O relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), datado de novembro
de 2016, que apontou o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) recebendo
pouco mais de R$ 20,2 mil acima do teto estabelecido pela Constituição
não serviu para reduzir os ganhos do senador em obediência ao limite do
teto constitucional.
De acordo com o tribunal, o peemedebista ainda continua acumulando o
salário que recebe como senador com a aposentadoria que recebe por ter
atuado como deputado estadual do Rio Grande do Norte.
O teto constitucional estabelecido é de R$ 33.763, salário recebido
pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e pelos senadores.
No parecer do TCU, a corte de contas constata que a situação é
ilegal, pois o senador não poderia estar recebendo acima do teto
constitucional para o setor público, que já é equivalente à remuneração
atual dos senadores.
Antes de chegar a essa conclusão, os auditores verificaram que a
aposentadoria no RN provém de recursos públicos, e não integralmente de
contribuições privadas.
O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, registrou no voto
apresentado ao plenário que, conforme deliberação anterior da corte,
nesses casos o corte do valor excedente deve ser feito na aposentadoria.
Ele determinou que a irregularidade fosse comunicada à Assembleia
Legislativa do RN para que interrompa os pagamentos, mas até este mês de
novembro de 2o17, Garibaldi Alves continua recebendo sua aposentadoria
integralmente.
A Assembleia Legislativa informou que jamais receber notificação do
TCU para suspender o pagamento da aposentadoria do senador Garibaldi
Alves.
Nenhum comentário :
Postar um comentário