Um processo seletivo simplificado
para a contratação temporária de pessoal para o Município de Jardim de Piranhas
foi suspenso por determinação judicial em 2ª instância. A ordem diz respeito a
um pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para
reformar uma decisão anterior. A decisão, proferida pelo Juízo da Vara Única da
Comarca, autorizava a continuidade do processo.
No pedido, a Promotoria de
Justiça de Jardim de Piranhas demonstrou que a deflagração da seleção e
posterior contratação de pessoal descumpre um acordo judicial firmado pelo
próprio Município com o Ministério Público do Trabalho e o MPRN, homologado em
agosto de 2017.
No processo seletivo questionado
pelo Ministério Público, o Município de Jardim de Piranhas pretendia realizar
contratações temporárias de forma irregular, para as funções de auxiliar de
serviços gerais, gari, coveiro, calceteiro, pedreiro, servente de pedreiro,
mecânico de automotores, soldador, motorista, entre outras. O procedimento
desrespeitava a regra do concurso público e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo os autos, tanto em
primeiro grau quanto no recurso apresentado, o Município de Jardim de Piranhas
descumpriu o acordo judicial firmado. O acordo determinava a obrigação de
realizar um concurso público no prazo de 1(um) ano. Porém, o MPRN mostrou que o
processo seletivo simplificado, lançado no último mês pela prefeitura de Jardim
de Piranhas, mantinha a prática irregular do uso de contratos temporários, para
a execução de funções permanentes da administração municipal.
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