quinta-feira, 5 de junho de 2025

Prefeitura de Lagoa Nova determina reversão de imóvel público utilizado de forma irregular

 

A Prefeitura Municipal de Lagoa Nova, por meio de decisão administrativa publicada em 4 de junho de 2025, determinou a nulidade de uma permuta realizada com a Associação Desportiva e Cultural Palmeiras de Lagoa Nova, envolvendo o imóvel onde antes funcionava o tradicional Campo de Futebol Francisco Jerônimo de Medeiros, conhecido como “Chicozão”.

A permuta, autorizada pela Lei Municipal nº 437/2011, previa que o terreno cedido à Associação fosse utilizado exclusivamente para fins esportivos, enquanto o Município recebeu, em contrapartida, uma área onde foi edificado o Cemitério Público São Francisco. No entanto, conforme apurado por meio de denúncias da população e investigação da Administração, o imóvel destinado à Associação passou a ser utilizado de forma diversa, chegando inclusive a ser negociado com terceiros.

Diante da irregularidade, a Assessoria Jurídica do Município recomendou a anulação do negócio jurídico, com base nos princípios da legalidade e da função social da propriedade, além das normas do Código Civil e da Lei de Ação Popular.

A decisão do prefeito Iranildo Aciole determina:
A nulidade da permuta;
A reversão imediata do imóvel ao patrimônio do Município;
A autorização à Procuradoria Geral para tomar medidas legais, incluindo a reintegração de posse e responsabilização dos envolvidos;
O encaminhamento de projeto de lei à Câmara Municipal para revogação da autorização legislativa anterior;
E a notificação da Associação Desportiva, com prazo de dez dias para desocupação voluntária do imóvel.

A decisão foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte em 5 de junho de 2025, e pode ser verificada através do código identificador 09893637 no site www.diariomunicipal.com.br/femurn.

Nenhum comentário :

Postar um comentário