A partir da próxima quinta-feira, dia 7 de março, vereadoras e vereadores que desejam mudar de partido político poderão fazer a troca sem perder o mandato. Este ano, a migração pode ser feita até 5 de abril, data final do prazo de filiação para quem pretende concorrer às Eleições de 2024.
O período, conhecido como janela partidária, está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e beneficia candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) e que estão em fim de mandato.
Em 2018, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que somente os eleitos em fim de mandato vigente poderão fazer a migração de legenda. Dessa forma, a regra abrange vereadoras e vereadores eleitos em 2020 e que se candidatarão no pleito de outubro.
A janela partidária é uma oportunidade para os políticos reavaliarem suas filiações, buscando novos projetos políticos ou se realinhando com estratégias eleitorais para as próximas eleições. Este período é crucial para o cenário político, pois pode influenciar diretamente a composição e forças dos partidos nas próximas eleições municipais e estaduais.
É importante ressaltar que, embora a mudança partidária seja permitida durante a janela, ela deve ser feita de forma consciente e alinhada aos princípios e valores defendidos pelo político, bem como às expectativas da população que o elegeu.
A janela partidária é um reflexo da dinâmica da política brasileira, onde as alianças e composições partidárias desempenham um papel fundamental na definição dos rumos do país. Portanto, cabe aos eleitores acompanharem de perto essas movimentações, buscando informações para fazerem escolhas mais conscientes e alinhadas com seus interesses e valores.
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