Em decisão liminar em mandado de segurança proferida na
última sexta-feira (27), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Marco Aurélio, determinou a suspensão do afastamento de Larissa
Daniela da Escóssia Rosado do cargo de deputado estadual pelo Rio Grande do
Norte, conquistado por ela nas Eleições 2010. Relatado pela ministra Laurita
Vaz, o processo foi decidido em caráter liminar pelo presidente do TSE, que é
quem analisa as questões urgentes durante o período do recesso forense.
Conforme o ministro Marco Aurélio, “a cassação de mandato
eletivo e, por conseguinte, a convocação do suplente para assumir o cargo
pressupõem, em regra, pronunciamento irreversível da Justiça Eleitoral,
evitando-se, assim, a alternância”. Com base nesse entendimento, deferiu
o pedido de cautelar para obstar o afastamento de Larissa Rosado do cargo de
deputado estadual.
A parlamentar havia sido afastada do cargo por decisão do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) na análise de duas
ações de investigação judicial eleitoral que pediam a cassação de seu mandato
por suposto abuso de poder político e econômico e uso indevido de meio de
comunicação social quando foi candidata à prefeita do município potiguar de
Mossoró.
Publicado originalmente no http://noticias.portalbraganca.com.br
Nas ações ajuizadas pela coligação “Força do Povo”, Larissa
Rosado e Josivan Barbosa Menezes Feitosa, candidatos aos cargos de prefeito e
vice-prefeito de Mossoró em 2012, são acusados de utilizar grupo midiático
controlado pela família de Larissa para fomentar a sua candidatura, com a
superexposição de seu nome por meio de emissoras de rádio e TV e jornal
impresso que formam a Rede Resistência de Comunicação.
Pedidos
No Mandado de Segurança impetrado no TSE, Larissa Rosado
requer concessão de liminar para mantê-la no cargo de deputado estadual, apesar
de o acórdão do TRE-RN que determina a cassação de seu mandato ainda não ter
sido publicado. Afirma também que ainda não interpôs recursos contra a decisão
colegiada do tribunal regional potiguar.
Alega, entre outros pontos, que “não é possível anular
diploma alcançado em 2010 por fatos de 2012” e que a desconstituição de seu
mandato não fora discutida perante o juízo eleitoral, tendo sido decidida pelo
TRE-RN em questão de ordem. Para amparar tais argumentos, faz alusões,
inclusive, a precedentes da própria Corte Eleitoral e do Supremo Tribunal
Federal (STF).
Solicita ainda ao TSE, na análise do mérito, que após as
informações do TRE-RN e a citação da coligação “Força do Povo” seja determinada
a cassação de seu mandato somente a partir do trânsito em julgado da decisão
regional, se esta for mantida após os recursos.
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