Após a publicação do acórdão o TRE comunicou a decisão ao
Cartório Eleitoral de Nísia Floresta (67a ZE) e à Câmara Municipal de
Arez

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)
oficializou nesta terça-feira (09) a cassação do mandato do vereador
Jandy Euflausino de Santana, do município de Arez/RN, por compra de
votos nas Eleições de 2016. Após publicação do acórdão referente ao
julgamento do Recurso Eleitoral n° 339-32 na edição do Diário de Justiça
Eletrônico (DJe) desta quarta, a Secretaria Judiciária do TRE-RN enviou
a notificação ao Cartório Eleitoral de Nísia Floresta (67a ZE) e à
Câmara Municipal de Arez, a fim de comunicar a decisão da corte e
solicitar o afastamento imediato do vereador cassado.
Embora ainda caibam recursos à decisão, a Câmara Municipal deve
proceder de imediato o afastamento do vereador. A decisão do TRE-RN foi
tomada durante a sessão do último dia 02 de abril. Os membros da Corte
acataram à unanimidade o pedido de cassação feito pelo Ministério
Público Eleitoral. “Não há como se acolher a tese defensiva de que os
documentos apreendidos em poder de Jandy se referiam a supostos
trabalhos sociais desenvolvidos por ele, já que como mencionado, as
anotações encontradas relacionavam eleitores a valores em dinheiro, bens
de diversas naturezas e até mesmo à quantidade de votos”, reforçou o
relator do processo, juiz Ricardo Tinoco.
O motivo que gerou a cassação do vereador se refere à captação
ilícita de sufrágio (compra de votos) no período das Eleições 2016.
Enquanto candidato, Jandy realizou diversas aquisições de bens para
eleitores do município em troca de votos no pleito, fato que foi
comprovado por provas encontradas através de um mandado de busca e
apreensão cumprido na residência de Jandy, no dia da votação. Lá foram
encontradas listagens com nomes de pessoas relacionados a diversos bens e
vantagens, além de notas fiscais da compra de produtos; talões de
combustíveis; faturas de contas de energia elétrica; comprovantes de
depósitos em dinheiro, dentre outros.
Dessa forma, o TRE manteve a cassação do diploma do candidato e a
cobrança de multa no valor de R$ 10 mil. Porém, fez uma modificação na
sentença de primeira instância quanto à condenação por abuso de poder
econômico, entendendo que tal prática não ficou comprovada. Logo, a
sanção de inelegibilidade pelo período de oito anos imposta em primeiro
grau foi derrubada.
O Regional Eleitoral também decidiu reformar a decisão de anular os
votos de Jandy, tornando desnecessária uma nova totalização das eleições
proporcionais de Arez. A retotalização em eleição proporcional não deve
ocorrer se a decisão que cassou o candidato foi prolatada após a data
do pleito, como ocorreu nesse caso, com a sentença de primeira instância
sendo proferida já em 2018. Sendo assim, os votos dados ao candidato
cassado permanecem com a legenda pela qual ele disputou a eleição, o
Partido da República (PR), integrante da Coligação Verdadeira Mudança 2.
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