Decisão da Justiça Eleitoral
torna nulos os votos de Kerinho. Com retotalização dos votos de 2018, Fernando
Mineiro (PT) deve assumir vaga de Beto Rosado (PP) na Câmara Federal.
A Corte do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) indeferiu nesta sexta-feira (22) o
pedido de registro de candidatura a deputado federal de Kericlis Alves Ribeiro,
conhecido como Kerinho, nas eleições de 2018. Por 3 votos a 2, os juízes
eleitorais entenderam que Kerinho permaneceu vinculado a um cargo comissionado
dentro de período vedado para pretensos candidatos.
Com a decisão, os votos
conferidos a Kerinho no pleito foram tornados nulos e haverá o
recálculo do quociente eleitoral para o cargo de deputado federal, o que deve
provocar uma mudança na bancada do RN. Com a retotalização dos votos, Beto
Rosado (PP), que era da mesma coligação de Kerinho, deve perder o cargo e
Fernando Mineiro (PT) assume a cadeira na Câmara Federal.
Ainda cabe recurso junto ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Beto Rosado informou que não vai se
pronunciar sobre a decisão. Em nota, a defesa de Mineiro disse que o TRE
"manteve seu histórico de defesa da legalidade e do Direito. Respeitou o
que foi decidido pelo TSE e restabeleceu a vontade soberana da população
potiguar sobre sua representação na Câmara dos Deputados. O RN elegeu Fernando
Mineiro como Deputado em 2018 e o erro de sistema de informática agora foi
devidamente corrigido".
Votação
O relator do processo, juiz
Ricardo Tinoco, foi acompanhado pelo desembargador Ibanez Monteiro e pelo juiz
federal Carlos Wagner para formar maioria pelo indeferimento. "O
requerente não atendeu à exigência de desincompatibilização, em virtude de não
ter se exonerado do cargo de confiança que ocupava no município de Monte Alegre",
apontou Ricardo Tinoco.
"Ele deveria comprovar a
devida exoneração, pois estava em um cargo comissionado. Não é suficiente para
comprovar a exoneração um mero requerimento", explicou o juiz federal
Carlos Wagner.
"Por consequência, torno
nulos os votos a ele conferidos para determinar que se recalcule os quocientes previstos
nos artigos 106 e 107 do Código Eleitoral em relação ao cargo de deputado
federal, procedendo-se às medidas cabíveis decorrentes da retotalização",
concluiu o relator.
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