Paulo de
Souza forjou processo para esconder contratação direta de empresa, que
forneceu equipamentos usados como se fossem novos a hospital municipal
O
ex-prefeito de Boa Saúde, Paulo de Souza, e o empresário Edinaldo
Batista da Silva foram condenados por dispensa indevida de licitação e
superfaturamento na compra de equipamentos para o Hospital e Maternidade
Municipal Januário Cicco, nos anos de 2003 e 2004. A condenação
resultou de uma ação penal de autoria do Ministério Público Federal no
Rio Grande do Norte (MPF/RN).
Além deles,
foram condenados pela irregularidade no processo licitatório os
integrantes da comissão de licitação do Município na época: Edilson
Francisco do Nascimento, Artaxerxes Dias de Aguiar e Valdiran Oliveira
Silva. Os três receberam como pena o pagamento de multa de R$ 3.463,74 e
três anos e nove meses de detenção, esta última substituída por duas
penas restritivas de direitos: fornecimento mensal de cestas básicas e
prestação de serviços à comunidade.
Já o
ex-prefeito foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e quatro
anos de detenção; enquanto o empresário recebeu como pena quatro anos de
detenção e mais quatro anos de reclusão; em todos os casos em regime
aberto. Ambos terão ainda de pagar multa de R$ 4.041,03 e poderão passar
cinco anos inabilitados para o exercício de cargo ou função pública.
O MPF já
recorreu da sentença e busca punições mais severas. A apelação, que
deverá ser analisada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, requer
a elevação da pena de Paulo de Souza e Edinaldo Batista para mais de quatro
anos de prisão por cada delito praticado, bem como solicita a somatória
das penas de reclusão e detenção. Qualquer das medidas determinaria a
fixação de regime de cumprimento de pena inicial, no mínimo, semiaberto.
Irregularidades -
A ação penal, de autoria do procurador da República Rodrigo Telles,
apontou que os condenados cometeram diversas irregularidades na execução
de dois convênios da Prefeitura com o Ministério da Saúde, que previam a
compra de equipamentos e materiais para o Hospital e Maternidade
Januário Cicco. A aquisição foi realizada, de fato, através da
contratação direta da empresa Edinaldo Batista da Silva ME, sem que
houvesse amparo legal para a dispensa da licitação.
O juiz
federal Orlan Donato Rocha, da 14ª Vara, considerou que “o arcabouço
probatório angariado aos autos demonstra que, inegavelmente, a
documentação das 'licitações' referidas repetidamente como Convite n.
08/2003 e Convite n. 09/2004 é, na verdade, produto de estratagema
ardiloso empreendido com o intuito de ocultar contratação direta”.
Entre as
provas que sustentam a conclusão, o magistrado cita o fato de que os
mesmos três “concorrentes” participaram dos dois supostos certames, “sem
que houvesse qualquer justificativa plausível para tanto”. Também não
foram encontrados na Prefeitura diversos documentos relativos aos
processos; e as duas empresas “derrotadas” nos procedimentos não tinham o
fornecimento de equipamentos hospitalares como objeto social, “o que
não os impediu de oferecerem propostas e serem habilitados no (ilusório)
certame”.
A empresa
vencedora, aliás, só havia alterado seu objeto social para incluir o
comércio de equipamentos hospitalares poucos meses antes das licitações.
Um auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) afirmou, em depoimento,
que todas as licitações realizadas no Município de Boa Saúde, durante a
gestão de Paulo Souza, eram permeadas de irregularidades e algumas
empresas participantes sequer existiam fisicamente.
No
caso das compras para o hospital, o responsável por uma das empresas
“derrotadas” declarou nunca ter participado de qualquer licitação para
vender material hospitalar, porém teria assinado um papel timbrado em
branco para o representante da outra empresa também “derrotada”. Este
afirmou, em audiência na Justiça, que tudo estaria arranjado para
Edinaldo Batista vencer o processo.
Outro
indício da fraude lcitatória diz respeito às datas. As cartas-convite
foram recebidas no mesmo dia em que foi publicado o edital, embora
nenhuma das empresas tivesse sede em Boa Saúde. “Fica claro, então, que a
documentação foi forjada, e a produção da documentação falsa deixou
diversos assomos, pois foi feita de maneira simplória e descuidada”,
resume o juiz federal.
Superfaturamento –
Além das irregularidades na licitação, o MPF denunciou sobrepreço e
superfaturamento no fornecimento dos bens adquiridos para a unidade
hospitalar, o que teria ocasionado um prejuízo de quase R$ 30 mil. O
magistrado também se convenceu da prática. Uma auditoria do TCU apontou
que “os equipamentos e materiais hospitalares fornecidos eram, em boa
parte, usados, obsoletos e recondicionados, quando evidentemente
deveriam ser novos”.
A empresa da
qual Edinaldo Batista teria comprado os equipamentos que repassou ao
hospital de Boa Saúde declarou que sua última operação de venda ocorreu
anos antes, em julho de 2001, e que as notas fiscais apresentadas pelo
condenado faziam parte de um talonário extraviado. “Vê-se, portanto, que
malogrou o projeto ignominioso e astucioso do réu de tentar comprovar
que eram novas as mercadorias avelhantadas que forneceu ao Município de
Boa Saúde/RN”, cita a sentença.
Inexistiu,
ainda, comprovação de qualquer pesquisa prévia de preços, demonstrando
que os valores foram fixados pelo gestor político e pelos envolvidos na
ilegalidade. “Diante de todas as considerações feitas (…) constata-se,
de forma cabal, que foram fornecidos bens em valores superiores ao valor
de mercado, prática tradicionalmente conhecida por superfaturamento.
Além disso, esses mesmos bens fornecidos, já em valor superior, eram
velhos e desgastados.”
O processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0011184-79.2009.4.05.8400
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