quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Ação do MPF em Mossoró garante medicamento gratuito a pacientes com retinopatia diabética

O Avastin custa aproximadamente R$ 1.500. A não utilização do medicamento pode agravar a doença e levar à perda da visão
 
 
Os pacientes de Mossoró e dos municípios que compõem as 8ª, 10ª e 13ª varas da Justiça Federal (ver lista abaixo) poderão receber gratuitamente do Sistema Único de Saúde (SUS) o medicamento Avastin, utilizado para o tratamento da retinopatia diabética, doença que pode causar a perda definitiva da visão. A decisão é da 10ª Vara da Justiça Federal, tomada a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
 
O remédio não consta na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS e para o MPF o não fornecimento pode agravar o quadro clínico do pacientes. É dever do SUS fornecer não apenas os remédios que constam na lista oficial do Ministério da Saúde, mas, tendo em vista as particularidades de cada caso e comprovada a necessidade de utilização de outros medicamentos, impõe-se a obrigatória conjugação de recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos na prestação de serviços de assistência à saúde da população, destaca o procurador da República Fernando Rocha de Andrade.
 
A ação do MPF surgiu depois que o órgão recebeu reclamação de um paciente que apontou falhas na prestação integral de serviço de saúde, inclusive no fornecimento dos medicamentos necessários, especialmente para o tratamento de retinopatia diabética.
 
De acordo com o MPF, o Avastin, aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, é comprovadamente eficaz para reduzir a progressão da retinopatia diabética. A medicação custa, aproximadamente, R$ 1.500. Além disso, o tratamento da enfermidade inclui aplicações de laser, no valor de R$ 500. Tal quantia é extremamente inviável aos pacientes mais carentes, bem como às famílias daqueles que não tem condições de custeá-lo, alerta o procurador.
 
Com a decisão da Justiça Federal, o Estado e a União terão de adotar as medidas administrativas necessárias ao fornecimento gratuito e ininterrupto do medicamento, ainda que o mesmo precise ser importado ou não conste na lista oficial do Ministério da Saúde, bem como de sessões de laser aos pacientes que comprovarem a necessidade do uso do referido remédio. A comprovação tem que ocorrer por intermédio de receituário expedido por médico vinculado aos SUS.
 
Número para companhamento na Justiça Federal: 0000305-39.2011.4.05.8401
 
Municípios atingidos pela decisão: Apodi, Areia Branca, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept, Rosado, Grossos, Janduís, Mossoró, Porto do Mague, Serra do Mel, Tibau e Upanema.

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