sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Obra na barragem Armando Ribeiro Gonçalves pode reduzir abastecimento de água em 16 municípios potiguares
Intervenção deve acontecer entre os dias 23 e 27 de outubro. Caern alerta que a população reserve água e faça uso racional no período.
O Departamento de Obras Contra as
Secas (DNOCS) realizará obras na Barragem Armando Ribeiro Gonçalves entre os
dias 23 e 27 de outubro. A intervenção, com o fechamento da comporta, pode
reduzir o abastecimento de água de 16 cidades.
Os municípios que podem ter
redução no abastecimento são Alto do Rodrigues, Angicos, Assú, Caiçara do Rio
dos Ventos, Carnaubais, Fernando Pedroza, Guamaré, Jardim de Angicos, Lajes,
Macau, Mossoró, Pedra Preta, Pedro Avelino, Pendências, Riachuelo e Serra do
Mel. A Caern alerta que a população reserve água e faça uso racional no
período.
A Caern e o DNOCS alinharam
algumas medidas, como aumentar a liberação de água no rio Piranhas no período
que antecede a obra. O objetivo é minimizar os impactos no abastecimento.
“Será uma reserva para que a
Companhia possa fazer a captação da adutora Jerônimo Rosado que abastece parte
de Mossoró e Assú”, afirma Jairo Ferreira, gerente da Caern Regional Sertão
Central. A reserva também servirá para o abastecimento das cidades de
Pendências, Macau, Guamaré, Alto do Rodrigues e Carnaubais, com captações ao
longo do rio Piranhas. Água do açude Medubim também dará reforço para
abastecimento destas cidades.
O Departamento de Obras Contra as
Secas pretende construir no sistema adutor Sertão Central uma adutora
emergencial para funcionar no período, captando água do lago da Armando Ribeiro
e levando até o canal do Pataxó.
De acordo com a Caern, após a
conclusão das obras, a água da barragem Armando Ribeiro será liberada em maior
quantidade e reforçará pelo período de quatro dias para recuperar o volume nas
captações e normalizar o abastecimento das cidades.
TSE e WhatsApp lançam figurinhas educativas sobre as eleições municipais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o aplicativo WhatsApp anunciaram o lançamento de um pacote de figurinhas sobre as Eleições Municipais de 2020.
A ação incentiva o engajamento dos cidadãos no processo eleitoral por meio de ilustrações divertidas e mensagens sobre voto consciente.
O pacote Eleições 2020 traz 23 figurinhas que fornecem orientações sobre data e horário de votação; alertam para condutas proibidas, como boca de urna; e reforçam medidas sanitárias para votar com segurança por conta da pandemia de Covid-19.
As criações estimulam os usuários a verificarem a veracidade de qualquer informação compartilhada na plataforma, além de reforçar o lema da campanha sobre o voto consciente.
A iniciativa faz parte de uma parceria inédita entre o TSE e o WhatsApp para reforçar o combate à desinformação e incentivar a circulação de informações oficiais, verídicas e checadas sobre o processo eleitoral.
O WhatsApp integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas eleições municipais 2020 da Justiça Eleitoral desde outubro do ano passado.
O download do pacote completo de figurinhas pode ser feito na página do Tribunal regional eleitoral do rio grande do norte na internet.
TSE ELEIÇÕES 2020 15MIL SERVIDORES
Mais de 15 mil servidores devem trabalhar nas eleições municipais de 2020
Para viabilizar o voto dos mais de 147 milhões de eleitores nas eleições municipais de 2020, a Justiça Eleitoral contará com mais de 15 mil servidores e colaboradores, 2 mil juízes eleitorais e aproximadamente dois milhões de mesários.
No dia 15 de novembro, os eleitores votarão em 556 mil urnas eletrônicas distribuídas por 95 mil locais de votação.
Além de administrar as eleições, a Justiça Eleitoral desempenha o papel jurisdicional, para que os registros de todos os candidatos sejam analisados por meio da atuação de juízes eleitorais, desembargadores de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste ano, são cerca de 550 mil concorrentes por 33 partidos políticos.
A Lei Orçamentária Anual autorizou mais de R$ 1 bilhão de reais para custear o processo eleitoral de 2020, sendo cerca de R$ 647 milhões de reais para a realização das Eleições, 320 milhões de reais para o pagamento de pessoal e R$ 10 milhões de reais para a realização de eleições suplementares. O restante será destinado à manutenção e à aquisição de novas urnas eletrônicas.
Os principais custos estão no transporte, armazenamento, conservação e preparação das urnas no processo eleitoral. Juntamente com os gastos com mesários, apoio técnico-administrativo e com as Forças Armadas, que prestam auxílio logístico e de segurança durante as eleições.
Além disso, o custo de uma eleição também inclui despesas como locação e manutenção de veículos, materiais de expediente, treinamento de pessoal, diárias, passagens e serviço de sistema móvel para transmissão de dados via satélite.
quarta-feira, 21 de outubro de 2020
Governo divulga resultado preliminar de contemplados com o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc
O Governo do Estado, através da Fundação José Augusto, divulgou nesta terça-feira (20), no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site www.cultura.rn.gov.br o resultado preliminar dos cadastros realizados para a solicitação do Auxílio Emergencial da Lei Aldir Blanc aos trabalhadores e trabalhadoras da Cultura no RN. O valor estimado dos recursos é de R$ 12 milhões.
O resultado preliminar foi obtido através da comparação dos dados informados no cadastro a partir de dados do Governo do Estado.
Os requerentes aos benefícios listados permanecem sob análise até o resultado final pela Dataprev, órgão responsável por dar suporte ao Governo Federal na identificação dos solicitantes que serão atendidos pelo auxílio emergencial.
Será divulgada uma lista dos cadastros homologados que não tenham impedimentos, de acordo com o artigo 6 da Lei Federal 14.017/2020 e do Artigo 6 do Decreto Estadual n° 29.975/2020.
No site www.cultura.rn.gov.br será divulgada uma relação de documentos obrigatórios para análise final, além de um link no qual o requerente irá preencher um termo autodeclaração que deverá ser enviado para o email auxilioemergencial.fja@gmail.
O requerente, cujo nome não figure na lista, poderá consultar o link cadastroleialdirblanc.rn.gov.
“Foi exposta esta lista que passou pelo crivo do Ministério Público Estadual e que agora seguirá para a Dataprev. Através da divulgação dessa lista os inabilitados no RN tomarão conhecimento dos motivos das suas inabilitações”, declarou o Diretor-Geral da FJA, Crispiniano Neto.
A lista completa com os nomes também está disponível no DOE no endereço http://webdisk.diariooficial.
terça-feira, 20 de outubro de 2020
Estupro liquida carreira de Robinho; se Tribunal de Milão confirmar condenação, jogador pode ser banido do futebol
Faltam 26 dias: Eleições 2020 contarão com mais de 15 mil servidores e cerca de 2 milhões de mesários
TSE e Instagram lançam Guia de Segurança para Mulheres na Política com a presença de Camila Pitanga
Eleições 2020: saiba a diferença e os efeitos de votos brancos e nulos
Ao votar em branco, eleitor não manifesta preferência
No Brasil, apesar do
comparecimento ao local de votação nas eleições ser obrigatório, a menos que
seja justificado, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que
pode votar nulo ou branco. Mas qual é a diferença entre essas opções?
De acordo com o Glossário
Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele
em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para
votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna
e, em seguida, a tecla “confirma”. Já o nulo é aquele em que o eleitor
manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de
candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Antigamente como o voto branco
era considerado válido, ele era contabilizado para o candidato vencedor. Na
prática, era tido como voto de conformismo, como se o eleitor se mostrasse
satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o nulo -
considerado inválido pela Justiça Eleitoral - era tido como um voto de protesto
contra os candidatos ou políticos em geral.
Votos válidos
Atualmente, conforme
a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da
maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a candidatos ou
a legendas. Votos em branco e nulos são
desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação
de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito
eleitoral. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos,
não é possível cancelar uma eleição.