Punição também valerá para
quem favorece o crime, não somente para quem pratica; as penas podem
variar de quatro a dez anos de prisão em regime fechado.
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| Abuso sexual de crianças agora é crime inafiançável. Aprovado na Câmara, texto segue para sanção presidencial |
Um projeto de lei que torna hediondo o crime de exploração sexual de
crianças e adolescentes foi aprovado nesta quarta-feira pelo plenário da
Câmara. O projeto, que vai agora à sanção presidencial, prevê que
condenados pelo crime não poderão ter nenhum direito à liberdade
provisória, anistia ou indulto.
Além disso, o texto aprovado também prevê que o ato de favorecer a
prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente
ou vulnerável também se torne crime inafiançável sob pena de pena de
quatro a dez anos, que deverá ser cumprida em regime fechado. Pode haver
progressão do regime, no entanto, somente após o cumprimento de dois
quintos da pena, para réus primários, e de três quintos para
reincidentes. Essas penas também serão aplicadas a quem for flagrado,
ainda em contexto de prostituição, praticando sexo ou ato libidinoso com
alguém com mais de catorze anos e menos de dezoito.
Atualmente, homicídio qualificado e execuções por grupos de
extermínio já são considerados crimes hediondos. Além desses, também são
hediondos os crimes de latrocínio, extorsão mediante sequestro e
estupro. “Um dos crimes mais graves de que temos conhecimento é a
exploração sexual de crianças. Poucos comportamentos suscitam tanto
repúdio social, sobretudo quando resulta em atentado à liberdade sexual e
se revela como a face mais nefasta da pedofilia”, reforça o autor do
projeto, senador Alfredo Nascimento (PR-AM).

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