Tramita
na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que concede incentivos fiscais à
instalação de usinas de produção de energia com a utilização de fontes solar ou
eólica. O texto – na forma do PL 5.539/2013 – propõe desonerar o Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação (II) os bens de
capital e o material de construção utilizada para a implantação desse tipo de
atividade.
Isso,
conforme justificativa do PL, da mesma forma que atualmente ocorre no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) em
relação à contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e
à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
“Com
essas medidas, esperamos facilitar o desenvolvimento desse modelo de geração de
energia, garantindo o
Desenvolvimento sustentável da nação,
a fim de melhorar a qualidade de vida de nossas próximas gerações”, diz o texto
do deputado Júlio Campos (DEM-MT). O projeto, de caráter conclusivo, ainda será
analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação –
inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Impacto
O IPI compõe o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), juntamente com o Imposto de Renda (IR). As políticas de desonerações do Imposto impactam diretamente nas finanças dos Municípios, principalmente naqueles em que o Fundo é a principal fonte de recursos.
O IPI compõe o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), juntamente com o Imposto de Renda (IR). As políticas de desonerações do Imposto impactam diretamente nas finanças dos Municípios, principalmente naqueles em que o Fundo é a principal fonte de recursos.
Veja
o PL 5.539/2013
Publicado originalmente no portal da CNM

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