais entre as siglas partidárias segue alguns critérios que acabam beneficiando os partidos que obtiveram os melhores resultados na última eleição. Mas quais são esses critérios:
2% repartidos igualmente entre todos as siglas registradas no TSE.
15% entre as agremiações na proporção do número de representantes no Senado Federal;
48% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral;
35% entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara;
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os recursos do Fundo Eleitoral que não forem utilizados nas campanhas devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional, de maneira integral, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas pelos partidos políticos.
Nenhum comentário :
Postar um comentário