O governo deve decidir, nos próximos dias, se vai acatar ou rejeitar a
mudança na Lei dos Planos de Previdência Social que pode eliminar a
exigência de perícia médica para que aposentados por invalidez e
pensionistas inválidos com mais de 60 anos continuem recebendo o
benefício. O Projeto de Lei 7.153/10, que propõe essa alteração, deve
ser enviado ao Planalto na próxima semana.
Pelas regras atuais,
os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social nestas condições
precisam se submeter à perícia médica de dois em dois anos. A exigência
só termina quando um médico declara a incapacidade permanente, com isso,
o pagamento da aposentadoria se torna definitivo.
A proposta que
modifica essa exigência começou a tramitar no Congresso Nacional em
abril de 2010 e foi definitivamente aprovada pelos parlamentares há dez
dias, quando na última etapa da tramitação legislativa, recebeu aval da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Do mesmo
partido do governo, o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS),
acredita que a mudança será facilmente aceita pelo Executivo. “A
sensibilidade da presidenta deve ser semelhante à minha, por isso
acredito que ela vai sancionar sem veto. É um projeto simples.”
Na
tramitação pelos colegiados da Câmara, alguns deputados ainda tentaram
rever pontos do projeto e questionar, por exemplo, a possibilidade da
situação de invalidez se reverter com o tempo. Ainda assim, o texto
seguiu sem alterações. “Depois dos 60 anos, se for ainda rever, ele vai
arrumar emprego onde? Está condenado a viver pelas ruas como um
maltrapilho, pela idade e com invalidez. É mais que justo assegurar o
benefício dele”, defendeu Paim.
A proposta que agora será
analisada pelo Planalto mantém a exigência da perícia médica apenas nos
casos em que é preciso confirmar a necessidade de assistência permanente
ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago e, a
pedido do aposentado ou pensionista que queira avaliar a recuperação da
capacidade de trabalho. O Planalto tem 15 dias, a partir do envio do
texto, para sanção ou veto.
O exame também fica mantido para
subsidiar a Justiça quando for preciso nomear um curador para cuidar dos
bens de pessoa incapaz.
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