A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) alerta que os Municípios conveniados com a Receita
Federal do Brasil (RFB) já podem efetuar a cobrança e a fiscalização do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), pois o fato gerador do ITR para o
exercício de 2014 ocorreu no dia 1.º de janeiro de 2014, conforme artigo 1.º da
Lei 9.393/1996.
O convênio
assinado estabelece, para efeitos de lançamento e arrecadação do ITR, a
obrigatoriedade dos entes conveniados em informar à superintendência da RFB o
Valor da Terra Nua (VTN), com a finalidade de atualizar o Sistema de Preços de
Terra (SIPT).
A CNM recomenda a
adoção, pelos Municípios conveniados, ainda durante o mês de janeiro, dos
procedimentos necessários para a apuração do VTN em seus territórios. Os
Municípios devem também efetuar o repasse desta informação a Delegacia da RFB
de sua jurisdição através de oficio.
Não
prestação
A Confederação esclarece que a não prestação desta informação por parte do Município conveniado é fato motivador de denúncia do convênio, conforme previsto na lei. Caso ocorra a denúncia, a receita do ITR sofrerá uma redução de 50%.
A Confederação esclarece que a não prestação desta informação por parte do Município conveniado é fato motivador de denúncia do convênio, conforme previsto na lei. Caso ocorra a denúncia, a receita do ITR sofrerá uma redução de 50%.
O VTN é um só
para cada Município, independente das peculiaridades locais que possam haver. O
Valor deverá ser sustentado por um laudo assinado por um engenheiro agrônomo ou
florestal, e obedecer aos critérios estabelecidos na Norma Brasileira (NBR)
14.653, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O Município deve
ainda anexar ao laudo o comprovante de recolhimento da Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pelo laudo. Sendo
que tanto o laudo quanto a ART deverão ficar arquivados no Município com a
finalidade de dar sustentação legal a possíveis lançamentos de ITR referente ao
exercício.
Publicado originalmente do portal da CNM

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