O juiz
Geraldo Antônio da Mota, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
determinou que não haja contingenciamento de verbas previstas para segurança
pública no Rio Grande do Norte, em 2019.
O pedido foi
feito pelo Ministério Público potiguar. O objetivo é garantir que todos
recursos previstos para a segurança pública na Lei Orçamentária Anual para o
próximo ano sejam integralmente aplicados na área.
A decisão
judicial é destinada para os atuais governador do Estado e secretário estadual
do Planejamento e das Finanças. Como o atual governador não conseguiu se
reeleger nas eleições deste ano, a decisão deve ser cumprida pelo próximo
governador ou governadora.
Na decisão,
o magistrado destaca que “é notório o aumento da criminalidade no âmbito do
Estado do Rio Grande do Norte. Situação que vem avançando progressivamente no
cenário social, de maneira preocupante. Para o magistrado é evidente a falta de
controle de determinadas situações, pela Administração Pública, beirando o caos
social.
Para o
Ministério Público, “o Rio Grande do Norte vem ganhando notoriedade,
inclusive internacional, pelo morticínio muito superior ao aceitável, que,
segundo estudos da Organização Mundial da Saúde, seria de 10 mortes para
cada 100 mil habitantes”.
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