Para requerer o voto em trânsito no RN, o eleitor deve ir a qualquer 
cartório eleitoral e requerer sua habilitação mediante a apresentação de
 documento oficial com foto. Na ocasião, o eleitor deve indicar o local 
em que pretende votar. No RN, o voto em trânsito ocorrerá em: Natal, 
Mossoró e Parnamirim. 
Os eleitores que pretendem participar das Eleições Gerais de 2018, 
mas que estarão fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito, têm 
até a próxima quinta-feira (23) para habilitar-se perante a Justiça 
Eleitoral para votar em trânsito. O requerimento para votar em trânsito 
pode ser feito para o primeiro, para o segundo ou para ambos os turnos. 
Contudo, essa modalidade de votação somente pode ocorrer nas capitais e 
nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Segundo a legislação, para
 votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório 
eleitoral e solicitar sua habilitação. Para tanto, basta apresentar um 
documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu
 direito de voto no dia da eleição. Apenas os cidadãos que estiverem com
 situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.
Os eleitores que estiverem fora da unidade da Federação de seu 
domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas para o cargo de 
presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da 
sua unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio 
eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado 
federal e deputado estadual. O voto em trânsito não é permitido em urnas
 instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral
 cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território 
brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à 
seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu 
domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de 
ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele 
indicado para o exercício do voto. O voto em trânsito está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.554/2017 e no Calendário Eleitoral 2018. Fonte: TSE 
Como requerer o VOTO EM TRÂNSITO no RN 
Para requerer o voto em
 trânsito no Rio Grande do Norte, o eleitor deve ir a qualquer cartório 
eleitoral e requerer sua habilitação mediante a apresentação de 
documento oficial com foto. Na ocasião, o eleitor deve indicar o local 
em que pretende votar. O voto em trânsito só acontece nas capitais e nos
 municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores. No RN, três municípios se enquadram nesse requisito: Natal, Mossoró e Parnamirim.
Locais disponíveis para voto em trânsito no RN:
1ª ZE – Complexo Cultural da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte 
Endereço: Av. Dr. João Medeiros Filho, s/n, Bairro Potengi (Natal/RN)
2ª ZE – Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN Natal Central) 
Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 1559, Bairro Tirol (Natal/RN)
3ª ZE – Universidade Potiguar (Unid. Roberto Freire) 
Endereço: Av. Roberto Freire, 1584, Bairro Capim Macio (Natal/RN)
33ª ZE – Centro Educacional de Jovens e Adultos Professor Alfredo Simonetti 
Endereço: Praça Dom João Costa, s/n, Bairro Santo Antônio (Mossoró/RN)
34ª ZE – Colégio Sagrado Coração de Maria
Endereço: Rua Augusto Severo, 134, Bairro Centro (Mossoró/RN)
50ª ZE – CEI Zona Sul 
Endereço: Av. Maria Lacerda Montenegro, 260, Bairro Nova Parnamirim (Parnamirim/RN)
É importante ressaltar, 
ainda, que os eleitores que se encontrarem fora da Unidade da Federação 
de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição 
para Presidente da República; e aqueles que se encontrarem em trânsito 
dentro da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar 
nas eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado
 Federal e Deputado Estadual. Já os eleitores inscritos no exterior, que
 estiverem em trânsito no território nacional, poderão votar apenas na 
eleição para Presidente da República.
Sobre cancelamento
Se, após realizada a solicitação, o eleitor 
desejar cancelar a transferência, ele pode realizar o cancelamento até o
 dia 23 de agosto. E aqueles que não comparecerem à seção para votar em 
trânsito deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu 
domicílio eleitoral de origem no dia da eleição, não podendo justificar 
no município por ele indicado para o exercício do voto.
O TRE-RN reforça que o 
eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na 
sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento 
da solicitação. Além disso, as inscrições dos eleitores que se 
transferiram temporariamente voltam a figurar automaticamente nas seções
 eleitorais de origem após o encerramento das eleições.
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