O PL dá preferência às mulheres,
chefes de família na hora de receber o dinheiro
O texto prioriza o cadastro feito
pela mãe solo nos caso em que haja duplicidade entre o cadastro dela e
do homem e não formem uma única família.
Nos casos em que o pagamento
indevido já tenha ocorrido, o ressarcimento aos cofres públicos deve ser feito
por quem recebeu indevidamente.
Além disso, a mãe terá o
direito de receber o valor retroativamente.
De acordo com a lei, a mulher
provedora de família monoparental tem direito a receber 2 cotas mensais do
auxílio, o que dá o valor de R$ 1.200,00. O governo já anunciou que vai
estender por mais dois meses o benefício aos trabalhadores informais.
Também está previsto que a
Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência 180 disponibilizará
opção de atendimento específico para os casos em que a mulher tiver o auxílio
emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.
Nesta quarta-feira, os
senadores aprovaram também o projeto que obriga síndicos e moradores a
denunciarem episódios de violência doméstica. A multa, no caso de não
comunicação do episodio violento é de 5 a 10 salários de referência,.
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