Quilombolas de Macambira foram retirados da terra em 2013, por determinação da Justiça Estadual
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Visita da presidente da Fundação Palmares |
A 9ª Vara da Justiça Federal em Caicó determinou a imediata reintegração de posse da área denominada Cabeço de Macambira, localizada na Comunidade Quilombola Macambira, no município de Lagoa Nova
(RN), seguindo parecer do Ministério Público Federal. Os quilombolas de
Macambira foram retirados da terra em 2013, por determinação da Justiça
Estadual, razão pela qual o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra) ajuizou a reintegração de posse.
Desde 2013 o Ministério Público Federal
em Caicó vem acompanhando a questão e chegou a apresentar alegações
finais no processo destacando a importância da reintegração de posse das
terras. “A terra foi reconhecida como remanescente de quilombo, em
2005, pela Fundação Palmares. Um processo administrativo tramita no
Incra desde 2006 e, em 2010, também apontou para o reconhecimento do
direito da comunidade à área. Enquanto se discute a reintegração, as
famílias vivem em situação precária, sem qualquer forma de obter sua
subsistência”, destacou a procuradora da República Clarisier Azevedo.
De acordo com
Relatório Técnico de Identificação e delimitação do Incra, as terras
situadas nos municípios de Lagoa Nova, Santana do Matos e Bodó, seriam
ocupadas, desde meados do século
XIX, por remanescentes de quilombos da Comunidade Quilombola de
Macambira, cuja formação sócio-histórica remonta à figura do ex-escravo
Lázaro Pereira de Araújo, o qual teria feito a primeira compra de terras
na região. A área passível de titulação compreende 2.589,1685 hectares.
A ação de reintegração de posse diz respeito apenas à área denominada
Cabeço de Macambira.
Reconhecimento
Em novembro do ano passado,
o Ministério Público Federal em Caicó ingressou com uma ação para que o
Incra concluísse, em três meses, o processo de regularização das
terras, parado desde 2010, entretanto, a ação ainda não foi julgada pela
Justiça Federal. Quilombolas.
Direito
O direito de propriedade dos remanescentes de quilombos sobre
suas terras é constitucional, coletivo, inalienável, indisponível,
imprescritível e impenhorável, semelhante ao que ocorre com as terras
indígenas. Esse direito foi estabelecido com a promulgação da
Constituição da República, em 5 de outubro de 1988, porém passados mais
de 25 anos ainda não se efetivou.
Em duas décadas e meia, apenas 139 títulos foram concedidos, dos quais somente 31 foram expedidos pelo Incra. Por outro lado, existem hoje 1.286 processos abertos na autarquia federal, ou seja, o instituto concluiu apenas 2,41% da regularização quilombola.
“Se não bastasse essa atuação
do Estado brasileiro, que já vinha extremamente lenta, conseguiu ainda
sofrer uma desaceleração. De 2010 a 2013 o número de publicações de
RTIDs e de Portarias de Reconhecimento vem caindo vertiginosamente. Em
2010 foram publicados 27 RTIDs e 10 Portarias, enquanto em 2013, 1 RTID e
3 Portarias”, revela a ação do MPF.
Outro ponto a lamentar é a falta de recursos, embora
isso não justifique os atrasos: “(…) o argumento de que não é a falta de
recursos a responsável pela paralisação da regularização quilombola se
evidencia pelo singelo fato das dotações originalmente previstas nunca
serem executadas na sua plenitude, sobrando, todo ano, recursos. Assim,
(…) há que se atribuir à omissão do Incra e União a causa para a
paralisação da regularização quilombola.”
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