O eleitor que deixou de votar no segundo turno das Eleições 2012 por
estar fora de seu domicílio eleitoral e não justificou a ausência neste
domingo (28), dia da eleição, poderá apresentar a justificativa até o
dia 27 de dezembro. Já quem faltou ao primeiro turno do pleito deve
regularizar a situação até o dia 6 do mesmo mês. No Brasil, o voto é
obrigatório para quem tem de 18 a 70 anos.
A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral
do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de
Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos
cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor.
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE.
Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o
número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor
também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a
carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente
(identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de
trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido,
entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou
prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo, entre outras sanções.
Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três
eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
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