sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Decreto institui equipe de transição na prefeitura de Lagoa Nova

Decreto Nº 062/2020 publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN nesta sexta-feira dia 27 de novembro, institui equipe de  Transição do prefeito Luciano Santos.

CONSIDERANDO que a transição de governo recomenda a transferência de dados fundamentais para facilitar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações do candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal;

 CONSIDERANDO a importância de um processo de transição governamental para preservação da continuidade dos serviços públicos, visando os interesses da população da Cidade de Lagoa Nova/RN.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. O funcionamento da equipe de transição do candidato reeleito para o cargo de Prefeito Municipal, instituída pela Resolução n° 034/2016 e alterada pela Resolução n° 018/2020.

Art. 2º. A transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse.

Parágrafo único. Caberá a Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos coordenar os trabalhos voltados à transição governamental.

Art. 3º. O processo de transição governamental ocorrerá nos termos da Resolução n° 34/2016 e Resolução n° 018/2020.

Art. 4º. O candidato reeleito para o cargo de Prefeito poderá indicar equipe de transição, mediante ofício dirigido ao Chefe do Executivo, onde constem os nomes e a qualificação de seus integrantes, além da indicação do responsável pela coordenação da equipe.

Parágrafo único. Caso a indicação do membro da equipe recaia em servidor público municipal, caberá a Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos fazer sua requisição, mediante ofício, que terá efeitos jurídicos equivalentes aos atos de requisição de exercício de função perante o Gabinete do Prefeito.

Art. 5º. À equipe de transição serão prestadas informações sobre:

I – o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;

II – as contas públicas;

III – os programas e projetos do Prefeito.

Art. 6º. As informações referidas no artigo 5º deste decreto serão prestadas mediante solicitação escrita do coordenador de equipe de transição, encaminhada a Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, a quem competirá requisitar dos órgãos e entidade da Administração Pública Municipal os dados solicitados.

Art. 7º. Os Secretários Municipais e os dirigentes dos demais órgãos municipais deverão encaminhar a Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos as informações requisitadas na forma do artigo 6º deste decreto, as quais serão consolidadas pela coordenação do processo de transição.

Art. 8º. A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos solicitará aos Secretários Municipais e aos dirigentes dos demais órgãos municipais informações circunstanciadas sobre:

I – programas realizados e em execução relativos ao período de mandato do Prefeito;

II – assuntos que demandarão ação ou decisão da administração nos 100 (cem) primeiros dias do novo governo;

III – projetos que aguardam implementação ou que tenham sido interrompidos;

IV – glossários de projetos, termos técnicos e siglas utilizadas pela Administração.

Art. 9º. A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, quando solicitada, colocará à disposição da equipe de transição para os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito do Município:

I – local considerado próprio para as atividades da equipe de transição;

II – a infraestrutura e o apoio técnico-administrativo necessário ao pleno desempenho de suas atividades no período de transição governamental.

Art. 10. As reuniões de servidores com integrantes da equipe de transição devem ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.

Art. 11. Caberá à equipe de transição elaborar os atos de competência do Prefeito reeleito, a serem editados imediatamente após sua posse.

Art. 12. A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 13. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Vereadores de oposição discutem em reunião unidade do grupo

Vereadores: Wallace Frade, Erivan Filho, Nenem de Manoel José, Carlinhos de Wilson e Antônio de Mariquinha
 

Os vereadores eleitos pelo PSD que fazem a posição em Lagoa Nova se reuniram no dia 25 de novembro, para planejarem as próximas ações, bem como traçar estratégias políticas para o fortalecimento do grupo. Cada um reforçou o compromisso com o município garantindo uma atuação que vise o desenvolvimento da cidade e da zona rural. 

Na oportunidade os vereadores eleitos decidiram que irão lançar uma chapa do PSD para concorrer a presidência da Câmara Municipal.

A união do grupo é de suma importância, pois, afirma a força que foi dada nas urnas a este time!

quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Humorista Rodela segue internado com 95% do pulmão comprometido

Comediante contraiu Covid-19 e foi diagnosticado com pneumonia

Luiz Carlos Ribeiro, o humorista Rodela, se encontra internado na UTI do Hospital Geral de Guarulhos com 95% dos pulmões comprometidos, devido a infecção pelo novo coronavírus.

No último final de semana, Rodela se sentiu cansado e foi hospitalizado. Na última terça-feira (24) teve uma piora no estado e foi entubado. O humorista tem 64 anos de idade e está recebendo assistência da esposa.

O participante dos programas "Leão Livre" e "Programa do Ratinho" , foi diagnosticado com uma forte pneumonia ao chegar ao hospital, o que, somado a Covid-19, prejudicou ainda mais o estado de saúde.

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Diego Maradona morre aos 60 anos

Maior jogador da história do futebol argentino sofreu uma parada cardiorrespiratória em sua casa em Tigre, segundo o jornal argentino 'Clarín'.



Maior jogador da história do futebol argentino, Diego Armando Maradona morreu nesta quarta-feira (25) aos 60 anos.

Maradona sofreu uma parada cardiorrespiratória em sua casa em Tigre, segundo o jornal argentino "Clarín".

Maior jogador argentino da história, venceu a Copa de 1986 com a seleção argentina, quando protagonizou lances históricos como o gol da "mão de Deus", contra a Inglaterra.

Nos clubes, fez história no Boca Juniors e no Napoli, onde foi campeão italiano e da Uefa. 

Inscrições para concurso da Polícia Civil no RN começam dia 27; veja o edital

 

As inscrições para o concurso da Polícia Civil do RN começam sexta-feira (27). A informação consta no edital do concurso, publicado em edição do Diário Oficial do Estado. As inscrições vão até o dia 21 de dezembro de 2020.
Conforme anunciado antes, serão 47 vagas para delegado, 230 de agente e 24 vagas para escrivão. Os salários são de R$ 16.670,59 para delegado e de R$ 4.731,91 para agente e escrivão de Polícia Civil. Todos os cargos exigem nível superior. As provas estão previstas para o dia 7 de março de 2021. As taxas de inscrição custarão R$ 150,00 para delegado e R$ 120,00 para agente e escrivão.
O concurso será conduzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), conforme anunciado pelo Governo do Rio Grande do Norte no final de outubro. A expectativa quanto à publicação do edital já acontecia desde o dia 31 de outubro, uma vez que esse foi o prazo firmado pelo Estado e pela Polícia Civil no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN).
No TAC, ficou acordado que a Polícia Civil assumiria a responsabilidade do concurso, ao invés da Secretaria do Estado da Administração (SEAD). Atualmente, a Polícia Civil possui 1.320 profissionais em seu efetivo. São 151 delegados, 987 agentes e 182 escrivães. De acordo com a Lei Complementar 417/2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, a corporação deveria ter 350 delegados, 800 escrivães e 4.000 agentes, totalizando 5.150 profissionais.
 

terça-feira, 24 de novembro de 2020

TJ indeniza familia de adolescente morta por ônibus escolar em R$ 250 mil


A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve condenação ao Município de Cerro Corá, determinando o pagamento de indenização em razão do atropelamento e morte da adolescente de 14 anos, Kamila da Silva Rodrigues, pelo ônibus escolar que a transportava para casa, em maio de 2018.

Relatos testemunhais indicam que a vítima ficou em pé no transporte escolar municipal durante certa parte do percurso. Nesse momento o veículo "fez uma curva acentuada, arremessando a menor para fora das suas dependências, uma vez que porta de entrada estava quebrada". Em seguida, houve o atropelamento da adolescente, gerando sua morte por traumatismo craniano.

No processo originário da 2ª Vara de Currais Novos, foi estabelecida a indenização no valor R$ 250.000,00 pelos danos morais causados à família; além de"pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo, desde a data do óbito da adolescente, até a data em que esta completaria 25 anos"; devendo este mesmo valor ser "reduzido a 1/3, até o dia em que a vítima completaria 65 anos".

Ao analisar o recurso interposto, o relator do acordão, desembargador Dilermando Mota, destacou inicialmente que restou plenamente comprovado como causa determinante para o evento danoso "a má condição em que se encontrava o ônibus escolar", não podendo ser levantado, portanto, o argumento de "ausência de nexo causal entre a conduta ilícita praticada pelo Município demandado e os danos suportados pela parte demandante".

Além disso, o magistrado ressaltou que a vistoria realizada no ônibus dois meses antes do acidente, evidencia também que o veículo "envolvido no evento fatídico não estava apto para trafegar, exatamente porque estava com a porta quebrada e com extintor vencido".

Em seguida, o magistrado fez referência à Constituição Federal e ao Código Civil os quais impõem a obrigação de reparação de danos causados a outrem em decorrência de ato ilícito. Nesse sentido, o magistrado trouxe o artigo 37 da CF, o qual prevê que "pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadora de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros".

Já em relação aos valores estipulados na indenização, o desembargador considerou "a gravidade da ofensa, em sintonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade", estando também "alinhado ao que vem sendo arbitrado pelos Tribunais Superiores", para manter as quantias estabelecidas na sentença originária de primeiro grau quanto aos danos morais e à pensão decorrentes da morte da vítima.

Isolado em casa por causa da Covid-19, Luciano não irá a velório e enterro do pai em Goiânia

De acordo com assessoria, o sertanejo não tem sintomas graves da doença. Francisco Camargo morreu após 14 dias internado em hospital da capital, na noite de segunda-feira (23).

 


Diagnosticado com Covid-19 há alguns dias, o sertanejo Luciano, da dupla com Zezé, não poderá ir a Goiânia para velório e enterro do pai, Francisco Camargo, que morreu na noite de segunda-feira (23). Segundo a assessoria do cantor, ele está em isolamento na casa em que mora, em São Paulo (SP).

Também de acordo com a assessoria do sertanejo, apesar de "muito mal" emocionalmente por causa da notícia da morte do pai, os sintomas da infecção pelo coronavírus na saúde física de Luciano não são graves.

Zezé di Camargo está na capital goiana para acompanhar as cerimônias de despedida do pai, que acontecem nesta terça-feira (24). Emocionado, ele postou nas redes sociais uma homenagem a Francisco.

O velório e o enterro de Francisco serão realizados no Cemitério Jardim das Palmeiras, em Goiânia, e só os familiares poderão participar das cerimônias, como medida de segurança da Covid-19.

2 de 3 Francisco José de Camargo em foto tirada em 2012 — Foto: Cristina Cabral/O Popular

Francisco José de Camargo em foto tirada em 2012 — Foto: Cristina Cabral/O Popular

Quando publicou nas redes sociais falando sobre a Covid-19, Luciano contou fez um exame antes de viajar para visitar o pai, em Goiânia, e que o teste apontara que o cantor não estava infectado. Após voltar a São Paulo, na segunda-feira (16), ele sentiu sintomas da doença e repetiu a avaliação, que desta vez indicou que ele estava com coronavírus. Apesar disso, todos os outros membros da família testaram negativo, de acordo com a publicação do cantor.

Morte de Francisco

Francisco José de Camargo morreu aos 83 anos em um hospital particular de Goiânia às 23h05 de segunda-feira (23) por causa de uma parada cardiorrespiratória e uma "instabilidade hemodinâmica".

Seu Francisco estava internado desde o último dia 10 de novembro, quando sentiu dores no intestino. Quatro dias depois, ele precisou passar por uma cirurgia de emergência para estancar um sangramento no órgão. No dia, Zezé e Luciano estavam em Goiânia para acompanhar de perto a evolução do quadro.

Segundo o irmão dos cantores, Emanoel Camargo, o pai havia começado a retirada dos sedativos na quinta-feira (18).

 

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

MP Eleitoral investiga possível candidatura feminina fictícia em Serrinha


Lucilene da Silva Costa teve votação zerada e não é filiada a partido político


A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte solicitou apuração de possível candidatura fictícia de Lucilene da Silva Costa ao cargo de vereadora no município de Serrinha, a 80 km de Natal. O objetivo seria fraudar a cota de gênero prevista na legislação, que determina o mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas por partido. O caso será investigado pela Promotoria Eleitoral da 13a Zona.

De acordo com o MP Eleitoral, Lucilene, candidata pelo Partido Verde, não tem filiação a partido político e não obteve um voto sequer no pleito do último dia 15 de novembro.

O Tribunal Superior Eleitoral entende que a fraude à cota de gênero pode ensejar anulação dos votos dos demais candidatos da chapa proporcional. Dessa forma, a candidata e seus coligados poderão responder a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e também a posterior Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

 

Família presta queixa contra escola após menina negra ser encoberta em propaganda; direção diz que não foi proposital

Estudante tirou foto ao lado de outros três garotas brancas; família registrou boletim por racismo em Jundiaí (SP).

 


A família de uma menina negra de 10 anos registrou boletim de ocorrência contra a escola por ela ter sido tampada em uma propaganda nas redes sociais da unidade. O caso deve ser investigado pelo 7º Distrito Policial.

De acordo com o registro, o pai da estudante relatou que estava na casa de amigos quando a filha viu a publicação no perfil do Colégio Domus Sapiens. O anúncio publicitário tinha quatro meninas, sendo três brancas e a garota negra.

Na arte, havia o texto: "Importante na escola não é só estudar, é também criar laços de amizade e convivência - Paulo Freire”.

Segundo o pai, a família recebeu mensagens de indignação pela publicação. No entanto, a escola foi informada pelos parentes da aluna e a publicação retirada.

 

Uma nova foto foi repostada sem a arte e com todas as meninas. O delegado deve ouvir os envolvidos nos próximos dias.

Em nota, o colégio enviou a ocultação da imagem da aluna em questão não foi propositalmente escolhida por critério racial, e sim, pelo critério geral de posicionamento da caixa de texto nas fotos divulgadas sequencialmente na rede social. Veja na íntegra abaixo a nota do colégio ao G1.

 

"Ao contrário da interpretação dada pelos usuários em questão e das injuriosas acusações, na data de 20/11/2020 a Agência de Publicidade contratada pelo Colégio elaborou ao todo 41 postagens, em pacote, sendo que em praticamente todas as postagens feitas naquela oportunidade, o lado escolhido para a colocação da caixa de texto é justamente o lado direito da foto, se sobrepondo aos rostos de muitos outros alunos, em outras fotos, inclusive, alunos brancos, com o intuito de seguir um padrão estético na diagramação da publicidade (já que as fotos seriam lidas em sequência).

Ou seja, analisado o conteúdo da publicidade feita naquela data, não sobreleva qualquer dúvida de que a ocultação da imagem da aluna em questão, não foi propositalmente escolhida por critério racial, e sim, pelo critério geral de posicionamento da caixa de texto nas fotos divulgadas sequencialmente na rede social.

O colégio, ao longo de uma trajetória dedicada à inclusão social e à censura de toda e qualquer prática discriminatória, apoia decisivamente as ações visando coibir o racismo e a disseminação de propagandas de ódio e violência. essa é a nossa missão perante a comunidade e na formação de nossos alunos."