A presidente Dilma Rousseff
sancionou, com dois vetos, a lei que altera o indexador da dívida dos
Estados e municípios, o que reduzirá os encargos pagos à União. A lei
foi aprovada no começo de novembro pelo Senado e era uma reivindicação
antiga de governadores e prefeitos. A sanção foi publicada na edição
desta quarta-feira (26) do “Diário Oficial da União”. As informações são
da Agência Brasil.
Com a nova lei, as dívidas deixarão de
ser corrigidas pelo IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade
Interna) mais juros de 6% a 9% ao ano, e passarão a ser calculadas com
base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) mais 4% de
juros ao ano ou pela taxa básica de juros, a Selic, o que for menor.
A lei garante a aplicação da correção retroativa com os novos índices para dívidas contraídas antes de 1° de janeiro de 2013.
Dilma vetou dois trechos do texto
aprovado pelo Senado. Um deles foi o Artigo 1º, que alterava as regras
para concessão de benefícios e incentivos tributários. Segunda Dilma, as
mudanças da Lei de Responsabilidade Fiscal propostas neste artigo foram
sugeridas pelo Executivo “em momento de expansão da arrecadação” e a
derrubada agora “justifica-se pela alteração da conjuntura econômica”,
segundo o texto que explica o veto.
O outro trecho vetado foi o 4º parágrafo
do Artigo 2°, que determinava que os encargos para os títulos federais
ficariam limitados à taxa Selic. Na justificativa para esse veto, Dilma
argumentou que a medida “levaria ao tratamento não isonômico entre
entes”, porque, segundo ela, a maioria dos devedores já pagou a dívida
no prazo inicial. “Além disso, a União não é a única credora do
refinanciamento objeto da referida lei”.
Folha Press
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