sexta-feira, 5 de março de 2021

Lei que institui o “Dia do Vaqueiro” é considerada inconstitucional


O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN - declarou inconstitucional a Lei número 2 de 2019, do Município de Tenente Ananias, que instituía o dia 22 de junho como “Dia do Vaqueiro”. A inconstitucionalidade foi declarada em razão da violação ao artigo 49 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

A ação foi movida pela Procuradoria Geral de Justiça, com o argumento de que o projeto de Lei deveria ter sido promulgado pelo prefeito ou, no silêncio deste, pelo presidente, ou vice, da Câmara Municipal.

O voto da relatoria destacou o caminho legislativo que deve ser percorrido por um projeto de lei, a partir da iniciativa, passando pela deliberação, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação, para que possa ter vigência e eficácia plena.

De acordo com os autos, a Câmara Municipal de Tenente Ananias alegou que a lei nunca entrou em vigor, por não ter havido manifestação do chefe do Poder Executivo no prazo de 15 dias, nem ter sido promulgada pelo presidente do Legislativo, no prazo constitucional.

A decisão dos desembargadores ressaltou julgamentos de outros tribunais brasileiros e esclareceu que a promulgação não faz a lei, mas os efeitos da lei somente se produzem depois da promulgação. E, para que a lei seja considerada efetivamente promulgada, é necessária a publicação do ato.

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