O Banco do Nordeste destinará parte de seu Imposto de Renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente com cadastro regularizado na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
O recurso será utilizado para financiar projetos sociais direcionados
ao público infanto-juvenil em situação de risco e vulnerabilidade
social. No total, o banco repassará o montante de até R$ 882 mil,
limitado a 1% do tributo devido à Receita Federal e referente ao ano
base 2014.
A lista dos fundos estaduais ou municipais beneficiados será
divulgada até o dia 15 de dezembro deste ano. Serão selecionados os
fundos integrantes da área de atuação do Banco do Nordeste, que
compreende os seguintes estados: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do
Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, além do norte de
Minas Gerais e norte do Espírito Santo. Cada fundo poderá receber o
valor máximo de R$ 150 mil, sendo o máximo de R$ 70 mil por projeto.
Desde 2007, o Banco do Nordeste destina recursos financeiros aos
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, totalizando mais de R$ 6
milhões investidos. Já são 132 projetos beneficiados e 15.320 crianças e
adolescentes de baixa renda atendidos.
Cadastro: Este ano, a SDH/PR
cadastrou 1.628 fundos segundo as normas da Receita Federal. Foram
incluídos na listagem os fundos vinculados ao Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) com registro de matriz e natureza jurídica de
fundo público (120-1). Para serem classificados como situação regular,
tiveram também que comprovar ligação clara e exclusiva com a temática da
criança e do adolescente e apresentar conta bancária aberta em
instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.
Os fundos cadastrados serão incluídos na Declaração Anual do Imposto de Renda
da Pessoa Física. Com isso, os contribuintes podem fazer, na própria
declaração, as doações que são integralmente abatidas do imposto devido.
Os contribuintes podem doar até 6% do imposto sobre a renda apurada na
declaração.
Assessoria de Comunicação Social
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