Foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União a Lei 13.045, que garante a detecção precoce do câncer de próstata pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Com
a publicação, as unidades de saúde da rede pública são obrigadas a
fazer exames de detecção precoce do câncer de próstata sempre que, a
critério médico, o procedimento for considerado necessário.
A lei prevê a sensibilização de profissionais de saúde por meio da
capacitação e da reciclagem em relação aos novos avanços nos campos da
prevenção e da detecção precoce da doença.
Dados do Instituto
Nacional do Câncer (Inca) indicam que, no Brasil, o câncer de próstata é
o segundo mais comum entre homens – seguido pelo câncer de pele não
melanoma. Em valores absolutos, é o sexto tipo mais comum no mundo e o
mais prevalente em homens, representando cerca de 10% do total.
Ainda
segundo o Inca, a doença é considerada um câncer da terceira idade, já
que aproximadamente três quartos dos casos no mundo ocorrem a partir dos
65 anos. Na fase inicial, a evolução é silenciosa. Muitos pacientes
não apresentam sintomas ou, quando apresentam, são semelhantes aos do
crescimento benigno da próstata (dificuldade de urinar, necessidade de
urinar mais vezes durante o dia ou a noite). Já na fase avançada, o
câncer de próstata pode provocar dor óssea, sintomas urinários, infecção
generalizada e insuficiência renal.
A estimativa é que, neste ano, 68.800 novos casos de câncer de próstata sejam registrados no Brasil.
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