A União deve
apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta que permita a Estados
e Municípios quitar o estoque de R$ 94 bilhões de precatórios em atraso. Esses
pagamentos devem ocorrer de forma que não provoquem grave desequilíbrio
financeiro aos governos locais.
De acordo com cálculos do Tesouro Nacional, se Estados e Municípios destinarem 3% da receita corrente líquida para o pagamento dos precatórios, 95% deles pagariam a dívida em seis anos.
Outra medida, que serviria como fonte complementar de recursos para os Estados que não têm como quitar a dívida no prazo de seis anos, exigiria mudança em lei federal. Para que assim os governos locais pudessem ter acesso a parte dos depósitos judiciais que hoje estão vinculados a ações não tributárias.
Estas medidas devem ser analisadas tanto pela área jurídica quanto pela equipe econômica do governo federal, tendo em vista que há urgência em apresentar uma proposta.
O parcelamento dos precatórios
Desde março, quando o STF julgou inconstitucional o parcelamento dos precatórios em até 15 anos, autoridades federais tem discutido com governadores, prefeitos e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) um modelo que possa servir de base para a "modulação" da decisão do Supremo.
A regra em vigor, que será alterada a partir do acórdão do STF, estabelece que o percentual mínimo de pagamento de precatórios deve ser de 1,5% para Estados e 1% para Municípios da receita corrente líquida.
De acordo com cálculos do Tesouro Nacional, se Estados e Municípios destinarem 3% da receita corrente líquida para o pagamento dos precatórios, 95% deles pagariam a dívida em seis anos.
Outra medida, que serviria como fonte complementar de recursos para os Estados que não têm como quitar a dívida no prazo de seis anos, exigiria mudança em lei federal. Para que assim os governos locais pudessem ter acesso a parte dos depósitos judiciais que hoje estão vinculados a ações não tributárias.
Estas medidas devem ser analisadas tanto pela área jurídica quanto pela equipe econômica do governo federal, tendo em vista que há urgência em apresentar uma proposta.
O parcelamento dos precatórios
Desde março, quando o STF julgou inconstitucional o parcelamento dos precatórios em até 15 anos, autoridades federais tem discutido com governadores, prefeitos e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) um modelo que possa servir de base para a "modulação" da decisão do Supremo.
A regra em vigor, que será alterada a partir do acórdão do STF, estabelece que o percentual mínimo de pagamento de precatórios deve ser de 1,5% para Estados e 1% para Municípios da receita corrente líquida.

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