sexta-feira, 5 de março de 2021

Câmara aprova projeto de ajuda ao setor de eventos

A proposta cria um programa emergencial para retomada do setor

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 5638/20, que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O projeto prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de outras medidas para compensar a perda de receita em razão da pandemia de Covid-19. Haverá ainda alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) para as empresas do setor.

De acordo com o substitutivo da relatora, as ações beneficiarão as empresas de hotelaria em geral; cinemas; casas de eventos; casas noturnas; casas de espetáculos; e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais.
Também estão contempladas as entidades sem fins lucrativos.

40 anos: UnP comemora quatro décadas de existência em 2021

Vídeo da campanha será lançado hoje (04/03), reforçando a história de tradição da instituição


Há 40 anos, nascia em Natal, uma instituição de ensino única: a UnP. Em 2021, a Universidade Potiguar – integrante da rede Laureate – comemora quatro décadas de existência e as comemorações começam oficialmente hoje (04/03) com o lançamento de um vídeo-manifesto que traz o mote: sua história é nossa história.

A campanha de 40 anos foi pensada pela Agência LVL e o selo comemorativo apresentado ainda em 2020. Agora, com o vídeo sendo veiculado nas redes sociais e em emissoras de TV do Rio Grande do Norte e Ceará, a UnP reforça seu propósito que mistura história, tradição e conquistas de seus mais de 31 mil alunos e cerca de 60 mil ex-alunos: o sonho realizado de ter na região um Ensino Superior de qualidade, transformando vidas e cuidando do povo potiguar.

História
Fundada em 1981, sob a denominação de Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas (Unipec), a UnP alcançou o status de Universidade com o credenciamento em 1996. Até o presente, a Instituição ainda é única universidade privada atuando no Rio Grande do Norte, levando ensino, pesquisa e atividades extensionistas à comunidade.

Com sua trajetória iniciada em Natal, a Universidade cresceu e se expandiu ao longo dos anos: em 2001, chegou a Mossoró onde mantém um Campus até hoje. Em 2007, passou a integrar a rede internacional Laureate. Nos anos seguintes, chegou às cidades de Caicó, Currais Novos, Pau dos Ferros e Limoeiro do Norte (CE).

Entre seus grandes reconhecimentos, a UnP já recebeu 3 estrelas no QS Stars, premiação internacional; alcançou o 4º lugar entre as instituições privadas do Norte-Nordeste no Ranking Universitário Folha 2017; e em 2020, acumulou 137 estrelas entre seus cursos avaliados no Guia da Faculdade do Estadão e Quero Educação. É avaliada com conceito 5, nota máxima na avaliação do Ministério da Educação (MEC).

Sobre a Universidade Potiguar - UnP

A UnP é a única Universidade privada do Estado do Rio Grande do Norte. Com 40 anos de atividades, integra a Laureate International Universities, rede global líder em Ensino Superior. Possui mais de 31 mil alunos entre os campi em Natal e Mossoró, oferecendo cursos de Graduação, Pós-Graduação e Educação a Distância, com polos em diversas cidades do país, além de cursos técnicos. Para mais informações visite o site www.unp.br.

Sobre a Laureate Brasil

Com o propósito de transformar vidas promovendo o saber e a empregabilidade, a Laureate Brasil acredita que a educação torna o mundo um lugar melhor. Ao impactar positivamente as pessoas e as comunidades em que atua por meio das instituições de ensino presencial e dos polos EAD para a modalidade digital, a organização demonstra o seu compromisso de estar aqui para o bem e para sempre de forma sustentável. A Laureate Brasil reúne no país marcas líderes do segmento de educação: FMU | FIAM-FAAM, Anhembi Morumbi, IBMR, UniRitter, FADERGS, UNIFACS, UNIFG, UnP e FPB, que oferecem tradição, qualidade acadêmica, inovação e formação voltada ao mercado de trabalho para milhares de estudantes de graduação, pós-graduação (MBA, lato sensu e stricto sensu), extensão e cursos livres.

Sobre a Laureate International Universities

A Laureate International Universities é uma rede global de instituições de ensino superior, com programas de graduação e pós-graduação (lato e stricto sensu) de qualidade e focados na empregabilidade dos estudantes, em todas de áreas de conhecimento. A organização acredita que, quando alunos são bem-sucedidos, os países prosperam e as sociedades são beneficiadas. Essa crença é expressa pelo propósito Here for Good, de estar aqui para o bem e para sempre, sendo representado por seu status como uma Empresa B Certificada® e convertida em 2015 a uma PBC, corporação de benefício público em Delaware, comprometida em criar impactos positivos para as comunidades. Saiba mais em: www.laureate.net.

Lei que institui o “Dia do Vaqueiro” é considerada inconstitucional


O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN - declarou inconstitucional a Lei número 2 de 2019, do Município de Tenente Ananias, que instituía o dia 22 de junho como “Dia do Vaqueiro”. A inconstitucionalidade foi declarada em razão da violação ao artigo 49 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

A ação foi movida pela Procuradoria Geral de Justiça, com o argumento de que o projeto de Lei deveria ter sido promulgado pelo prefeito ou, no silêncio deste, pelo presidente, ou vice, da Câmara Municipal.

O voto da relatoria destacou o caminho legislativo que deve ser percorrido por um projeto de lei, a partir da iniciativa, passando pela deliberação, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação, para que possa ter vigência e eficácia plena.

De acordo com os autos, a Câmara Municipal de Tenente Ananias alegou que a lei nunca entrou em vigor, por não ter havido manifestação do chefe do Poder Executivo no prazo de 15 dias, nem ter sido promulgada pelo presidente do Legislativo, no prazo constitucional.

A decisão dos desembargadores ressaltou julgamentos de outros tribunais brasileiros e esclareceu que a promulgação não faz a lei, mas os efeitos da lei somente se produzem depois da promulgação. E, para que a lei seja considerada efetivamente promulgada, é necessária a publicação do ato.

PEC Emergencial e Bolsa Família

A aprovação pelo Congresso da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) emergencial, formulada para destravar o auxílio emergencial, abre brecha para que o governo Jair Bolsonaro (sem partido) possa turbinar o Bolsa Família a partir de julho, quando o benefício temporário vai deixar de ser pago. Nessa quinta-feira (4), o Senado aprovou a PEC em segundo turno, com 62 votos favoráveis e 14 contrários. Os senadores estipularam em R$ 44 bilhões o limite para o custo total da retomada do auxílio. Como beneficiários do Bolsa Família vão migrar automaticamente para o benefício temporário, o governo estima que vai conseguir preservar ao menos R$ 9 bilhões do Orçamento de 2021 para reforçar o programa social no segundo semestre. Neste ano, foram reservados cerca de R$ 34,8 bilhões para o Bolsa Família.

 Ferramenta diminui comparecimento às agências

Os clientes do Banco do Brasil (BB) que recebem aposentadorias, auxílios e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão usar o aplicativo da instituição financeira para fazer a prova de vida. A novidade está disponível desde hoje (4) para quem recebe por meio de crédito em conta.

Para os clientes que sacam os benefícios pelo cartão, o serviço estará disponível em breve. Segundo o BB, a prova de vida por meio do aplicativo não apenas traz mais comodidade e segurança aos beneficiários como ajuda no enfrentamento à pandemia de covid-19, ao diminuir a necessidade de comparecimento às agências.

A prova de vida está disponível no menu “Serviços”, na área lateral do aplicativo. Basta o correntista ou poupador clicar em “INSS” e em “Prova de Vida INSS”. O aplicativo pedirá fotos frente e verso do documento oficial de identificação e uma selfie para concluir o processo.

As imagens serão analisadas pelo banco. Durante o processo, o beneficiário pode acompanhar pelo próprio aplicativo se a prova de vida foi aceita e quando ele terá de repetir o processo. Quem tem pendências na realização da prova de vida ao longo de 2020 será comunicado sobre a novidade, assim como os clientes digitais. Os correntistas que ainda não têm o aplicativo instalado receberão o aviso nos caixas eletrônicos.

Obrigatória para aposentados e pensionistas, a prova de vida deve ser feita uma vez por ano, para impedir o bloqueio do pagamento dos benefícios da Previdência Social. No último dia 26, o INSS publicou portaria suspendendo os bloqueios até abril deste ano , em decorrência da pandemia de covid-19.

Prefeitura decreta toque de recolher das 22h às 5h, em Lagoa Nova

Medida restritiva começa a valer nesta sexta-feira (5) 

DECRETO MUNICIPAL Nº 636/2021 Lagoa Nova/RN, 04 de março de 2021.

 

"Dispõe sobre a continuação das medidas adotadas ao combate e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN, e dá outras providências".

 

 

DECRETA:

 

Art.1º. Fica estabelecida medida de “toque de recolher”, com a proibição de circulação de pessoas em todo o âmbito do Município de Lagoa Nova/RN, entre as 22h e as 05h do dia seguinte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações.


§1º Fica proibido no período de “toque de recolher” a venda e consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos, como conveniências, inclusive aquelas com funcionamento 24h, e similares.


§ 2º. A Polícia Militar, vigilância sanitária municipal e os gestores em saúde, serão responsáveis pela fiscalização e promoverão operações constantes com o objetivo de garantir a aplicação das medidas dispostas neste Decreto, com a finalidade de assegurar o distanciamento social e coibir aglomerações.


§3º. Em caso de novas determinações do Estado do Rio Grande do Norte, acerca do objeto do caput deste artigo, o Município cumprirá de forma automática, dispensando-se a publicação de novo Decreto.


§4º. Em qualquer horário de suspensão da atividade prevista deste artigo poderão os estabelecimentos funcionar, desde que, exclusivamente, por serviço de entrega, inclusive por aplicativo.


Art. 2º. Fica suspensa, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, a realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada que impliquem em aglomeração de pessoas.


Art.3° Os estabelecimentos comercias poderão abrir de segunda a sábado, dentro do horário estabelecido das 06 às 22 horas. Estes deverão atender as regras estabelecidas no protocolo geral de enfrentamento à COVID-19, as recomendações das autoridades sanitárias municipal, estadual, bem como os Protocolos emitidos pelo setor de Vigilância Sanitária do Município, e as seguintes determinações:


I- Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo devem permanecer promovendo o controle e limitação de entrada de consumidores;

II- Disponibilizar álcool 70% em lugar de fácil acesso;

III- Exigir o uso de máscara aos clientes, que só poderá ser retirada durante o

consumo de alimentos e bebidas;

IV- Para fins de definição da capacidade do estabelecimento, deve ser utilizada a razão (ou média) de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local.


§1º. Fica recomendado, a priorização da forma de serviço por Delivery, Drive Thru ou Take Away.


§2º - Deve ser observado o cumprimento do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 635/2021, acerca da Feira livre, e o seu cronograma de funcionamento.


Art.4º. Fica suspenso o funcionamento de todas as atividades comerciais, aos domigos, pelo periodo de 14 (quatorze) dias, com exceção dos estabelecimentos de cunho essencial:


I-Supermercados, mercados;

II-farmácias;

III-Postos de combustíveis, excetuando-se o serviço de conveniência;

IV- Funerárias;


Art.5º. Academias públicas e privadas, poderão funcionar com quantidade limitada de 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade, seguindo os protocolos de proteção, normas sanitárias, uso do álcool 70% e máscara, e demais regras previstas no Protocolo elaborado pela Vigilância Sanitária Municipal.


Art. 6º. Fica proibida, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, as atividades desportivas coletivas de contato físico.


Art. 7º. Fica impedido, nos finais de semana e feriados, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, o acesso e funcionamento dos clubes, áreas de lazer, casas/chácaras de locação para fins recreativos e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo.

Art. 8º. Devem ser adotadas medidas que mitiguem o atendimento presencial, do Centro Administrativo, Secretarias e demais instituições do órgão público, ofertando à população meios alternativos de atendimento, preferencialmente por meios eletrônicos (telefone, aplicativos de mensagens e endereço eletrônico), a realização de agendamentos para os atendimentos presenciais, com fim a evitar aglomeração de pessoas em suas dependências.


Art. 9º. Será permitido a realização das atividades de cunho religioso, missas, cultos e afins, com público reduzido em 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local, seguindo as recomendações da autoridade estadual, bem como os Protocolos emitidos pelo setor de Vigilância Sanitária do Município.


Art.10. Fica determinada a suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino, devendo funcionar exclusivamente por meio remoto.


§1º. As escolas e instituições de ensino privado, poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis.


§2º. Em caso de novas determinações do Estado do Rio Grande do Norte, acerca do objeto deste artigo, o Município cumprirá de forma automática, dispensando-se a publicação de novo Decreto.


Art. 11 - Permanece obrigatório o uso de máscara nas vias públicas, bem como, em qualquer estabelecimento comercial, e demais instituições. 

Art. 12.Os serviços e estabelecimentos autorizados a funcionar devem atender as regras estabelecidas no protocolo geral de enfrentamento à COVID-19, as recomendações das autoridades sanitárias municipal, estadual, bem como os Protocolos emitidos pelo setor de Vigilância Sanitária do Município.

Art. 13. Permancem vigentes os artigos 2º do Decreto Municipal nº 635/2021.

Art. 14. Fica a Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária Municipal, responsável por elaborar, criar, responder, fiscalizar e efetivar tudo que se refere ao combate e controle da COVID-19, bem como, utilizar-se de blitz sanitárias, quando julgarem necessário, elaborar planos e medidas sócios/educativas junto à população, com o auxílio da Polícia Militar, coibindo à realização de festas e eventos que ocasionem aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscara.

Art. 15. Os estabelecimentos que descumprirem as medidas previstas neste Decreto ficarão sujeitos a:

I – suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento, por 15 (quinze) dias;

II – na reincidência, suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento, por 30 (trinta) dias;

Art 16. Em caso de descumprimento das medidas deste Decreto, poderão ser impostas as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que tipifica esta transgressão como crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, bem como as penalidades previstas na Lei Municipal nº 492/2014.


Art17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUCIANO SILVA SANTOS

Prefeito

 

terça-feira, 2 de março de 2021

Lagoanovense integra Equipe da Força Nacional de Saúde em Chapecó - SC


O enfermeiro Israel Medeiros, já está em Chapecó-SC fazendo parte da equipe da Força Nacional de Saúde, enviada pelo Ministério da Saúde, onde já começou a trabalhar desde sábado (27/02) na UPA-24h, auxiliando no atendimento dos pacientes que estão internados no local, devido à lotação do HRO. 
Ele é o único potiguar que integra a equipe de 13 profissionais, sendo seis enfermeiros, seis auxiliares e um fisioterapeuta.
A cessão de profissionais foi um dos pedidos do prefeito de Chapecó, João Rodrigues, em audiência com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, na terça-feira (23/02), em Brasília.

Israel Medeiros tem 25 anos de idade é filho caçula do casal Rita de Cássia (irmã Ritinha), profissional que exerce a função de parteira no hospital Maternidade Garibaldi Alves Filho, e do pedreiro Manoel Paulo.

Formado em enfermagem pela UERN e fazendo especialização em obstetrícia em João Pessoa, ele já atua à 5 anos no hospital do nosso município, como técnico em enfermagem concursado e na cidade de Bodó como enfermeiro coordenador do Centro do Covid-19.

Covid-19: Lista de espera por UTI tem mais pessoas que leitos disponíveis no RN



Por volta do meio-dia desta terça-feira (2), estado tinha 45 pacientes aguardando UTIs, mas apenas 17 leitos disponíveis.



A lista de espera por uma UTI para pacientes com Covid-19 está maior que o número de leitos disponíveis em todo o sistema público de saúde do Rio Grande do Norte. Por volta do meio-dia desta terça-feira (2), havia 45 pacientes à espera de um leito, mas apenas 17 leitos críticos disponíveis. Ou seja, um déficit de 28 vagas.

Pelo menos 14 hospitais registravam 100% de ocupação dos seus leitos críticos e outros três estavam com ocupação acima dos 90%. Em todo o estado, a taxa de ocupação de leitos críticos era de 94,1%. A região Oeste, liderava com 97,6%, a região metropolitana tem 92,8% e o Seridó, 91,4%.

A pressão por leitos aumentou nas últimas semanas, mesmo com o aumento de leitos. No dia 1º de fevereiro, o estado tinha 246 leitos críticos na rede pública. No fim do mês, no último dia 28, eram 288, ou 42 leitos a mais. Ainda assim, a taxa de ocupação era maior.

A situação levou o governo do estado a determinar toque de recolher, suspensão de aulas em escolas privadas além de missas, cultos e outros eventos religiosos. Serviços da administração pública também tiveram atendimento presencial suspenso.

Somente entre os dias 12 e 28 de fevereiro, 39 pessoas morreram antes de conseguir um leito de UTI para Covid-19, segundo relatório do Laboratório de Inovação em Saúde (Lais) da UFRN.

A situação também é grave em outros estados. Em Santa Catarina, o governo anunciou nesta terça-feira (2) que vai transferir 12 pacientes para o Espírito Santo por falta de leitos.

Do total de pacientes na fila de espera, 43 estavam na região metropolitana de Natal, que só contava com 15 vagas no horário. Outros dois estavam na região Oeste, que também contava com duas vagas disponíveis.

segunda-feira, 1 de março de 2021

COVID-19 - DECRETO MUNICIPAL REGULAMENTA FUNCIONAMENTO DA FEIRA LIVRE E DO MERCADO PÚBLICO

A prefeitura de Lagoa Nova publicou no diário oficial dos municípios RN, edição desta segunda-feira(01/03), o decreto municipal 0635/2021, que regulamenta o funciomento do mercado público e feira livre.

Confira o decreto.

Art.1º - O funcionamento de bares, restaurantes, conveniências, estabelecimentos 24hs (vinte e quatro) horas e similares, será limitado até às 22h (vinte e duas) horas para atendimento ao público e até as 23h (vinte e três) horas apenas para fins interno de encerramento de suas atividades operacionais, pelo período de 14 (quatorze) dias, contados a partir da entrada em vigor deste Decreto.

 

Art. 2º- Fica determinado que a Feira Livre e o Mercado Público Municipal deverão ocorrer no horário compreendido entre 06h (seis) horas às 14h (quatorze) horas, nos dias estabelecidos em Anexo I deste Decreto.


§1º- Devem ser observados os seguintes critérios de padronização de montagem e operacionalização, e o atendimento ao público consumidor.

I - Espaçamento mínimo de 3,0m (três) metros entre cada banca;

II - Acesso controlado, mediante demarcação física do local, sendo vedada a instalação de bancas, barracas e similares fora da área coberta pertencente a prefeitura;

III- Fica autorizada a instalação de mais de 03 (três) bancas, com o devido distanciamento para a comercialização de alimentos;

IV - Os feirantes deverão adotar condições de limpeza e higienização das bancas, utensílios e produtos comercializados;

V - Atendimento pelos feirantes aos consumidores com distanciamento razoável e do lado interno de sua respectiva banca;

VI – Disponibilização pelos feirantes, se possível, de produtos de higienização do tipo álcool em gel 70% (setenta por cento) INPM para os consumidores;

§2º - O Município através da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pecuária, fornecerá ao público em geral lavabos movéis, dispensados em locais estratégicos e ao alcance do público em geral.

§3º - Os feirantes e ambulantes autorizados a realizar venda na feira livre, restringem-se aos residentes e domiciliados no Município de Lagoa Nova/RN.

§4º - Ficam suspensos a relização de novos cadastros de feirantes.

 

Art 3º- Permanece suspensa a realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada que impliquem em aglomeração de pessoas.

 

Art. 4º - Permanece obrigatório o uso de máscara nas vias públicas, bem como, em qualquer estabelecimento comercial, e demais instituições.

 

Art. 5º - Os serviços e estabelecimentos autorizados a funcionar devem seguir as recomendações das autoridades sanitárias municipal, estadual, bem como os Protocolos emitidos pelo setor de Vigilância Sanitária do Município.

 

Art. 6º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária Municipal, responsável por elaborar, criar, responder, fiscalizar e efetivar tudo que se refere ao combate e controle da COVID-19, bem como, utilizar-se de blitz sanitárias, quando julgarem necessário, elaborar planos e medidas sócios/educativas junto à população, com o auxílio da Polícia Militar, coibindo à realização de festas e eventos que ocasionem aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscara.

 

Art. 7º - Os estabelecimentos que descumprirem as medidas previstas neste Decreto ficarão sujeitos a:

 

I – suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento, por 15 (quinze) dias;

 

II – na reincidência, suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento, por 30 (trinta) dias;

 

Art. 8º - Permancem vigentes os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 8º, 16º presentes no Decreto Municipal nº 632/2021.

 

Art 9º - Em caso de descumprimento das medidas deste Decreto, poderão ser impostas as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que tipifica esta transgressão como crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, bem como as penalidades previstas na Lei Municipal nº 492/2014.

 

Art10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUCIANO SILVA SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

FEIRA – LIVRE E MERCADO PÚBLICO

Horário de Funcionamento no mês de Março/2021

Segue abaixo a tabela com datas, horários e dias de aberturas.

 

DATA

DIAS

HORÁRIOS

01/03/2021

SEGUNDA-FEIRA

06h às 14h

03/03/2021

QUARTA-FEIRA

05/03/2021

SEXTA-FEIRA

08/03/2021

SEGUNDA-FEIRA

06h às 14h

10/03/2021

QUARTA-FEIRA

12/03/2021

SEXTA-FEIRA

13/03/2021

SÁBADO

15/03/2021

SEGUNDA-FEIRA

06h às 14h

17/03/2021

QUARTA-FEIRA

19/03/2021

SEXTA-FEIRA

22/03/2021

SEGUNDA-FEIRA

06h às 14h

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Prefeitura aciona Defesa Civil após chuva alagar ruas e casas em Baía Formosa: 'Verdadeiro dilúvio'

Temporal começou na madrugada desta sexta-feira (26). Município do Litoral Sul potiguar ainda faz levantamento de prejuízos.
Uma chuva torrencial que caiu entre a madrugada e a manhã desta sexta-feira (26) alagou ruas e casas no centro do município de Baía Formosa, no Litoral Sul potiguar. A cidade também registrou queda de energia. Segundo o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), foram 128 milímetros de água em 6 horas.

A prefeitura ainda faz levantamento de prejuízos na região, mas a secretária de Meio Ambiente e coordenadora da Defesa Civil municipal, Bernadete Leite, afirmou que pelo menos 50 casas foram alagadas em ruas de uma área conhecida como "Lavanderia".

"Acionamos a Defesa Civil estadual e nacional e o estado também informou que está mandando equipes do Corpo de Bombeiros", afirmou. "Estamos desde cedo nessa área mais afetada. Várias casas estão alagadas, mas alguns moradores estão resistindo a sair. O município já está providenciando alimentação e transporte para essas pessoas", afirmou.

De acordo com moradores, a chuva começou por volta das 4h e, apesar de durar poucas horas, teve grande intensidade, afetando inclusive a rede elétrica. Mesmo prédios que foram alagados tiveram prejuízos como janelas quebradas e queda de forro.
"Foi um verdadeiro dilúvio. Praticamente metade da cidade ficou alagada. Foi uma chuva muito intensa e com raios e trovões", disse o morador Gustavo Henrique Silve.
Segundo o empresário Alan Jhone Farias, outra área afetada foi de de Taboleirinho, onde foi feito um aterro de um córrego no passado. "Quando chove a água sobe de novo. Muitas casas foram feitas perto e estão alagadas. Muitas pessoas perderam bens. Tem um comerciante conhecido, que distribui açaí, prestes a perder o material", relatou.
Ainda de acordo com Alan, a cidade havia registrado uma chuva leve cerca de dois dias, mas o tempo continuava fechado. "A gente sabia que vinha água, mas não como foi. Muita água, raios e trovões como eu nunca tinha visto aqui. Foi uma verdadeira catástrofe", disse.