Sabe aquele som de carro que
mais parece um trio elétrico e que costuma aparecer ao lado da sua casa
bem na hora do seu descanso? Pois é, o uso de equipamentos que produzam
som audível do lado externo em veículos está proibido há um ano. E não
importa o volume ou a frequência, basta perturbar o sossego público para
ferir a resolução 624, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Só que essa determinação pode estar com os dias
contados. Foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos
Deputados um Projeto de Decreto Legislativo de autoria do deputado Cabo
Sabino (PR-CE) que revoga a resolução vigente.
Para o parlamentar, a medida tomada pelo Contran “foi
oportunista, com o propósito de aumentar a arrecadação dos órgãos
públicos”. Segundo Sabino, a lei eliminou a exigência de medir o som automotivo com um decibelímetro.
Já o deputado Marcio Alvino (PR-SP), relator do
projeto, observou o fato de resumir à mera percepção do agente de
fiscalização do trânsito a definição sobre o sossego ter sido ou não
violado. “Não ficaríamos sujeitos à discricionariedade desse agente
público?”, questionou.
O Cabo Sabino pretende recuperar a validade do artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito,
de 2006. A norma anterior estabelecia um limite aceitável de até 80
decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1
metro.
Vale ressaltar que a resolução vigente faz exceção a
ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré,
sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também estão excluídos da proibição os veículos
prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação,
entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou
entidade competente.
O mesma liberação é aplicada a veículos de competição e
os de entretenimento público, desde que estejam em locais apropriados
ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
O projeto que revoga a determinação do Contran
ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Caso seja aprovado, irá para votação pelo Plenário.
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