O plenário do Senado aprovou hoje (26) o projeto de lei que garante a
guarda compartilhada de filhos de pais divorciados, mesmo que não haja
acordo entre as partes. A matéria tinha sido aprovada de manhã, pela
Comissão de Assuntos Sociais, e foi enviada, em regime de urgência, para
apreciação pelo plenário da Casa, passando à frente de outras pautas na
fila de votação.
O texto muda a atual redação do Código Civil,
que tem induzido juízes a decretarem guarda compartilhada apenas nos
casos em que há boas relações entre os pais após o fim do casamento. A
ideia é que esse tipo de instituto seja adotado justamente quando se faz
mais necessário: nas separações conflituosas.
O projeto prevê
também a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos
filhos com cada um dos pais. Além disso, estabelece multa para escolas e
estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre o filho a
qualquer um dos pais. Ainda segundo o projeto, serão necessárias
autorizações dos dois pais para os casos em que o filho menor de idade
venha a mudar de município ou em caso de viagem ao exterior.
A
aprovação foi comemorada pelo presidente da Associação de Pais e Mães
Separados (Apase), Analdino Rodrigues Paulino. “Foi uma vitória
fantástica, nós estamos há 12 anos lutando pela guarda compartilhada”,
disse.
Segundo Paulino, existem 20 milhões de crianças e
adolescentes filhos de pais separados, que serão beneficiados com a lei.
Para ele, a lei vai atender justamente os casais que não têm acordo,
para garantir que as crianças tenham convivência com os dois lados.
“O
casal vai combinar, e a Justiça homologa. Se o casal não combinar, o
juiz vai determinar [o funcionamento da guarda] e procurar fazer a
divisão de tempo da forma mais equânime possível. Se o pai tem mais
tempo para cuidar, ele fica mais tempo com a criança, se a mãe tiver
mais tempo, ela ficará mais tempo. Mas os dois terão a guarda e o
direito garantido”, disse.
O projeto transforma a guarda
compartilhada em regra, e não mais em exceção a ser buscada na Justiça.
No entanto, ele prevê dois casos em que ela não será adotada: em caso de
o juiz avaliar que um dos pais não esteja apto para cuidar do filho, ou
nos casos em que um deles manifeste desejo de não obter guarda.
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