O juiz federal Marco Bruno Miranda determinou direito de
resposta à coligação Liderados pelo Povo, do candidato a governador Robinson
Faria (PSD) no programa eleitoral de rádio do candidato Henrique Eduardo Alves
(PMDB) pelo tempo de 1 minuto. A decisão se baseia em inverdades que o
candidato do PMDB teria dito contra Robinson Faria. Em sua decisão o magistrado
é categórico ao afirmar que os advogados da Liderados pelo Povo juntam prova
documental indicativa de rompimento político entre o candidato Robinson Faria e
a governadora Rosalba Ciarlini, “fato efetivamente divulgado com intensidade à
época na imprensa”. O magistrado diz ainda que “a propaganda eleitoral
impugnada, subliminarmente, induz a erro o eleitor e lhe incute a ideia de que
o candidato Robinson Faria teria exercido a função de secretário dos Recursos
Hídricos todo o mandato e que, por isso, seria ele responsabilizado pelos
nefastos impactos da seca na vida dos norte-rio-grandenses”. A decisão observa
ainda que “no momento em que se faz menção ao exercício dessa função, procura
estabelecer uma vinculação mais decisiva com as políticas públicas estaduais
referentes ao tema. Reitere-se: porque decorrente de ato administrativo válido,
a destituição de Robinson Faria da função de secretário é fato público e
notório. Assim, é sabidamente inverídico que ele não mais exercia essa função,
pelo que qualquer menção, ainda que subliminar, de veiculação jurídica ao
governo sob esse status”. A estratégia do programa de Henrique Alves de colar
Robinson ao Governo Rosalba não tem sido eficaz. Além de contestado pela
justiça, não tem efeito junto ao eleitor que sabe que Henrique participou
ativamente da administração do DEM no Rio Grande do Norte. Pode também ter um
efeito colateral para a campanha de Henrique, colocando Robinson Faria como
opção de voto para os eleitores de Rosalba.
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