sexta-feira, 12 de outubro de 2018

Justiça proíbe contingenciamento de recursos para segurança pública no Rio Grande do Norte


O juiz Geraldo Antônio da Mota, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que não haja contingenciamento de verbas previstas para segurança pública no Rio Grande do Norte, em 2019.
O pedido foi feito pelo Ministério Público potiguar. O objetivo é garantir que todos recursos previstos para a segurança pública na Lei Orçamentária Anual para o próximo ano sejam integralmente aplicados na área.
A decisão judicial é destinada para os atuais governador do Estado e secretário estadual do Planejamento e das Finanças. Como o atual governador não conseguiu se reeleger nas eleições deste ano, a decisão deve ser cumprida pelo próximo governador ou governadora.   
Na decisão, o magistrado destaca que “é notório o aumento da criminalidade no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. Situação que vem avançando progressivamente no cenário social, de maneira preocupante. Para o magistrado é evidente a falta de controle de determinadas situações, pela Administração Pública, beirando o caos social.   
Para o Ministério Público,  “o Rio Grande do Norte vem ganhando notoriedade, inclusive internacional, pelo morticínio muito superior ao aceitável, que, segundo estudos da Organização Mundial da Saúde, seria  de 10 mortes para cada 100 mil habitantes”.

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