Uma delas é a que garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica nas escolas mais próximas à residência da família
Duas medidas que modificam a Lei Maria da Penha, de 2006, foram sancionadas nesta terça-feira pelo presidente Jair Bolsonaro. Uma delas é a que garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica nas escolas mais próximas à residência da família.
O outro item prevê a apreensão de arma de fogo como medida protetiva à vítima de violência doméstica.
Com isso, caso a vítima registre ocorrência contra o agressor, a
autoridade policial deve, imediatamente, verificar se ele tem alguma
arma registrada em nome dele e pedir a suspensão do porte.
Também nesta terça,
o presidente participou da cerimônia de comemoração da lei que altera o
regime de concessões de telecomunicações no Brasil. A matéria modifica a
atual legislação sobre o assunto e permite que o regime de
Concessões seja migrado para o regime de Autorização. Isso deve
simplificar e reduzir a burocracia para as empresas de telecomunicação
atuarem no setor. Mas, em troca, as companhias devem investir em
expansão de banda larga.
Para o ministro da Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes, esses
investimentos vão atingir positivamente a população, principalmente a
que tem pouca qualidade de acesso à Internet.
A medida foi aprovada pelo Senado, em setembro, e sancionada na última sexta-feira, sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro.
Agora, a autorização dispensa a necessidade de licitação pública e
pode ser cancelada pelo poder público, a qualquer momento do contrato.
Para a migração de concessão para autorização, as empresas
concessionárias devem pedir à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O ministério estima um prazo de até um ano para a regulamentação da nova lei.
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