Relator ainda manda suspender propaganda eleitoral com ex-presidente
Fonte: Agencia Brasil
Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na madrugada de hoje
(1º) rejeitar o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República nas eleições de
outubro. A decisão foi tomada a partir de 16 impugnações à candidatura
apresentadas ao tribunal.
Com a decisão, Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral
para presidente, veiculado no rádio e na televisão a partir deste sábado
(1º), até que o PT faça a substituição por outro candidato. Conforme o
entendimento, o ex-presidente também deverá ter o nome e foto retirados da urna eletrônica. O partido terá 10 dias para indicar o substituto. A decisão tem validade imediata porque será publicada ao término da sessão.
Os ministros ainda suspenderam a sessão durante a madrugada para
definir se a sentença deveria incluir a retirada completa da propaganda
do PT na TV e no rádio. Os ministros optaram, no entanto, somente pela
proibição da participação de Lula como candidato, o que permite que o
candidato a vice Fernando Haddad continue a fazer propaganda.
O placar da votação foi formado com base no voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Para o ministro, Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa,
aprovada em 2010, que veta a candidatura de quem foi condenado por órgão
colegiado.
Barroso também entendeu que a recomendação do Comitê de Direitos
Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para que Lula participe
do pleito não tem força para vincular o Judiciário do país.
O entendimento foi seguido pelos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira
e a presidente, Rosa Weber. A ministra divergiu em parte do relator ao
entender que Lula poderia participar da campanha em função do cabimento
de recursos, mas ficou vencida.
Edson Fachin foi o único a votar a favor do argumentos apresentados
pela defesa de Lula. Em seu voto, Fachin disse que Lula está inelegível
com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado na segunda instância da Justiça brasileira, mas, mesmo estando preso, pode concorrer nas eleições devido à recomendação do órgão da ONU.
PGR
Durante o julgamento, a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, opinou contra a concessão do registro de Lula. Segundo a procuradora, Lula foi condenado pela segunda instância da Justiça Federal e não pode disputar o pleito.
Defesa
A defesa de Lula pretende recorrer ao Supremo para tentar garantir a presença do ex-presidente nas eleições.
Durante o julgamento, a defesa do ex-presidente afirmou que a
Justiça brasileira deveria cumprir recomendação do Comitê de Direitos
Humanos da Organização das Nações Unidas e liberar o registro de
candidatura do ex-presidente nas eleições.
A defesa de Lula também pediu que o TSE não julgasse o pedido de
registro. De acordo com o advogado Luiz Fernando Pereira, o processo não
estava pronto para julgamento, porque não houve todas as manifestações
finais dos que contestaram o registro. Segundo Pereira, “o julgamento é
nulo” sem o rito processual que deve ser seguido.
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