Leonardo Ferreira, o
“Leó”, teve contas de 2001 indeferidas pelo TCE por “irregularidades
insanáveis” e não poderá concorrer à reeleição
O Ministério Público
Eleitoral, através do promotor André Nilton Rodrigues, obteve o indeferimento
da candidatura de Leonardo Ferreira de Azevedo a vereador, no Município de
Acari. A decisão do juiz Witenburgo Gonçalves, da 22ª Zona Eleitoral, se baseou
no fato de Leonardo, em 2001 quando também exercia a Presidência da Câmara, ter
tido uma de suas prestações de contas julgada irregular pelo Tribunal de Contas
do Estado (TCE), somado a outros cinco critérios exigidos pela legislação.
As contas consideradas
irregulares, julgadas em 2010, dizem respeito ao quinto bimestre de 2001,
quando o vereador não só contratou assessoria jurídica sem o devido concurso
público, mas também deixou de publicar portaria relativa às diárias pagas pela
Câmara, bem como classificou de forma errada despesas do Legislativo Municipal,
tendo sido condenado a ressarcir R$ 6 mil aos cofres públicos e pagar uma multa
de R$ 400.
Em sua ação de impugnação,
o promotor observou que a inelegibilidade do vereador não se baseia somente em
uma simples rejeição de contas por parte do TCE. Conforme exige a legislação, o
pedido do MP Eleitoral levou em conta a rejeição das contas; o fato de ter sido
fundada em ato de improbidade administrativa; ter havido dolo; ser reflexo de
uma irregularidade insanável; não caberem mais recursos; e a decisão não ter
sido anulada ou suspensa pela Justiça.
Com todos esses critérios
presentes em relação a Leonardo Ferreira, o Juiz eleitoral concluiu: “as
impugnações devem ser acatadas.” Pela lei, a inelegibilidade incide por um
prazo de oito anos após o julgamento. Nesse caso, devendo durar até 15 de julho
de 2018.
Nenhum comentário :
Postar um comentário