O trabalhador que receber menos que o salário mínimo em um mês, ao
realizar trabalho intermitente, deverá recolher alíquota de 8% de
contribuição previdenciária.
Essa alíquota será aplicada sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal.
O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório
Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de hoje (27) do
Diário Oficial da União.
A Receita Federal lembra que a reforma trabalhista, efetuada pela lei
nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o empregado receber valor
mensal inferior ao do salário mínimo, como no caso de trabalho
intermitente, que permite o pagamento por período trabalhado, podendo o
empregado receber por horas ou dia de trabalho.
O recolhimento complementar será necessário caso a soma de
remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês
seja inferior ao salário mínimo.
Da Agência Brasil
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