A governadora Fátima Bezerra
declarou “Estado de Calamidade Pública no Rio Grande do Norte” nas áreas dos
municípios potiguares em razão da pandemia do novo coronavírus, causador da
Covid-19, e pelo aumento exponencial de casos no estado.
O Governo já havia decretado
estado de calamidade, no dia 19 de março, que foi reconhecido pela Assembleia
Legislativa do RN, por meio do Decreto nº 29.534, este novo decreto busca
reconhecimento do Ministério do Desenvolvimento Regional, junto à União para
atrair recursos federais para o Estado.
O Gabinete Civil (GAC), por meio
da Coordenação Estadual de Proteção e Defesa Civil, esclarece que as
coordenações da Defesa Civil de cada município podem acessar a plataforma https://s2id.mi.gov.br e
preencher o Formulário de Informação de Desastre (Fide) para solicitar o
Reconhecimento de Situação de Emergência do município. De acordo com o
coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil Tenente-coronel Marcos de
Carvalho, “Os coordenadores municipais receberam as orientações sobre o
preenchimento do Fide, que já utilizam para decretarem estado de calamidade por
causa da estiagem. Estamos sempre em diálogo com os municípios para que as
medidas cabíveis sejam tomadas”. Para mais informações podem ligar para o
telefone 3232-5155 ou por e-mail contato.defesacivilrn@gmail.com.
O Decreto Nº 29.630 que instaura
do Estado de Calamidade Pública, com validade de 180 dias a contar da data de
publicação, está na edição extraordinária no Diário Oficial do Estado desta
quarta-feira, 22 de abril de 2020, e leva em consideração a grave crise de
saúde pública causada pela pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde
(OMS), e que afeta todo o sistema de saúde pública, estruturado nacionalmente
por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
A declaração no RN foi motivada
pelo desastre classificado e codificado como Estado de Calamidade Pública
provocada por desastre natural biológico, Nível III - Desastre de Grande
Intensidade, caracterizado por epidemia de doenças infecciosas virais que
provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças
infecciosas geradas por vírus.
A medida governamental leva em
conta o aumento exponencial dos casos da covid-19 no Brasil e principalmente no
Rio Grande do Norte e está baseada também no disposto no art. 7º, VII, da Lei
Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e a situação de emergência de saúde pública de
importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020.
De acordo com o Decreto, a medida
também levou em consideração a necessidade de respostas céleres para evitar a
proliferação da Covid-19 e de ações para mitigar o rápido crescimento da
quantidade de infectados no Rio Grande do Norte, fortalecendo estruturas de
atendimento aos afetados pela Covid-19.
Para decretar o Estado de
Calamidade Pública o Governo do Estado se baseou os dados publicados
diariamente pela Secretaria de Estado da Saúde Pública-SESAP, que confirma que
no RN há milhares de pessoas infectadas e dezenas de óbitos decorrentes da
pandemia pelo novo coronavírus.
A Organização Mundial de Saúde
(OMS) declarou no dia 11 de março de 2020 pandemia causada pela contaminação
com o novo coronavírus
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