
O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou a concessão de liminar e manteve a
realização de eleições suplementares para o cargo de prefeito e de
vice-prefeito do Município de Santa Cruz, região do Trairí potiguar. O pleito
foi solicitado após a cassação dos mandatos da prefeita, Fernanda Costa
Bezerra, e do vice-prefeito, por abuso de poder político e econômico.
A cassação dos mandatos foi
confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) no
dia 27 de novembro de 2018. Ao STF, a prefeita alegou que, apesar da oposição
de embargos declaratórios contra essa decisão, as eleições suplementares foram
agendadas para o próximo dia 3 de fevereiro, o que, segundo a defesa,
afrontaria a autoridade do STF e a eficácia das decisões em Ações Diretas de
Inconstitucionalidade. Por isso, pediu a concessão de tutela de urgência, de
modo a suspender a resolução da Justiça Eleitoral relativa à eleição
suplementar.
Segundo o ministro Toffoli, no
entanto, a determinação de realização de novas eleições não se contrapõe ao
decidido pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade . O
ministro explicou que, em uma das ações, o Plenário entendeu que é
constitucional estabelecer novas eleições para os cargos majoritários simples
(prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores) em casos de vacância
por causas eleitorais.
Em outra Ação, Toffoli ressaltou
que, ao contrário do que alega a prefeita cassada, não existe a necessidade de
esgotamento da instância eleitoral para a realização de eleições suplementares.
A necessidade de aguardar o trânsito em julgado de decisões como essas para
realização de novas eleições não é compatível com a Constituição da República,
por representar afronta ao “princípio democrático e à soberania popular”.
O presidente do STF observou
ainda que o Plenário afastou expressamente a necessidade de aguardar o
julgamento de embargos declaratórios, para a execução de decisão que resulte na
cassação do registro ou do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em
pleito majoritário.
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