segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Trabalhador intermitente abaixo do mínimo pagará alíquota de 8%


 

O trabalhador que receber menos que o salário mínimo em um mês, ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária.
Essa alíquota será aplicada sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal.
O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União.
A Receita Federal lembra que a reforma trabalhista, efetuada pela lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o empregado receber valor mensal inferior ao do salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente, que permite o pagamento por período trabalhado, podendo o empregado receber por horas ou dia de trabalho.
O recolhimento complementar será necessário caso a soma de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês seja inferior ao salário mínimo.
Da Agência Brasil

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