segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

TJRN reforma decisão e seleção temporária é suspensa em cidade do Seridó

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Um processo seletivo simplificado para a contratação temporária de pessoal para o Município de Jardim de Piranhas foi suspenso por determinação judicial em 2ª instância. A ordem diz respeito a um pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para reformar uma decisão anterior. A decisão, proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca, autorizava a continuidade do processo.
   
No pedido, a Promotoria de Justiça de Jardim de Piranhas demonstrou que a deflagração da seleção e posterior contratação de pessoal descumpre um acordo judicial firmado pelo próprio Município com o Ministério Público do Trabalho e o MPRN, homologado em agosto de 2017.
   
No processo seletivo questionado pelo Ministério Público, o Município de Jardim de Piranhas pretendia realizar contratações temporárias de forma irregular, para as funções de auxiliar de serviços gerais, gari, coveiro, calceteiro, pedreiro, servente de pedreiro, mecânico de automotores, soldador, motorista, entre outras. O procedimento desrespeitava a regra do concurso público e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
   
Segundo os autos, tanto em primeiro grau quanto no recurso apresentado, o Município de Jardim de Piranhas descumpriu o acordo judicial firmado. O acordo determinava a obrigação de realizar um concurso público no prazo de 1(um) ano. Porém, o MPRN mostrou que o processo seletivo simplificado, lançado no último mês pela prefeitura de Jardim de Piranhas, mantinha a prática irregular do uso de contratos temporários, para a execução de funções permanentes da administração municipal.

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