Na manhã de quinta-feira (1), o
colegiado da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) denegou o
Habeas Corpus impetrado pelos advogados da empresa Telexfree em favor do
Diretor da empresa, Carlos Roberto Costa. O Habeas Corpus pedia o
trancamento do inquérito policial em tramitação na Delegacia de Combate ao Crime
Organizado (DECCO) da Polícia Civil, instaurado por requisição do Grupo
Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do
Estado do Acre (MPAC). Nesse contexto, a liminar que suspendia as investigações
criminais foi cassada e o Parecer Ministerial lavrado pelo Procurador de
Justiça Álvaro Luiz Araújo Pereira foi acolhido, possibilitando que as
investigações policiais sejam retomadas para apurar indícios da prática de
crime contra a economia popular, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e
estelionato, por parte dos diretores da empresa e divulgadores. O
posicionamento do MPAC é que se trata de pirâmide financeira e, portanto,
prática ilegal e criminosa.
O argumento dos impetrantes de que
não haveria como responder a dois inquéritos policiais concomitantemente, pois
configuraria constrangimento ilegal, caracterizado juridicamente como bis in
idem, não foi julgado procedente pelo TJAC, uma vez que os crimes
investigados pelo Gaeco não se referem apenas ao de prática de pirâmide financeira.
O Tribunal levou em consideração, também, que as investigações de eventuais
crimes, tanto a que tramita no Acre quanto a que tramita no Espírito Santo,
estão ainda no início, e que é prematuro encerrar a apuração dos fatos neste
momento.
Em manifestação disposta no
Parecer Ministerial, os Promotores de Justiça Danilo Lovisaro e Rodrigo Curti,
que atuam no GAECO, argumentam que as atividades da empresa Telexfree, que
deveriam ser voltadas à venda de telefonia voip, configuram negócio
ilícito nos moldes de pirâmide financeira com repercussão em diversos Estados.
Segundo eles, uma ação penal, inclusive, já foi deflagrada em Rondônia. “O
inquérito policial não tem, portanto, como objeto, apurar primordialmente a
conduta do paciente Carlos Roberto Costa, e sim, as condutas dos principais
divulgadores neste Estado”, diz um fragmento do argumento dos Promotores. Eles
acrescentam, também, que a investigação “[...] procura apurar qual o
envolvimento dos divulgadores neste Estado com a organização criminosa”. Os
Promotores acreditam que a suspensão da investigação policial no Acre teria
como consequência a não apuração do envolvimento dos divulgadores que atuam no
Estado. “[...] estancar a investigação quanto à conduta dos divulgadores neste
Estado acabaria, data venia, soando como um estímulo à proliferação de
outras pirâmides e a perpetuação da prática de atos ilícitos. [...] o país
inteiro está investigando as diversas empresas que utilizam o disfarce do
marketing multinível para construir ‘pirâmides financeiras’ e ludibriar
consumidores incautos”, diz mais um trecho das informações prestadas pelos
representantes do MPAC.
Na ocasião, o desembargador
Francisco Djalma, relator da liminar, reafirmou seu voto pela suspensão das
investigações policiais. Já os desembargadores Eva Evangelista e Samoel
Evangelista entenderam que o inquérito policial deve ser retomado. O Procurador
de Justiça Cosmo Lima de Souza representou o MP Estadual na sessão e opinou
pela denegação do Habeas Corpus.
A investigação policial do Caso
Telexfree no Acre estava suspensa desde o dia 9 de julho desse ano, pelo
desembargador Francisco Djalma, sob argumento de que já existia um inquérito
policial tramitando no Espírito Santo. A partir de então, foi solicitada a
suspensão das investigações policiais contra a empresa até o julgamento do
mérito da ação que pedia o trancamento do inquérito. Com a denegação do Habeas
Corpus na sessão desta quinta-feira, cai a liminar e o inquérito volta a
tramitar normalmente.

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