segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Rateio do Fundeb: vereador Edilberto esclarece critérios legais e alerta para desinformação

 

Nos últimos dias, o debate sobre o rateio do Fundeb tem ganhado grande repercussão em diversos municípios do país, inclusive em Lagoa Nova. Diante da circulação de informações desencontradas, o vereador Edilberto, sindicalista e integrante da Comissão Parlamentar de Educação, veio a público esclarecer, de forma técnica e responsável, como funciona o rateio e quem, de fato, tem direito a esse recurso.

Segundo Edilberto, o primeiro ponto que precisa ficar claro é quem tem direito ao rateio. A legislação garante esse direito a todos os profissionais que atuam na educação básica, desde porteiros, merendeiras e vigias até professores, diretores, psicólogos e profissionais do atendimento educacional especializado. Não se trata apenas do magistério, mas de toda a comunidade escolar que integra a rede pública de ensino.

Quando o município pode fazer o rateio?

O vereador explica que o rateio do Fundeb não é automático nem obrigatório em todos os municípios. Ele só é permitido quando a gestão não cumpre o mínimo constitucional de 70% dos recursos do Fundeb destinados à remuneração dos profissionais da educação básica, conforme o artigo 212 da Constituição Federal.

Para verificar isso, Edilberto realizou uma análise detalhada nos relatórios oficiais do FNDE, especialmente no RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária), documento apresentado pela contabilidade do município e analisado pelo Conselho Municipal do Fundeb. Esses dados são públicos e podem ser consultados por qualquer cidadão.

Situação de Lagoa Nova

No caso de Lagoa Nova, os números mostram uma realidade diferente da que vem sendo propagada em redes sociais. De acordo com o item 15 do RREO, o município aplicou 81,08% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação básica até o quinto bimestre, percentual bem acima do mínimo exigido por lei.

Diante disso, o vereador é categórico:
➡️ Lagoa Nova não possui amparo legal para realizar rateio do Fundeb, pois cumpriu — e superou — a exigência constitucional.

O saldo existente nas contas do Fundeb, muitas vezes interpretado como “dinheiro sobrando”, é, na verdade, saldo conciliado, que ainda precisa cobrir despesas obrigatórias, como folha de pagamento de dezembro, 13º salário e demais encargos. Além disso, é necessário aguardar o fechamento do sexto bimestre para saber o valor real que será reprogramado para o exercício seguinte.

Comparação com outros municípios

Para ilustrar a diferença, Edilberto citou o município de Massapê, no Ceará, onde foi anunciado um rateio significativo. Lá, o investimento com pessoal da educação ficou em 64,23%, abaixo dos 70% exigidos. Por isso, o município possui respaldo legal para utilizar o saldo do Fundeb a fim de complementar esse percentual e, somente então, efetuar o rateio.

Compromisso com a verdade e a educação

Edilberto afirma que as críticas recebidas não o farão se omitir. Como sindicalista do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN e vereador eleito, ele reforça seu compromisso com a transparência, a legalidade e a correta informação aos profissionais da educação e à população.

“Não se trata de ser contra trabalhador algum. Pelo contrário. Trata-se de respeitar a lei, evitar desinformação e garantir que a educação seja tratada com seriedade e responsabilidade”, destacou.

O vereador reforça que todos os documentos citados — relatórios oficiais, planilhas comparativas de arrecadação do Fundeb entre 2024 e 2025 e dados sobre o saldo conciliado — estão disponíveis para consulta pública.

 


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