terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Pedido para suspender novas eleições em Santa Cruz é negado


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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou a concessão de liminar e manteve a realização de eleições suplementares para o cargo de prefeito e de vice-prefeito do Município de Santa Cruz, região do Trairí potiguar. O pleito foi solicitado após a cassação dos mandatos da prefeita, Fernanda Costa Bezerra, e do vice-prefeito, por abuso de poder político e econômico.

A cassação dos mandatos foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) no dia 27 de novembro de 2018. Ao STF, a prefeita alegou que, apesar da oposição de embargos declaratórios contra essa decisão, as eleições suplementares foram agendadas para o próximo dia 3 de fevereiro, o que, segundo a defesa, afrontaria a autoridade do STF e a eficácia das decisões em Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Por isso, pediu a concessão de tutela de urgência, de modo a suspender a resolução da Justiça Eleitoral relativa à eleição suplementar.

Segundo o ministro Toffoli, no entanto, a determinação de realização de novas eleições não se contrapõe ao decidido pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade . O ministro explicou que, em uma das ações, o Plenário entendeu que é constitucional estabelecer novas eleições para os cargos majoritários simples (prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores) em casos de vacância por causas eleitorais.

Em outra Ação, Toffoli ressaltou que, ao contrário do que alega a prefeita cassada, não existe a necessidade de esgotamento da instância eleitoral para a realização de eleições suplementares. A necessidade de aguardar o trânsito em julgado de decisões como essas para realização de novas eleições não é compatível com a Constituição da República, por representar afronta ao “princípio democrático e à soberania popular”.

O presidente do STF observou ainda que o Plenário afastou expressamente a necessidade de aguardar o julgamento de embargos declaratórios, para a execução de decisão que resulte na cassação do registro ou do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário.


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