sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Mutirão de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública e ações coletivas, ganha reforço de juízes

O Grupo de Apoio às Metas 4 e 6 teve a competência ampliada e ganhou o reforço de mais quatro magistrados para atuação. O grupo foi criado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para dar agilidade a processos relacionados às Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, que é o coordenador do grupo, Bruno Lacerda, Ítalo Gondim, Cleofas Coelho e Francisco Pereira Rocha Júnior, agora o grupo conta com as juízas Emanuella Cristina Pereira Fernandes e Flávia Bezerra e os juízes Marco Antônio Mendes Ribeiro e Cleanto Fortunato da Silva.
Portaria Conjunta publicada pela Presidência do TJRN e pela Corregedoria Geral de Justiça este ano, definiu ainda que o Grupo de Apoio também deverá julgar os processos da Meta 2 do CNJ. Essa meta visa o julgamento de processos antigos e estabelece como alvo o julgamento de pelo menos 80% dos processos distribuídos, até o final de 2014 no 1º grau.
As comarcas ou varas poderão solicitar o auxílio do Grupo de Atuação, por meio de ofício à Presidência, em até 10 dias da publicação do normativo. Só deverão ser enviados processos conclusos para julgamento. Após o recebimento, os magistrados do Grupo de Apoio deverão julgar os feitos em até 60 dias.
Desde março, o trabalho do mutirão já resultou em 568 (quinhentas e sessenta e oito) sentenças, relacionadas a processos que envolvem ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública (Meta 4) e ações coletivas (Meta 6).



Juiz destina recurso de transações penais para instituição social em Jucurutu


O juiz Mark Clark Santiago, da comarca única de Jucurutu, na região do Seridó do Rio Grande do Norte, destinou recursos originários de transações penais para a compra de instrumentos musicais da banda de música do grupo de Escoteiros do município.Segundo o magistrado, que assumiu recentemente a unidade, em breve serão liberados recursos para outros projetos sociais que estão em fase de análise técnica. Além disso, o lançamento de um novo edital para a inscrição de outras iniciativas de cunho social, principalmente voltadas para área de segurança pública, também está previsto. Para o juiz Mark Clark, essas ações são uma tentativa do poder judiciário de contribuir para uma proximidade ainda maior com a sociedade. Segundo a legislação, os recursos do fundo pecuniário, quando não destinados à vítima ou aos dependentes da vítima, devem ser repassados a instituições com finalidade social, ou aplicados em atividades relevantes para a segurança pública, a educação e a saúde na própria região de origem.

MPF, Amarn, Marcco, Ampern e MCCE lançam Campanha “Unidos Contra a Corrupção”

Na próxima segunda-feira (24), às 8h30, no auditório da UNI-RN a Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn), o Movimento Articulado de Combate à Corrupção (Marcco/RN), a Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (Ampern), o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e o Ministério Público Federal (MPF/RN) lançam a campanha “Unidos Contra a Corrupção” em parceria com a ONG Transparência Internacional Brasil.

O lançamento ocorrerá em uma mesa redonda no Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN), que contará com a presença de Ana Luiza Aranha, consultora do Centro de Conhecimento Anticorrupção da Transparência Internacional Brasil e representantes das instituições parceiras: o juiz Herval Sampaio, presidente da Amarn e representante do MCCE no RN; os coordenadores do Marcco/RN Antônio Ed Santana e Carlos José Cavalcanti Lima; o procurador de Justiça e presidente da Ampern, Fernando Vasconcelos, e os procuradores da República Fernando Rocha e Cibele Benevides.

Na UFRN, às 19h, haverá uma palestra para divulgação da campanha “Unidos contra a Corrupção” em parceria com Departamento de Ciências Contábeis, no Auditório do Nepsa I - CCSA - Campus da universidade. As inscrições são gratuitas e o evento é aberto ao público.

O objetivo da campanha é buscar o apoio e a mobilização da sociedade civil para conscientizar governos e empresas acerca das melhores práticas globais de transparência e integridade no combate à corrupção, que geram injustiças e desigualdades sociais.

A partir da compilação das melhores práticas nacionais e internacionais e da colaboração de vários setores da sociedade brasileira, construiu-se o maior pacote anticorrupção já desenvolvido no mundo. Trata-se de uma plataforma de propostas de reforma legislativa, administrativa e institucional, com o objetivo de promover um debate público orientado às causas sistêmicas da corrupção e de oferecer soluções permanentes para o seu enfrentamento no longo prazo. Esta iniciativa culminou na criação de um pacote com 70 medidas, incluindo anteprojetos de lei, propostas de emenda à Constituição, projetos de resolução e outras normas voltadas ao controle da corrupção divididos em 12 blocos.

Serviço:

Local: Auditório Central da UNI-RN

Horário: 8h30 às 11h

Inscrições gratuitas e abertas ao público geral pelo site:


Sobre a Transparência Internacional

A Transparência Internacional está no Brasil com uma equipe de profissionais brasileiros que atua em colaboração com o Secretariado em Berlim e os demais países onde a organização está presente. Desde 2016, a organização possui no Brasil uma estrutura própria formada por uma equipe executiva e um Conselho Deliberativo.

Ana Luiza Aranha

Ana Luiza é bacharel e licenciada em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), doutora e mestre em Ciência Política pela mesma Universidade e certificada em Gestão de Projetos pela Universidade da Colúmbia Britânica (Canadá). É consultora do Centro de Conhecimento Anticorrupção da Transparência Internacional Brasil.

12 Blocos das medidas de combate à corrupção:

Bloco 1 - Sistemas, conselhos e diretrizes nacionais anticorrupção.

Bloco 2 - Participação e controle social.

Bloco 3 - Prevenção da corrupção.

Bloco 4 - Medidas anticorrupção para eleições e partidos políticos.

Bloco 5 - Responsabilização de agentes públicos.

Bloco 6 - Investidura e independência de agentes públicos.

Bloco 7 - Melhorias do controle interno e externo.

Bloco 8 - Medidas anticorrupção no setor privado.

Bloco 9 - Investigação.

Bloco 10 - Aprimoramento da resposta do Estado à corrupção no âmbito penal e processual penal.

Bloco 11 - Aprimoramento da resposta do Estado à corrupção no âmbito da improbidade administrativa.

Bloco 12 - Instrumentos de recuperação do dinheiro desviado.

MPF recomenda anulação de parte de concurso da UFRN

Entre outras irregularidades, uma das etapas da seleção para professor da área de Teoria Sociológica ocorreu antes do fim do prazo para recursos da etapa anterior

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) a anulação de parte do Concurso Público de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe Adjunto A (Edital n.º 35/2017). O pedido se refere especificamente à área de Teoria Sociológica e o MPF requer o cancelamento imediato de todos os atos relacionados a essa área, inclusive a eventual nomeação de candidatos.

De acordo com a recomendação, as provas didáticas do concurso tiveram o resultado publicado no dia 7 de abril deste ano. Como o prazo para recursos era de 24 horas e cairia em um domingo, por previsão do próprio edital deveria ser estendido para 9 de abril, uma segunda-feira. Contudo, a etapa seguinte do concurso (Prova de MPAP – Apresentação de Memorial e Projeto de Atuação Profissional) acabou sendo realizada antes, em 8 de abril.

Devido a essa e outras irregularidades, o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da universidade chegou a anular por unanimidade - em 26 de junho - essa parte do concurso (tendo determinado a realização de nova seleção a partir da prova escrita), mas no final de julho mudou de posição e homologou os resultados. Essa mudança desrespeitou até mesmo o Regimento Geral da UFRN, que não prevê recursos em casos de decisões unânimes do Consepe.

Irregularidades – Somado à questão do prazo que foi desrespeitado, a recomendação do MPF, de autoria do procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, aponta que a resposta dada a alguns recursos interpostos contra a prova didática - e que foram negados - também não esclareceram os motivos da negativa, pois não “indicam os fatos e fundamentos da decisão”, limitando-se a descrever que a nota seria mantida.

Ainda em relação a essas provas didáticas, não foi registrado o tempo de apresentação de cada candidato (muitos dos quais questionaram a gestão desse tempo através de recursos). Essa omissão é relevante, tendo em vista que ultrapassar o limite da prova poderia acarretar desclassificação automática do concorrente.

O inquérito também aponta que, nessa mesma etapa, embora uma candidata não tenha incluído em seu plano de aulas alguns itens (referências bibliográficas, recursos didáticos e procedimentos metodológicos), alcançou nota máxima nesses quesitos. Para o MPF, o fato demonstra “incoerência no sistema avaliativo”.

Quando da primeira decisão, pela anulação, o Consepe verificou mais alguns problemas, como “desproporcionalidade na atribuição de notas aos planos de aula de determinados candidatos e ausência de isonomia nas razões adotadas para a determinação das notas nessa fase”; “extrapolação da área objeto do concurso do Memorial” apresentado por um dos candidatos; além de equívocos na atribuição de pontos na fase de títulos.

“Todas essas considerações também revelam graves irregularidades na condução do referido certame”, acrescenta o procurador. Para o MPF, a “revalidação” do concurso público na área de Teoria Sociológica “viola frontalmente os princípios da legalidade, da isonomia e da transparência”. A Reitoria da UFRN tem um prazo de 10 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar quais providências foram adotadas.