Tarifa Social de Energia Elétrica contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais
Os 15 municípios que integram a Região Metropolitana de Natal (veja lista abaixo) totalizam 102.077 pessoas portadoras de Número de Identificação Social (NIS) aptas ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não inscritas no programa federal. Para pessoas de baixa renda, o desconto pode chegar a 65%. De janeiro a dezembro de 2024, a Neoenergia Cosern registrou mais de 82,5 mil pessoas de forma proativa no TSEE. Com isso, o Rio Grande do Norte passou a contar com mais de 388 mil famílias beneficiadas.
A maioria dessas famílias vive em imóveis administrados ou cedidos e não são titulares de contas de energia, o que dificulta a inserção automática na base de dados da Neoenergia Cosern e posterior concessão de desconto na fatura de energia. Concedido pelo Governo Federal, um TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.
Para acessá-lo, o beneficiário não precisa ser o titular da conta de energia e ter seu CPF vinculado ao contrato de fornecimento de energia com a Neoenergia Cosern. A distribuidora realiza o cadastro proativo (automático) quando o beneficiário é o titular da conta. Entretanto, não precisa ser titular dela para receber o desconto. É necessário, porém, apresentar o NIS ou o NB e informar a Neoenergia Cosern em qual conta deve ser concessão o benefício.
A Neoenergia é uma empresa de distribuição de energia elétrica com o maior número de clientes ativos na Tarifa Social com mais de 3 milhões de famílias beneficiadas. Esses clientes estão distribuídos nas áreas de concessão da empresa, além do Rio Grande do Norte, nos seguintes estados: Neoenergia Coelba (BA); Neoenergia Pernambuco (PE); Neoenergia Elektro (SP e MS) e Neoenergia Brasília (DF).
Municípios e famílias aptas
Município | Famílias aptas | ||
Arês | 1.077 | ||
747 | |||
4.781 | |||
5.322 | |||
1.777 | |||
1.109 | |||
6.713 | |||
1.091 | |||
1.734 | |||
47.570 | |||
2.707 | |||
13.874 | |||
11.233 | |||
3.375 | |||
967 | |||
TOTAL | 102.077 | ||
Como acessar o TSEE
Para garantir o abatimento mensal na conta de energia, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso você esteja desatualizado, é preciso que você dirija o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.
As famílias de baixa renda que ainda não estão inscritas no CadÚnico podem realizar o cadastro social no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. É importante que as informações dos beneficiários junto aos sistemas do governo federal sejam atualizadas a cada dois anos, no mínimo, para que não ocorra a interrupção na concessão do benefício. Caso o beneficiário mude a estrutura familiar ou o endereço da moradia, faz-se necessária a comunicação dessas mudanças ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Quando o titular da conta de energia elétrica for o próprio beneficiário e detentor do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia, por meio de suas distribuidoras, faz o cadastro do benefício automaticamente. Porém, quando a titularidade não é CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure os canais de atendimento da entrega.
Essa situação é muito comum para pessoas que moram de aluguel ou residência cedida por terceiros, na qual a conta de energia está em nome do proprietário do imóvel. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia, site oficial ( neoenergia.com – Área do Cliente) e Lojas de Atendimento.
Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas do mesmo núcleo familiar possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá inscrever-se na Tarifa Social.
Quem tem direito à TSEE?
• Família de baixa renda que está inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que está inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três meses, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde;
• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.
Canais de Atendimento da Neoenergia Cosern
WhatsApp: (84) 3215 6001
Teleatendimento: 116. Gratuito, disponível 24 horas, todos os dias da semana;
Agência Virtual: https://agenciavirtual.neoenergia.com/#/login
Aplicativo: Disponível para os sistemas IOS e Android
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