Sancionada
nesta quarta-feira, 18 de setembro, a Lei 12.862/2013 estabelece diretrizes
nacionais para o Saneamento Básico, com o objetivo de incentivar a economia no
consumo de água. Esta nova legislação altera artigos da Lei 11.445/2007.
A partir do acréscimo de parágrafo, a economia de água também é um dos princípios fundamentais dos serviços públicos de Saneamento, pois o artigo segundo da Lei de 2007 agora pede a "adoção de medidas de fomento à moderação de consumo de água".
A partir do acréscimo de parágrafo, a economia de água também é um dos princípios fundamentais dos serviços públicos de Saneamento, pois o artigo segundo da Lei de 2007 agora pede a "adoção de medidas de fomento à moderação de consumo de água".
Outra
inclusão determina o "estímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de
equipamentos e métodos economizadores". Os governos serão obrigados a
“incentivar a adoção de equipamentos sanitários que contribuam para a redução
do consumo de água; e promover educação ambiental voltada para a economia pelos
usuários."
Para a
Confederação Nacional de Municípios (CNM) são pequenos os acréscimos, porém o
conteúdo dos parágrafos favorece a adoção e realização de medidas de economia
no consumo de água realmente significativas.
A Lei foi
publicada na edição desta quarta-feira, 18 de setembro, do Diário Oficial da
União (DOU). Veja

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