O Avastin custa aproximadamente R$ 1.500. A não utilização do medicamento pode agravar a doença e levar à perda da visão
Os pacientes de Mossoró e dos municípios que compõem as 8ª, 10ª e
13ª varas da Justiça Federal (ver lista abaixo) poderão receber
gratuitamente do Sistema Único de Saúde (SUS) o medicamento Avastin,
utilizado para o tratamento da retinopatia diabética, doença que pode
causar a perda definitiva da visão. A decisão é da 10ª Vara da Justiça
Federal, tomada a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público Federal (MPF).
O remédio não consta na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS e
para o MPF o não fornecimento pode agravar o quadro clínico do
pacientes. É dever do SUS fornecer não apenas os remédios que constam na
lista oficial do Ministério da Saúde, mas, tendo em vista as
particularidades de cada caso e comprovada a necessidade de utilização
de outros medicamentos, impõe-se a obrigatória conjugação de recursos
financeiros, tecnológicos, materiais e humanos na prestação de serviços
de assistência à saúde da população, destaca o procurador da República
Fernando Rocha de Andrade.
A ação do MPF surgiu depois que o órgão recebeu reclamação de um
paciente que apontou falhas na prestação integral de serviço de saúde,
inclusive no fornecimento dos medicamentos necessários, especialmente
para o tratamento de retinopatia diabética.
De acordo com o MPF, o Avastin, aprovado pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, é comprovadamente eficaz para reduzir a progressão
da retinopatia diabética. A medicação custa, aproximadamente, R$ 1.500.
Além disso, o tratamento da enfermidade inclui aplicações de laser, no
valor de R$ 500. Tal quantia é extremamente inviável aos pacientes mais
carentes, bem como às famílias daqueles que não tem condições de
custeá-lo, alerta o procurador.
Com a decisão da Justiça Federal, o Estado e a União terão de
adotar as medidas administrativas necessárias ao fornecimento gratuito e
ininterrupto do medicamento, ainda que o mesmo precise ser importado ou
não conste na lista oficial do Ministério da Saúde, bem como de sessões
de laser aos pacientes que comprovarem a necessidade do uso do referido
remédio. A comprovação tem que ocorrer por intermédio de receituário
expedido por médico vinculado aos SUS.
Número para companhamento na Justiça Federal: 0000305-39.2011.4.05.8401
Municípios atingidos pela decisão: Apodi, Areia
Branca, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept, Rosado,
Grossos, Janduís, Mossoró, Porto do Mague, Serra do Mel, Tibau e
Upanema.
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