quinta-feira, 12 de abril de 2012

Câmara aprova projeto que endurece a Lei Seca e prevê punição para consumo de outras substâncias

Texto amplia provas contra motoristas que consumiram álcool ou drogas e dobra multa

leiseca

A mudança na Lei Seca aprovada pela Câmara na noite desta quarta-feira (11) atinge também quem dirigir sob o efeito de qualquer outra substância que possa provocar alteração na capacidade psicomotora. O projeto, que amplia a possibilidade de provas de condução de veículo sob efeito de álcool, segue para o Senado Federal.

A mudança foi feita no artigo que trata da possibilidade de prisão para quem dirigir embriagado para deixar clara a abrangência. Autor do projeto, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), destaca que até mesmo pessoas que tomam medicamentos podem ser enquadradas, se isso alterar sua capacidade de dirigir.
O deputado destaca que o objetivo não é somente atacar o álcool, mas qualquer produto que interfira negativamente na capacidade do motorista. A previsão de enquadramento de quem dirigir sob "outra substância psicoativa que determine dependência já está na Lei Seca".

Penalização de motoristas

A proposta aprovada ontem ainda dobra o valor da multa e eleva para R$ 3,8 mil a penalização no bolso em caso de reincidência dentro de 12 meses.

A votação na Câmara foi uma reação à decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no mês passado, de que só é possível punir o motorista se houver comprovação do consumo de álcool por meio de exame de bafômetro ou de sangue. Como ninguém pode ser obrigado a promover provas contra si, a Lei Seca ficou inviabilizada com a posição do judiciário.
A intenção do texto aprovado na Câmara é permitir que condutores que se recusarem a fazer estes testes também possam ser enquadrados e punidos criminalmente. A proposta prevê o uso de vídeos, prova testemunhal e "outros meios de prova em direito admitidos" como forma de comprovar a condução de veículo com a "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência". 

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