quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Presidente assina leis que ampliam proteção a mulheres vítimas de violência doméstica

Uma delas é a que garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica nas escolas mais próximas à residência da família

Duas medidas que modificam a Lei Maria da Penha, de 2006, foram sancionadas nesta terça-feira pelo presidente Jair Bolsonaro. Uma delas é a que garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica nas escolas mais próximas à residência da família.
O outro item prevê a apreensão de arma de fogo como medida protetiva à vítima de violência doméstica. Com isso, caso a vítima registre ocorrência contra o agressor, a autoridade policial deve, imediatamente, verificar se ele tem alguma arma registrada em nome dele e pedir a suspensão do porte.
Também nesta terça, o presidente participou da cerimônia de comemoração da lei que altera o regime de concessões de telecomunicações no Brasil. A matéria modifica a atual legislação sobre o assunto e permite que o regime de Concessões seja migrado para o regime de Autorização. Isso deve simplificar e reduzir a burocracia para as empresas de telecomunicação atuarem no setor. Mas, em troca, as companhias devem investir em expansão de banda larga.
Para o ministro da Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes, esses investimentos vão atingir positivamente a população, principalmente a que tem pouca qualidade de acesso à Internet.
A medida foi aprovada pelo Senado, em setembro, e sancionada na última sexta-feira, sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro.
Agora, a autorização dispensa a necessidade de licitação pública e pode ser cancelada pelo poder público, a qualquer momento do contrato. Para a migração de concessão para autorização, as empresas concessionárias devem pedir à  Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O ministério estima um prazo de até um ano para a regulamentação da nova lei.

 

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