sexta-feira, 24 de abril de 2020

Decreto municipal regulamenta feira livre e mercado público de Lagoa Nova


DECRETO MUNICIPAL Nº 602/2020 de 23 de abril de 2020. Dispõe sobre o funcionamento da Feira Livre e do Mercado Público, no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN, durante a pandemia do CORONAVÍRUS (COVID-19) e dá outras providências”.

Art. 1º-Fica determinado que a Feira Livre e o Mercado Público deverá ocorrer nos locais, dias e horários estabelecidos por esse Decreto, observados os seguintes critérios de padronização de montagem e operacionalização, quanto ao atendimento ao público consumidor: I - Instalação de até 01 (uma) "banca" por família/produtor, admitindo-se, no máximo, a presença de 02 (dois) feirantes por banca, que poderá ser, permissionário, familiar, empregado ou colaborador;
II - Espaçamento mínimo de 04 (quatro) metros entre cada banca;
III - Acesso controlado, mediante demarcação física do local, sendo vedada a instalação de bancas, barracas e similares fora da área definida;
 IV - Os feirantes deverão adotar condições de higiene e asseio, bem como realizar a limpeza e higienização das bancas, utensílios e produtos comercializados;
V - Atendimento pelos feirantes aos consumidores com distanciamento razoável e do lado interno de sua respectiva banca;
VI – Disponibilização pelos feirantes, se possível, de produtos de higienização do tipo álcool 70% (setenta por cento) para os consumidores;
VII - Fica proibido a participação de feirantes na condição de gestante e/ou lactante, dos maiores de 60 (sessenta) anos e os acometidos de comorbidades (hipertensão, diabético e doenças respiratórias) ou doenças crônicas.
 Art. 2º-A permissão para colocação de bancas fica limitada tão somente a comerciantes naturais ou residentes do Município de Lagoa Nova/RN e a comercialização de alimentos (frutas, verduras, hortaliças, grãos, produtos agropecuários e alimentação).
Art. 3º - O Mercado Público funcionará nos mesmos dias e horários da Feira Livre, com as mesmas condições mencionadas nos artigos ateriores.
Art. 4º- A Feira Livre e o Mercado Público funcionará de nos dias e horários:
I – Terça – Feira: 06h às 13h.
 II – Quinta – Feira: 06h às 13h.
III – Sábado: 06h às 13h.
Art. 5º - O Município através da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pecuária, fornecerá ao público em geral lavabos movéis, dispensados em locais estratégicos e ao alcance do público em geral.
Art. 6º - Ficam dispensados de pagamento enquanto perdurar o Decreto Municipal n° 593/2020 o cumprimento do Art. 90 da Lei Municipal Complementar nº 005/2016 de 14 de março de 2016, publicada no o Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte no dia 29 de novembro de 2016 na edição n° 1.399. Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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